Sistemas: Acordãos
Busca:
4815655 #
Numero do processo: 16045.000090/2006-56
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001, 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente e utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente ate a data de ocorrência do fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.949
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator), Carlos César Quadros Pierre e Júlio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

9444588 #
Numero do processo: 10580.721073/2007-93
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.821
Decisão: Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4735554 #
Numero do processo: 10580.720473/2008-62
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. UNESCO. ISENÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N° 39. Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal (Carnê-leão). Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.754
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4736388 #
Numero do processo: 19740.000267/2004-01
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2002 DIRF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. Relativamente à DIRF do ano-calendário de 2001, a imposição das penalidades está prevista no artigo 70, da Lei n° 10.426, de 24/04/2002, decorrente da conversão da Medida Provisória n° 16, de 27/12/2001, anterior, portanto, à data final para a sua apresentação. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2002 MULTA POR ATRASO. INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A apresentação da DIRF fora do prazo legal, sujeita o contribuinte ao pagamento de multa por atraso, independentemente da entrega ter sido promovida sem a ação do fisco, posto ser inaplicável o instituto da denúncia espontânea, de que trata o art. 138 do Código Tributário Nacional, nos casos de prática de ato puramente formal. PRINCÍPIOS. NÃO CONFISCO. ISONOMIA. PROPORCIONALIDADE. A multa lançada nos autos tem natureza punitiva, motivo pelo qual não se lhe aplica o art. 150, VI, da Constituição, que contempla o princípio do não confisco em relação a tributos. O percentual de aplicação da multa foi determinado em lei, não afrontando os princípios da isonomia, proporcionalidade ou razoabilidade. INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF N° 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.993
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4735911 #
Numero do processo: 11080.004512/2005-31
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002 IRPF. DECADÊNCIA. Incabível qualquer alegação de decadência nas hipóteses em que a ciência do lançamento se deu antes de transcorrido o prazo de cinco anos contados da data do fato gerador do IRPF, a saber, 31 de dezembro do ano-calendário correspondente. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO. A realização de perícia/diligências deve ser indeferida quando o sujeito passivo busca transferir para a Administração o ônus de produzir a prova que lhe compete trazer aos autos. AJUSTE ANUAL. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. ÔNUS DA PROVA. Somente podem ser restabelecidas deduções pleiteadas no ajuste anual cujos elementos de prova tenham sido devidamente apresentados pelo sujeito passivo. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. TROCA DE FORMULÁRIO. Em se tratando da declaração de rendimentos da pessoa física, após o prazo previsto para sua entrega, incabível a retificação que tenha por objetivo a troca de modelo. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DE PENALIDADES. Somente a lei pode estabelecer as hipóteses de dispensa ou redução de penalidades. JUROS MORATÓRIOS. SELIC. APLICABILIDADE. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Preliminar Rejeitada. Pedido de Realização Perícia/Diligências Indeferido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.867
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminara suscitada, em indeferir o pedido de realização de diligências/perícias e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4736381 #
Numero do processo: 13808.004668/00-83
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996 PAF. INÍCIO PROCEDIMENTO FISCAL. DIRPF. RETIFICAÇÃO. EFEITOS. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. ACÓRDÃO DRJ. IMPOSTO SUPLEMENTAR MANTIDO. ERRO DE FATO. Havendo erro de fato no demonstrativo de apuração do imposto suplementar mantido, cabe corrigi-lo para adequá-lo à fundamentação adotada pela autoridade julgadora de primeira instância. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.992
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação o valor de R$53.060,66, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4736932 #
Numero do processo: 10640.720088/2007-82
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O lançamento de oficio deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-000.852
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4736380 #
Numero do processo: 13808.004173/00-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1995 IRPF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No caso de lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data de ocorrência do fato gerador que, em se tratando de Imposto de Renda Pessoa Física apurado no ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA. O termo inicial da contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF. BASE DE CÁLCULO. VALOR DECLARADO. PENALIDADE MÍNIMA. Por falta de previsão legal para a imposição de multa por atraso na entrega de DIRPF sobre o valor lançado de oficio, tal multa tem por base de cálculo o valor do imposto devido informado na declaração, devendo ser respeitado o valor mínimo de penalidade. Preliminar Acolhida em Parte Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.990
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acatar parcialmente a preliminar de decadência para declarar extinto tão-somente o direito de a Fazenda exigir imposto suplementar relativo ao ano-calendário 1994 e, no mérito, em reduzir a multa por atraso na entrega da declaração ao valor mínimo (200,00 UFIR), nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4573389 #
Numero do processo: 13731.000343/2007-46
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 DEDUÇÕES. PENSÃO JUDICIAL. A dedução a titulo de pensão judicial somente é cabível quando restar comprovado nos autos que tal pagamento ocorreu de acordo com a decisão judicial que determinou a respectiva pensão. Portanto, o contribuinte precisa provar o seu efetivo pagamento, além de apresentar a decisão judicial que homologou a pensão judicial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.452
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

9515455 #
Numero do processo: 10675.720213/2008-38
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. ENQUADRAMENTO LEGAL. Não há qualquer irregularidade no enquadramento legal contido na Notificação de Lançamento, que aliado à perfeita descrição dos fatos, possibilitou a interessada exercer plenamente o contraditório, por meio da entrega tempestiva de sua impugnação, em que foi abordada toda a matéria objeto de glosa. ÁREA DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA. A partir do exercício de 2001 é indispensável a protocolização tempestiva do Ato Declaratório Ambiental ADA como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de área de reserva particular do patrimônio natural. ÁREA DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PRAZO. Para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a área de reserva particular do patrimônio natural deve estar averbada no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.482
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA