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4737255 #
Numero do processo: 13736.000314/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO. As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica. Aplicação de Enunciado de Súmula do CARF: 'A Lei no 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física'. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasungi

4735535 #
Numero do processo: 10215.000134/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ImrosTo SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO As INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL_ licito ao fisco, após a edição da Lei Complementar IV. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os refeientes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem consider ados indispensáveis, independentemente de autorização judicial APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, DE 2001. Ao suprimir a vedação existente no art„ 11 da Lei n°. 9.311, de 1996, a Lei nº, 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional, Súmula CARF a, 35, DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1°/01/97, a Lei n°. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação -hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações . Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.651
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminates suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4736057 #
Numero do processo: 10675.720104/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 ITR. AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR. A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extra fiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das Areas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para proteção da área de reserva legal. ITR. REQUISITOS DE ISENÇÃO DA AREA TRIBUTÁVEL. ADA EXTEMPORÂNEO. A apresentação do ADA extemporâneo não tern o condão de afastar a fruição da benesse legal de isenção de áreas no cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). SÚMULA CARF N° 4 A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.874
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar as áreas de 137,79 ha e 507,35 ha de preservação permanente e de utilização limitada, respectivamente, vencido o Conselheiro Rubens Mauricio Carvalho (Relator) que deferia a área de preservação permanente, porem somente reconhecia uma área de 370,1 ha como de utilização limitada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro no Carlos André Rodrigues Pereira, Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4737413 #
Numero do processo: 12267.000496/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1995 a 30/11/1995 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência total do lançamento independente do critério adotado para o início da contagem do prazo decadencial, art. 150, § 4º ou 173, I, ambos do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.572
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4737458 #
Numero do processo: 10183.002286/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2201-000.927
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade não conhecer do recurso por intempestividade. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4738658 #
Numero do processo: 18192.000200/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2003 RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELA CORRESPONSÁVEL. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRAPOSIÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É admissível recurso voluntário interposto por corresponsável que não impugnou o auto de infração, desde que os argumentos trazidos neste recurso tenham pertinência ao que tenha sido julgado pelo acórdão recorrido, pois do contrário seria estender à parte que não apresentou defesa dilação de prazo. Recai sobre o contribuinte o ônus da prova relativa ao cumprimento das obrigações que lhes foram atribuídas, devendo fazê-lo em sede de impugnação ao auto de infração (art. 17 do Decreto nº 70.235/1972). Não cabe apreciar, em via recursal, matéria divergente da referida na peça de defesa administrativa, uma vez que afetada pela preclusão. AUTUAÇÃO POR NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA FISCALIZAÇÃO (ART. 33, §§2º E 3º DA LEI 8.212/91). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA AUTORIDADE FISCAL. ARGUMENTOS GENÉRICOS. Quando autuada por não apresentar documentos solicitados pela fiscalização, cabe à parte comprovar a efetiva entrega dos mesmos, não podendo ser acolhidos argumentos genéricos de que não restou comprovado nos autos a sua recusa. O fato de outros lançamentos terem sido realizados em razão da mesma ação fiscal não significa que o Fisco tenha tido acesso aos documentos que se afirmou não apresentados, até porque o próprio art. 33, §3º da Lei nº 8.212/1991 prevê que, nesses casos, além da penalidade cabível, será lançada de ofício a importância devida, sendo possível a utilização do arbitramento
Numero da decisão: 2301-001.811
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4736371 #
Numero do processo: 15586.000313/2006-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIFICADORA APRESENTADA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL OU QUANDO ABERTO O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DOS SEUS REGULARES EFEITOS. A declaração de imposto de renda apresentada quando o contribuinte se encontre sob ação fiscal ou no curso do contencioso administrativo não produz seus regulares efeitos, não podendo interferir na apuração do imposto procedida pela autoridade fiscal. Na espécie, aplica-se a Súmula CARF n° 33, assim vazada: "A declarado entregue após o inicio do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de oficiou RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. DEDUÇÃO DO LIVRO CAIXA LIMITADA A TAIS RENDIMENTOS. 0 contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir da receita decorrente da respectiva atividade as despesas de custeios pagas registradas em livro caixa, necessária a percepção da receita e manutenção da fonte produtora. Porém, a despesa a ser deduzida fica limitada aos rendimentos do trabalho não assalariado, pela leitura combinada do caput e do § 3° do art. 6º da Lei n° 8.134/90, os quais deixam claro que as despesas do livro caixa somente podem ser abatidas das receitas da própria atividade e se, eventualmente, as despesas dentro do ano da atividade exceder as receitas, tal excesso não pode ser utilizado no ano subseqüente, a demonstrar a vinculação da despesa do livro caixa aos rendimentos do trabalho não assalariado, dentro ano-calendário. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.948
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4737418 #
Numero do processo: 35366.002882/2005-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2001 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal notificante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Nos termos do artigo 29, do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária. EXISTÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Devidamente comprovado os requisitos do vínculo de emprego, deve a fiscalização proceder a descaracterização do vínculo pactuado e proceder ao levantamento dos valore devidos à seguridade social. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.578
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4737146 #
Numero do processo: 10640.002003/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2003 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VERBAS RECEBIDAS PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO. As verbas recebidas a titulo de remuneração pelo exercício de cargo ou função, de forma fixa e continuada, independentemente da denominação que se dê, caracterizam rendimentos tributáveis, a menos que exista expressa determinação legal reconhecendo sua isenção. DECLARAÇÃO RETIFICADORA, EFEITOS. A declaração de ajuste anual retificadora entregue espontaneamente pelo contribuinte, independentemente de autorização pela autoridade administrativa, tem a mesma natureza da declaração original, substituindo-a integralmente para todos os efeitos.
Numero da decisão: 2202-000.864
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4759006 #
Numero do processo: 35950.003700/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDIENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2005 DISCRIMINAÇÃO DOS FATOS GERADORES. INSUFICIÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. O Auto de Infração deve discriminar os fatos geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, sob pena de cerceamento de defesa e conseqüente nulidade. Processo Anulado.
Numero da decisão: 2301-000.038
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI