Sistemas: Acordãos
Busca:
4643151 #
Numero do processo: 10120.001982/92-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - SALDO CREDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - O saldo credor de correção monetária será computado na determinação do lucro real, podendo o contribuinte optar pelo diferimento do lucro inflacionário não realizado, por ocasião da entrega da declaração. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida ,no que couber , ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. TRD - E ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 103-18888
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4643144 #
Numero do processo: 10120.001958/94-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - Ex. 1994 - MULTA - A multa prevista no artigo terceiro da Lei nº 8.846/94 foi revogada pela Lei nº 9.532/97, art. 82 "m". Aplica-se o Art. 106 do CTN. Recurso Provido
Numero da decisão: 107-05948
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4642348 #
Numero do processo: 10108.000137/2001-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - IMÓVEL RURAL - Na apuração de ganho de capital correspondente a imóvel rural adquirido anteriormente à data de 1° de janeiro de 1997, será considerado custo de aquisição o valor constante da escritura pública ou o valor constante da declaração de bens, observado o disposto no art. 17 da Lei n° 9.249, de 1995. Somente o valor das benfeitorias, comprovadas por documentação hábil e idônea e com valoração e discriminação em separado nos documentos representativos da compra ou venda do imóvel, é que será admitido como despesa ou receita da atividade rural, respectivamente, no mês da aquisição. INVESTIMENTOS EM BENFEITORIAS - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA - DECADÊNCIA - A comprovação de investimentos em bem patrimonial não está sujeita ao prazo qüinqüenal de decadência, devendo ser apresentada sempre que sua existência deva ser comprovada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar argüida, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4642023 #
Numero do processo: 10070.002012/99-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF - Ano-calendário: 1995 - AUTO DE INFRAÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DEFINITIVIDADE - É precário o crédito tributário constituído via auto de infração, quando impugnado, diante da suspensão da exigibilidade ditada pelo art. 151, III do CTN. A definitividade do lançamento dá-se com o trânsito em julgado da respectiva decisão administrativa. PREJUÍZOS FISCAIS - MÚLTIPLAS INFRAÇÕES - Detectadas várias infrações, o crédito tributário correspondente a cada uma delas deverá ser absorvido pelos prejuízos existentes, iniciando por aquelas que a fiscalização considera como informadas pelo intuito doloso, em face do princípio que manda interpretar a lei em favor do contribuinte. IRPJ - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PAGAMENTO - Caracteriza pagamento indevido o crédito tributário pago em auto de infração, quando posteriormente se recompõe o saldo de prejuízo fiscal referente ao respectivo Ano-calendário. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.762
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Francisco Bianco (Suplente Convocado).
Nome do relator: Irineu Bianchi

4641971 #
Numero do processo: 10070.001653/92-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – Tratando-se do mesmo suporte fático, e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se o decidido no principal. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o resente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4641830 #
Numero do processo: 10070.001041/2003-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Tendo transcorrido, entre a data do recolhimento do tributo e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, considera-se ocorrida a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16395
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa

4643370 #
Numero do processo: 10120.002778/89-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – PIS REPIQUE. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o PIS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92414
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4641729 #
Numero do processo: 10070.000510/00-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício - 1999, 2000 Levantada em seção a possibilidade de que lançamentos contábeis de receita teriam sido efetuados a crédito de contas de custos e despesa e, sendo tal fato imprescindível para o julgamento, determina-se a realização de diligência para confirmação do ocorrido e de outros esclarecimentos porventura necessários.
Numero da decisão: 105-16.074
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para modificar a parte expositiva do voto, contido na Resolução 105-1.259 de 25 de maio 2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4642663 #
Numero do processo: 10120.000715/2003-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - A inobservância de normas administrativas relativas ao MPF é insuficiente para caracterizar o alegado vício formal do lançamento de ofício, efetuado em consonância com o artigo 142 do CTN e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72. Por conseguinte, também não há que se falar em nulidade quanto ao Acórdão de primeira instância, proferido sem violação das normas do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO - Não basta, para afastar a presunção de intenção de lesar ao Fisco, a mera a alegação do sujeito passivo de que vinha deduzindo da base de cálculo dos tributos e contribuições o ICMS e outros valores por entender estar amparado pelo ordenamento jurídico quando o Sujeito Passivo não comprovou tais deduções, formalizou qualquer processo de consulta e nem ajuizou qualquer ação para discutir a matéria. MULTA QUALIFICADA - Presentes os pressupostos legais, é cabível a imposição de multa qualificada. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.953
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, suscitada pela Recorrente, e, no mérito, por unanimidade,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4642998 #
Numero do processo: 10120.001605/2001-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - PERÍODO DE 1998 A 2000 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, na forma das prescrições contidas no Decreto-Lei n° 1510/76, art. 15, e § 1° e Lei n° 9.532/97, art. 72 e 81, II, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita os serventuários da Justiça responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos a penalidade prevista no Decreto-Lei n° 1.510/76, art. 15 § 2°. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - REDUÇÃO - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 8° E §§ DA LEI N.° 10.426 DE 24 DE ABRIL DE 2002 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se o novo diploma legal que comine penalidade ao sujeito passivo da obrigação tributária menos gravosa ou severa que a prevista em lei ao tempo da prática da infração apurada em procedimento de fiscalização quando o ato ou fato pretérito não foi definitivamente julgado, "ex-vi" do disposto no Art. 106, inciso II, letra "c" da Lei n.° 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Nome do relator: Amaury Maciel