Numero do processo: 15374.002901/00-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. IMPORTADOR. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. PROCEDÊNCIA. Importação de produtos tributados de procedência estrangeira enseja a equiparação do importador a estabelecimento industrial, por expressa previsão legal, resultando na ocorrência do fato gerador do imposto. CRÉDITOS QUE O CONTRIBUINTE COMPROVADAMENTE TEM DIREITO À UTILIZAÇÃO. Devem ser considerados como escriturados os créditos a que o contribuinte comprovadamente tiver direito e que forem alegados até a impugnação, consoante dispõe o art. 98 do RIPI/82. MULTA DE MORA. É devida a multa de 75% sobre o valor do IPI que deixou de ser lançado na Nota Fiscal, consoante dispõe o art. 80 da Lei nº 4.502/64, com redação dada pelo art. 45 da Lei nº 4.930/96. JUROS DE MORA. São devidos os juros de mora somente sobre o IPI devido e não sobre o IPI que deixou de ser lançado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10014
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento integral. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Leonardo Viveiros de Castro.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13921.000102/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - VIA JUDICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO PREJUDICADO - A eleição do contribuinte pela via judicial para discutir matéria referida no processo fiscal inibe o conhecimento do recurso na esfera administrativa, vez que esta seria inócua perante a decisão do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14751
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13955.000086/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDEBITO - DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 e 2.449/88 - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331 - 0 Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não há de perder direito que não poderia exercitar. Na espécie, trata-se de direito creditório decorrente da retirada dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução n 49, do Senado Federal , publicada no DOU de 10/10/95. Assim, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15025
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13986.000011/96-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI-ÁEREO - A base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é a efetiva atividade sujeita à incidência prevista na hipótese eleita pela lei veiculadora e não exclusivamente, sobre as atividades previstas no objeto social do sujeito passivo - Sendo o arrendamento de aeronaves, com fornecimento de tribulação, uma das formas de prestação de serviços das empresas de Táxi-aéreo, conforme disposição do Código Brasileiro de Aeronáutica e da Portaria DAC nº 1.293/CM5, de 21.10.80, tal atividade está sujeita à incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. PENALIDADE POR SUCESSÃO - Sucessão por incorporação da controlada pela controladora importa na inexorável assunção dos direitos e deveres da sucedida pela sucessora, sejam passados, presentes e futuros compromissados, nos termos da lei, não cabendo a exclusão da responsabilidade se os acionistas e administradores se confundem. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12625
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Maria Teresa Martínez López (relatora), e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que davam provimento parcial para exclusão da multa de ofício. Designado o Conselheiro Luiz Roberto Domingo para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 14041.000029/2004-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DAS PÁGINAS EM QUE FORAM APURADAS AS DIFERENÇAS LANÇADAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A falta de indicação na descrição dos fatos das páginas dos demonstrativos de apuração da contribuição, regularmente juntados aos autos, é razão insuficiente para configurar cerceamento do direito de defesa, especialmente quando demonstrado que, da análise das tabelas elaboradas pela Fiscalização, com indicação da origem dos valores utilizados no levantamento, chega-se aos valores apurados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78803
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13936.000247/95-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA (VTN). A alteração do Valor da Terra Nua prescinde de apresentação de laudo técnico de acordo com as normas da ABNT, ex vi art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - CNA - CONTAG - I - As normas legais que tratam da exigibilidade das contribuições sindicais e, em especial, das contribuições sindicais rurais, foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. II - A exigibilidade das contribuições sindicais rurais do empregador rural é suportada pela hipótese normativa prevista no art. 1 do Decreto-Lei nr. 1.166, de 15 de abril de 1971, combinada com os artigos 545, parte final, e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nr. 5.542, de 1 de maio de 1943. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11451
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 15374.001766/00-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório, é dos Delegados da Receita Federal de Julgamento, vedada a delegação dessa competência. A decisão proferida por pessoa outra que não o Delegado da Receita Federal de Julgamento padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrentes. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13666
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13921.000225/95-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 E 2.449, DE 1988 - A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72051
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13925.000153/99-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO ATIVIDADE ECONÔMICA - Em razão da atividade econômica exercida de terraplanagem, entre outras, a partir de 01.01.1998, está vedada a sua opção ao SIMPLES. Aplicação do disposto no inciso V do art. 9º da Lei nº 9.317/96, c/c o art. 4º da Lei nº 9.528/97. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12650
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 13907.000034/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74504
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
