Numero do processo: 13868.000133/92-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE: O disposto no art. 147, § 1, do Código Tributário Nacional, não impede o contribuinte de impugnar informações por ele mesmo prestadas na DITR no âmbito do processo administrativo fiscal, daí ser nula a decisão de primeira instância que recusa apreciar argumentos nesse sentido expendidos na impugnação. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 202-09155
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13708.000951/87-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - 1) Contribuinte: o estabelecimento fabricante de produtos tributados pelo imposto, que tenha suspendido, provisoriamente, suas atividades fabris, ainda que por longo período, não perde a condição de estabelecimento industrial durante esse período, e, como tal, de contribuinte, sobretudo quando nessa fase procede à aquisição de insumos (matérias-primas) seja mediante importação ou por compra no mercado interno e os transfere, posteriormente, para outro estabelecimento da própria empresa, que os destina a emprego na produção de produtos sujeitos ao IPI. 2) Não se caracteriza como lançamento indevido do IPI nas notas fiscais de saída de insumos ou de produtos produzidos por outro estabelecimento da própria empresa nas transferências efetivadas por estabelecimento contribuinte com destino a estabelecimento da mesma empresa. 3) Produtos usados (embalagens de matérias-primas adquiridas por estabelecimento industrial) impróprias para emprego como embalagens dos produtos produzidos pelo estabelecimento fabril, não estão sujeitos à incidência do IPI. 4) O disposto no art. 68, item I (valor tributável mínimo), não se aplica nas saídas de produtos sujeitos ao IPI, quando o estabelecimento destinatário seja contribuinte do tributo, em relação a esses produtos, ainda que se trate de estabelecimento interdependente ou da mesma empresa remetente (IN-SRF, nr. 87, de 21.08.89). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-66776
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13884.000963/2002-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE DE GERAÇÃO DE CRÉDITOS DO IMPOSTO NAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS SUJEITADOS À ALÍQUOTA ZERO NA NORMATIVA DO IPI. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO.
As aquisições de produtos sujeitados à alíquota zero não geram créditos de IPI, razão pela qual com base nas mesmas é inviável formular-se pretensão ressarcitória.
Inexistentes os créditos que acarretariam superávits na conta-corrente do citado imposto, inviável o ressarcimento atrelado a tal circunstância.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11461
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13983.000323/2002-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE IPI. CÔMPUTO DA SELIC AO CRÉDITO VISADO NO RESSARCIMENTO. DEFERIMENTO DESDE A DATA DA PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE PARA O CONTRIBUINTE. Os valores objeto de ressarcimento devem contar a selic desde a data da protocolização do pleito até o dia em que a respectiva quantia for disponibilizada, pelo Fisco, para o contribuinte.
O capital deve exprimir o mesmo poder liberatório que detinha quando reclamado pelo contribuinte, adotando-se para tanto a selic por ser utilizada pelo Fisco para atualizar os créditos tributários.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10994
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13982.000080/88-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Diminuição da base de cálculo da contribuição por redução do ICMS. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67825
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 13883.000129/92-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ISENÇÃO - As isenções previstas nos incisos VI, VII e VIII do artigo 45 do RIPI/82, por serem incentivos fiscais de natureza setorial, foram revogadas pelo artigo 41, parág. 1o., do ADCT da Constituição Federal de 1.988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01707
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13976.000317/2001-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO TEMPORAL.
Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine à inclusão do ICMS na base de cálculo do crédito presumido, quando tal matéria não foi suscitada expressamente na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Tratando-se de custo a que se submete a matéria-prima, deve o custo de industrialização por encomenda integrar o valor das aquisições incentivadas.
ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E MARAVALHA.
A energia elétrica, os combustíveis, lubrificantes e outros produtos que não sejam consumidos em decorrência de ação direta sobre o produto em fabricação, não dão direito ao crédito presumido de IPI, por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem.
TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso quanto à matéria preclusa; e b) em dar provimento ao recurso quanto à inclusão dos valores da industrialização por encomenda na base de cálculo do benefício; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic e à inclusão de energia elétrica, combustíveis, lubrificantes e maravalha no cálculo do benefício. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à taxa Selic e o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar quanto ao restante. Esteve presente ao julgamento a Dra. Denise Silveira Peres de Aquino Costa, advogada da recorrente
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13921.000098/93-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ACRÉSCIMOS LEGAIS - A cobrança da TRD no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1.991 deve ser excluída da exigência fiscal, pelo fato da não-aplicação retroativa do disposto no artigo 30 da Lei nr. 8.218/91 e tendo em vista que a Lei nr. 8.383/91, pelos seus artigos 80 a 87, autorizou a compensação ou a restituição dos valores pagos a título de encargos da TRD, instituídos pela Lei nr. 8.177/91 (artigo 9o.), considerando indevidos tais encargos. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-07280
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13924.000071/89-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: F I N S O C I A L - PROCESSO FISCAL - NULIDADE - É nulo o auto de infração que não descreve os fatos que fundamentam a exigência fiscal (art. 10, item III, do Decreto nº 70.235/72; esse pressuposto, necessário a validade jurídica da denúncia fiscal, não pode ser substituído pela expressão "omissão de receita apurada em auto de infração de IRPJ" ou semelhante. É certo que o Colegiado tem admitido que a determinação contida no mencionado item III, do art. 10, do Decreto nº 70.235/72, está atendida, quando a denúncia fiscal, na descrição dos fatos, faz menção ao auto de infração do IRPJ, se este descreve os fatos que caracterizam a omissão de receitas e anexada de cópia do mesmo. A inexistência dessa providência acarreta a nulidade do auto de infração. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 201-68283
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13808.002934/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA.
O direito de reclamar o ressarcimento de crédito do IPI decai em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tenha dado causa ao pretenso crédito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11199
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
