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4829535 #
Numero do processo: 10980.016807/85-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 1990
Ementa: CAPTAÇÃO DA POUPANÇA POPULAR. Venda ou promessa de venda de direito de uso e gozo de bens imóveis, com captação antecipada da poupança popular, sem a prévia autorização do Ministério da Fazenda. Aplicável a pena prevista no artigo 12, inciso II, da Lei nº 5.768/71, com a redação dada pela Lei nº 7.691/88. Retroatividade benigna. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-66127
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4828213 #
Numero do processo: 10932.000204/2005-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão da primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-12289
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4825280 #
Numero do processo: 10855.005846/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CPMF. DECADÊNCIA. PRAZO. LEI Nº 8.212/91. Sendo a CPMF espécie do gênero contribuição social, o prazo decadencial para a Fazenda constituir o crédito tributário é o de 10 anos previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91. DEPÓSITO JUDICIAL. INSUFICIÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DAS IMPUTAÇÕES DE JUROS E MULTA. A insuficiência do valor direcionado a depósito judicial de tributo controvertido autoriza a inclusão de juros moratórios e multa no lançamento da exação. CONVERSÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Apenas a conversão do depósito integral do crédito tributário extingue o crédito tributário, nos termos do art. 156, inciso VI, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em afastar a decadência e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4829538 #
Numero do processo: 10980.100070/2003-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o PIS é de 10 anos, nos termos da Lei nº 8.212/91, art. 45. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS é o faturamento do contribuinte, assim entendido como a sua receita operacional bruta. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete ao Conselho de Contribuintes verificar a constitucionalidade de leis, já que tal função é exclusiva do Poder Judiciário. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A exigência formalizada com base no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, deve adequar-se à legislação posterior que impôs limitações na aplicação do dispositivo. Recursos voluntário e de ofício negados.
Numero da decisão: 203-11.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) em negar provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) pelo voto de qualidade, para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Silvia de Brito Oliveira, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que acolhiam a decadência para os períodos anteriores a julho de 1998; b) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os Conselheiros Valdemar Lüdvig e Dalton César Cordeiro de Miranda que propuseram a nulidade por vicio formal; e c) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª Valéria Paes Rett.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4828815 #
Numero do processo: 10950.002471/2002-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito de pedir restituição/compensação de eventual indébito do PIS extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar nº 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art. 150 do CTN. PIS/PASEP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, SUAS REEDIÇÕES, E LEI Nº 9.715/98. EFEITOS DA DECISÃO DO STF NO RE Nº 232896/PA. PRINCÍPIO DA ANTERIORI-DADE NONAGESIMAL (CF, art. 195, § 6º). MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÃO. Contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei. Conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art. 15 da Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/95. Aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de lº de outubro de l995 e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei nº 9.715, de 25/11/98, artigo 18. Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. Precedentes do STF: ADIn nº 1.617-MS, Ministro Octavio Gallotti, DJ de 15/08/97; ADIn nº 1.610-DF, Ministro Sydney Sanches; RE nº 221.856-PE, Ministro Carlos Velloso, 2ª T., 25/5/98 (EMENTA RE nº 232896/PA). PERÍODO DE 10/95 A 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. Em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras da Lei Complementar nº 7/70. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Para que haja a possibilidade de restituição é necessário que o contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto, é de ser indeferido o pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79197
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4827321 #
Numero do processo: 10882.004000/2003-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1997 a 31/11/1997, 01/04/1998 a 31/05/1998, 01/12/1998 a 31/12/1998, 01/06/1999 a 30/06/1999, 01/06/2000 a 30/06/2000 Ementa: LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado no art. 45 da Lei nº 8.212/91, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.814
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiras Fabiola Cassiano Keramidas e Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente), que consideraram decaídos os períodos até agosto de 1998 e, no mérito, davam provimento para excluir os valores excedentes ao faturamento nos meses de 06/1999 e 06/2000, e Gileno Gurjão Barreto, que também dava provimento para excluir os valores excedentes ao faturamento nesses meses
Nome do relator: Walber José da Silva

4826118 #
Numero do processo: 10880.017765/91-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-07006
Nome do relator: ELIO ROTHE

4826551 #
Numero do processo: 10880.083002/92-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - A Secretaria da Receita Federal, ao estabelecer o Valor da Terra Nua - VTN para as várias regiões, o fez seguindo critérios de política fiscal, que não estão sujeitos ao controle deste Colegiado. A atribuição deste Conselho é o controle da legalidade do lançamento diante da legislação posta. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01884
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4826955 #
Numero do processo: 10880.088993/92-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01024
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4825229 #
Numero do processo: 10855.002091/92-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A falta de recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pela Lei Complementar nr. 70/91 e administrada pela Secretaria da Receita Federal, incidente sobre o faturamento mensal das pessoas jurídicas ou a ela equiparadas, ensejará lançamento de ofício com os acréscimos legais previstos na legislação tributária. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex-vi do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 4, inciso I, da Lei nr. 8.218/91, deve ser reduzida, in casu, para 75% ( CTN, art. 106, II, "c"). Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-09852
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava