Numero do processo: 10925.001191/94-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - ESTABELECIMENTO EQUIPARADO À INDUSTRIAL (ART. 10, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RIPI/82) - 1 - Os estabelecimentos que derem saída de produtos comercializados na embalagem de aquisição destinados à indústria ou à revenda são equiparados a industrial e a operação de venda é fato gerador do IPI, quando poderão ser deduzidos créditos, caso hajam, nos termos do art. 82, inciso IX, do RIPI/82. 2 - A aplicação de multas de lançamento de ofício, desde a vigência da lei nr. 9.430, de 27/12/96, nos casos como o presente, deve ser interpretada confrontado-se seu art. 44, inciso I com o art. 106, inciso II, letra c do CTN (retroatividade benigna). Nestes termos, reduz-se a multa para 75% (setenta e cinco por cento). Recurso voluntário a que se dá provimento parcial, mantendo-se a decisão recorrida, mas reduzindo-se de ofício a multa aplicada ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento)
Numero da decisão: 201-71145
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10980.004621/95-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RECURSO DE OFÍCIO. RESSARCIMENTO. Cumpridas as exigências formais relativas ao ressarcimento de crédito pleiteado e verificada a legitimidade deste, é de se manter a decisão recorrida. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 201-70084
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10850.002400/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Conforme jurisprudência pacífica na esfera dos Conselhos de Contribuintes, o prazo decadencial para o PIS é de 05 (cinco) anos, observando-se a aplicação dos arts. 150 e 173, ambos do Código Tributário Nacional.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. COMBUSTÍVEIS. ART. 155, § 3º, DA CF.
A imunidade tributária a que se refere o § 3º do art. 155 da Constituição Federal diz respeito, tão-somente, a impostos, não abarcando as contribuições sociais, dentre as quais a Contribuição ao PIS.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70.
Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e publicada a Resolução do Senado Federal, excluindo-os do mundo jurídico, aplica-se a esta contribuição a legislação então vigente, a saber, a Lei Complementar nº 07/70 e suas alterações.
TAXA REFERENCIAL. LEGALIDADE.
É legal a aplicação da Taxa Referencial como juros no ano de 1994.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em 1993. Vencidos os Conselheiros Raquel Moita Brandão Minatel (Suplente), Raimar da Silva Aguiar e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski quanto à decadência.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10880.018134/93-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente, nos termos do art. 7o. parág. 2o. e parág. 3o. do Decreto no. 84.685/80 e IN no. 119/92. Falta de competência do Conselho para alterar o VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06561
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10950.001618/95-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DCTF - ENTREGA ESPONTÂNEA FORA DE PRAZO - A entrega da DCTF, fora de prazo, antes de qualquer procedimento fiscal, constitui denúncia espontânea albergada pelo artigo 138 do CTN, o qual não faz distinção entre infração material ou formal, para afastar qualquer exigência além do montante do tributo e dos juros de mora, quando for o caso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Serafim Fernandes Correa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Valdemar Ludvig
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10880.013869/93-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01466
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10930.001835/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA.
O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, quando em ambas trata do mesmo objeto.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e pela Portaria SRF nº 1.736/2005). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, das manifestações de inconformidade apresentadas contra a não homologação de compensação realizada pelo contribuinte. A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida especificamente a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79269
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10880.062570/93-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07358
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10980.014358/92-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - CONTRIBUINTE - Lançamento efetuado em conformidade com os ditames legais vigentes. Aplicabilidade no caso do art. 31 da Lei nr. 5.172/66, CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02124
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10945.000581/2003-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000.
Numero da decisão: 201-80110
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
