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10101218 #
Numero do processo: 10218.720199/2013-27
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. A dedução da pensão alimentícia da base de cálculo do imposto em DAA somente é possível quando paga em cumprimento a decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
Numero da decisão: 2001-006.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

10088940 #
Numero do processo: 10970.000886/2010-58
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 AGROINDÚSTRIA. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. A agroindústria e o produtor rural pessoa jurídica devem recolher as contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural, destinadas à Seguridade Social e ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. REMUNERAÇÃO. São devidas pela agroindústria e produtor rural pessoa jurídica as contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração de contribuintes individuais. MULTA. JUROS. EXIGIBILIDADE. São devidas as multas e os juros previstos na legislação de regência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.728
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

10120676 #
Numero do processo: 10680.907827/2012-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Data do fato gerador: 06/11/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP). GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. IMÓVEL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS APENAS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RV. INAPLICABILIDADE DAS HIPÓTESES DE EXCEÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO-RECORRIDO. O impugnante deve juntar aos autos todos os documentos relevantes ao deslinde da matéria exposta, sob pena de preclusão (art. 16, § 4º do Decreto 70.235/1972). Somente se admite a juntada posterior de documentos se presente ao menos uma das seguintes condições: a) fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; b) refira-se a fato ou a direito superveniente; c) destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Esta Turma Extraordinária entende que o motivo de força maior abarca situações em que a produção probatória seria impossível, ou desproporcionalmente sacrificante ao contribuinte, além dos casos em que a defesa é apresentada por pessoa natural, em que não se espera rigor técnico (e.g., Processo 10480.730497/2017-49; Acórdão 2001-005.250). Não é o caso dos autos, em que a operação geradora do ganho de capital decompõe-se em diversos aspectos complexos, de vulto econômico, a demandar a intervenção de conhecimento técnico especializado na área jurídica.
Numero da decisão: 2001-006.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura e Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10096721 #
Numero do processo: 10935.003788/2008-84
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2005 SIMPLES. ADESÃO. NÃO COMPROVAÇÃO Não demonstrada a adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, são devidas as contribuições patronais à Seguridade Social. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.787
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

10100966 #
Numero do processo: 10166.720040/2010-12
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 12/01/2010 FOLHAS DE PAGAMENTO. PREPARO DE ACORDO COM AS NORMAS LEGAIS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, consoante Lei n. 8.212, de 24.07.91, art. 32, I, combinado com o art. 225, I e parágrafo 9º., do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

10103851 #
Numero do processo: 18186.725442/2013-20
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Para ser beneficiado com o Instituto da Isenção, os rendimentos devem atender a dois pré-requisitos legais: ter a natureza de proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e o contribuinte ser portador de moléstia grave, discriminada em lei, reconhecida por Laudo Médico Pericial de Órgão Médico Oficial. Não restando comprovado o atendimento às exigências cumulativas legais, impõe-se o não reconhecimento do direito à isenção do imposto sobre a renda no caso concreto.
Numero da decisão: 2003-005.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10103831 #
Numero do processo: 10825.720506/2012-31
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos, que não pode ser substituída por meras alegações. OBRIGATORIEDADE DA GUARDA DE DOCUMENTOS. A pessoa física está obrigada a guardar e conservar em ordem, enquanto não extintas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os documentos e papéis relativos às atividades realizadas, ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 2003-005.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO

10104197 #
Numero do processo: 13856.720132/2012-84
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual os pagamentos realizados a título de pensão alimentícia, se restar comprovado que os mesmos decorrem de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, e que atendam aos requisitos para dedutibilidade dos valores pagos. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. Mantém-se a glosa das despesas que o contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, uma vez que as deduções pleiteadas não estão amparadas em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, considerando, os aludidos pagamentos, em mera liberalidade.
Numero da decisão: 2003-005.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

4573727 #
Numero do processo: 10935.004184/2009-36
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2007 a 31/08/2007 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES E DO SIMPLES NACIONAL. REFLEXOS PREVIDENCIÁRIOS. APRECIAÇÃO DA EXCLUSÃO. MATÉRIA AFETA À PRIMEIRA SEÇÃO E NÃO À SEGUNDA SEÇÃO DO CARF. MANIFESTAÇÃO DO JULGADO SOBRE TODAS AS TESES DE DEFESA. NÃO VINCULAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 26-A DO DECRETO Nº 70.235/72. 1. Restou amplamente evidenciado que o lançamento foi realizado em virtude de a empresa ter sido excluída do SIMPLES e do SIMPLES NACIONAL. De acordo com os autos, os fundamentos legais da exclusão foram o art. 9º, XII, “f”, da Lei nº 9.317/96 e do art. 17, XII, da Lei Complementar nº 123/05, respectivamente. 2. O efeito imediato da exclusão do referido sistema é a exigibilidade de todas as contribuições previdenciárias previstas no ordenamento jurídico, ou seja, a empresa optante deixa de gozar dos benefícios destinados àqueles que cumprem o regramento de regência. 3. Da mesma forma que o acórdão recorrido, a Segunda Seção do CARF também não tem competência para manifestar-se a respeito das razões de exclusão do SIMPLES e do SIMPLES NACIONAL, tendo em vista tratar-se de matéria afeta à Primeira Seção do referido Conselho, conforme se pode observar do inciso V do art. 2º do RICARF, aprovado pela Portaria nº 256, de 22 de junho de 2009. 4. O julgador não tem a obrigação de manifestar favoravelmente às teses apresentadas pela recorrente, notadamente se elas estão em absoluta desconformidade com o ordenamento jurídico pátrio, como restou amplamente demonstrado nestes autos. 5. Ao contrário das alegações da recorrente, a autoridade administrativa incumbida do lançamento, bem assim os julgadores da primeira instância administrativa pautaram seus trabalhos em estrita observância à legislação que rege o Processo Administrativo Fiscal PAF. 6. Sobre a falta de análise de todas as teses apresentadas pela defesa, há que se destacar que o julgador não se vincula às teses das partes, devendo, no entanto, ater-se tão somente aos motivos e fundamentos de sua decisão. O fato de inexistir manifestação acerca de todos os temas ventilados nos autos não implica vício no julgado. Apontados os fundamentos de suas razões de decidir, não se obriga o julgador a responder a todas as alegações das partes, uma a uma, a fim de alicerçar sua decisão. 7. No que diz respeito a não apreciação das supostas inconstitucionalidades apontadas pelo contribuinte, o julgador a quo somente respeitou as disposições contidas no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.758
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

10101881 #
Numero do processo: 11610.006033/2008-67
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. AFASTAMENTO Os rendimentos tributáveis sujeitos à tabela progressiva recebidos pelos contribuintes e seus dependentes indicados na declaração de ajuste devem ser espontaneamente oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual. Na hipótese de apuração pelo Fisco de omissão de rendimentos sujeitos à tabela progressiva, cabe a adição do valor omitido à base de cálculo do imposto, para eventual apuração de Imposto de Renda Pessoa Física - Suplementar, sobre o qual incidem Multa de Ofício e Juros de Mora. Afastamento da omissão com a apresentação de documentação comprobatória emitida pela fonte pagadora. APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA PRECLUSÃO DO DIREITO. As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual, cabendo a relativização da mesma caso os novos argumentos e provas prestem-se a complementar os já apresentados em sede impugnatória.
Numero da decisão: 2003-005.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA