Numero do processo: 35011.002388/2006-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Penado de apuração: 01/07/1991 a 31/12/1993
ÓRGÃO PÚBLICO SERVIDORES TEMPORÁRIOS - NÃO
VINCULAÇÃO AO RGPS
Não é segurado obrigatório do RGPS o servidor temporário do Ente Público que, antes da MP L723/1998, esteja amparado por regime próprio de previdência social, instituído por lei, e que assegure os benefícios previstos no art. 40 da CF.
Recurso de Oficio Negado
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.788
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio nos termos do voto do(a) Relator (a)
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10510.003269/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
SUCESSÃO
Ocorre sucessão de fato toda vez que uma empresa é absorvida por outra, sem solução de continuidade, devendo-se levar em consideração, principalmente, os elementos que integram a atividade empresarial, quais sejam: ramo do negócio, ponto, clientela, moveis, máquinas, organização e empregados
AUTO-DE-INFRAÇÃO. DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS. INFRAÇÃO.
Constitui infração deixar a empresa de prestar ao INSS todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo e os esclarecimentos necessários à fiscalização. Artigo 32, inciso III da Lei n.° 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Credito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.777
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 11030.001613/2006-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
ERRO DE FATO. PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Incabível o lançamento motivado por erro no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.917
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10855.000707/2004-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. GLOSA.
Deve-se restabelecer a dedução de imposto de renda retido na fonte quando o contribuinte comprova sua retenção.
Numero da decisão: 2102-000.986
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10675.002321/2001-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1991
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL DO JULGADO. CABIMENTO.
Verificando-se a existência, no acórdão embargado, de erro material, são cabíveis os embargos de declaração manejados pelo contribuinte com o fito de corrigi-lo.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-000.714
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os Embargos de Declaração opostos, para re-ratificar o Acórdão nº 102-49.457, de 17 de dezembro de 2008, sem alteração do resultado de julgamento, no que se refere ao dies a quo do prazo decadencial aplicável à espécie, que passa a ser a data de publicação da Resolução do Senado nº 82/1996, isto é, dia 22/11/1996, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11176.000172/2007-72
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONIRIBUIOES SOCIAIS PRLVIDENCLARIAS
Periodo de apuração: 01/02/2000 a 31/01/2007
PRAZO DECADENCIAL CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA
DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS
LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula
Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela
fiscalização, há que se observar o disposto no art 173, inciso I, do CTN.
Encontra-se atingido pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos
geradores apurados pela fiscalização.
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO LANÇAMENTO
Hà presunção de veracidade dos atos da administração pública que somente
se sucumbe quando se demonstra o equívoco do alegado.
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Decorre do art 151, inciso III,
do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-00.444
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do
relatório e votos que integram o presente julgado, excluindo as competências até 11/2001,
inclusive 13/2001 (13º Salário de 2001) em razão da decadência, nos termos do art. 173, inciso
I do CTN, mantendo as demais competências do lançamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10530.002245/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO
DECADENCIAL. 0 fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o credito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.492
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a decadência do auto de infração.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35011.000977/2007-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/08/2006
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, devendo,portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
MULTA - REDUÇÃO - LEI MENOS SEVERA - APLICAÇÃO RETROATIVA - CTN, ART, 106
Tratando-se de crédito não definitivamente julgada, aplica-se o disposto no art, 106 do CTN que permite a redução da multa prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao contribuinte, mesmo a fatos anteriores à legislação aplicada,
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.159
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, preliminares, por maioria de votos em reconhecer a decadência até a competência 02/2002, inclusive, com base no Art, 150 do CTN, vencido o Conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari, relator, votaram pelas conclusões
os Conselheiros Ivacir Julio de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto II) No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora, acordo com o determinado no Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11,941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro no que refere se ao recalculo da multa. Designado para redigir o voto vencedor quanto a decadência o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Carlos Alberto Mees Stringari
Numero do processo: 14479.000030/2007-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/11/2005
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR CRÉDITO TRIBUTÁRIO INFERIOR À
ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Quando a exoneração do pagamento do tributo possuir valor inferior ao
determinado na portaria ministerial que trata do recurso de ofício, não haverá
como conhecer do recurso.
Recurso de Ofício Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-001.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso de ofício, nos termos do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10920.005135/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Exercícios: 2004 e 2005.
DESPESAS MÉDICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade
com o artigo 8°, § 2°, III, da Lei n° 9.250, de 1995, todas as deduções da base de calculo do imposto de renda estão sujeitas à comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a titulo de tratamento médico, mantém-se a exigência do crédito tributário.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — DESPESAS FICTÍCIAS — É justificável a exigência da multa qualificada
prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a titulo de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de oficio. Súmula CARF n°40.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E
VEDAÇÃO AO CONFISCO. Os princípios constitucionais são normas cujo destinatário é o Poder Legislativo, que deve obedecer aos preceitos quando da elaboração da norma. Uma vez inserida a norma no sistema positivo, e estando vigente, é obrigação do administrador público aplicá-la, não sendo da competência da administração pública discutir a constitucionalidade de
qualquer norma, competência esta reservada de forma exclusiva ao Poder Judiciário por expressa determinação constitucional. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Súmula CARF n° 2.
SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula CARF n° 4.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
