Numero do processo: 10380.002414/94-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CONCRETO - NÃO INCIDÊNCIA - O preparo e o fornecimento de argamassa de concreto em caminhões betoneiras para construção civil são prestações de serviços técnicos tributáveis pelo ISS e não pelo IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75002
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10425.000776/00-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999
Ementa: RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL NT. INSUMOS TRIBUTADOS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS.
Nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779/99, é facultada a manutenção e a utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industrial ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos à alíquota zero, não se incluindo aí, por falta de previsão legal, os classificados na TIPI como NT – Não Tributados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18780
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência de julgamento ao Terceiro Conselho de Contribuintes quanto à questão relativa à classificação fiscal referente ao leite pasteurizado tipo "C". Ausente ocasionalmente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10280.001803/98-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - AUXÍLIO-CRECHE OU BENEFÍCIO-CRECHE - CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA - Sendo a parcela do auxílio-creche ou benefício-creche, que inclusive foi homologado em acordo coletivo, um direito do trabalhador ( CF/88, art. 7º, XXV e XXVI), e cuja comprovação pelo empregado é obrigatória, não pode a mesma ser confundida como salário e, como tal, não está abrangida pela incidência da contribuição. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07104
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10280.003037/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatado que o contribuinte deixou de recolher a Cofins, deve ser efetuado o lançamento para apurar as diferenças devidas. MULTA E JUROS DE MORA. A multa e os juros de mora são cabíveis quando da insuficiência e da falta de recolhimento. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. O recorrente efetuou vinculações a maior que o devido em sua DCTF. Constituição dos valores apurados através de lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77418
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10384.002867/94-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Tendo o STF declarado inconstitucionais (Rext. 150.764-PE, em 16/12/92) os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, seu entendimento deve ser aplicado ao caso concreto, por extensão. A partir da edição da Resolução do Senado Federal nº 49, que suspendeu a eficácia das normas declaradas inconstitucionais, rege a matéria referente ao PIS/Faturamento, ex tunc, a Lei Complementar nº 07/70, pelo que legal o auto neles calcado. TRD - Através da IN SRF nº 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73077
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para retirar a TRD.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10380.003087/95-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - Dispensada a constituição do crédito tributário , cancelado o lançamento, relativamente às empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias mistas, na parte que exceder a 0,5% na respectiva alíquota (MP nr. 1.396/96, art. 17). Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-09792
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10410.001231/93-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. NULIDADE.
Constando dos autos todas as circunstâncias que envolveram o lançamento não há que se falar em nulidade da peça infracional por cerceamento de direito de defesa. Preliminar rejeitada.
PROVAS.
Dissociadas de provas materiais que as sustentem as alegações da contribuinte não podem ser consideradas no julgamento. FALTA DE RECOLHIMENTO.
É legítima a exigência decorrente da falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição.
MULTA. É devida a multa de ofício decorrente de falta de recolhimento do tributo, por expressa previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10380.009654/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ATIVIDADE DE JULGAMENTO - DECADÊNCIA - As instâncias julgadoras administrativas, no curso do processo administrativo tributário, têm a finalidade primordial de exercer o controle da legalidade dos atos dos agentes públicos na atividadae de lançamento, através da revisão dos mesmos. Esssa possibilidade de revisão do lançamento determina que o mesmo somente possa ser considerado definitivamente constituído após proferida a decisão final pelas autoridades julgadoras administrativas. 2) Com a lavratura do auto de infração, consuma-se o lançamento do crédito tributário (art. 142 do CTN). Por outro lado, a decadência só é admissível no período anterior a essa lavratura; depois, entre a ocorrência dela e até que flua o prazo para a interposição do recurso administrativo, ou enquanto não for decidido o recurso dessa natureza de que se tenha valido o contribuinte, não mais corre o prazo para decadência, e ainda não se iniciou a fluência de prazo para prescrição; decorrido o prazo para interposição do recurso administrativo, sem que ela tenha ocorrido, ou decidido o recurso administrativo interposto pelo contribuinte, há a contituição definitiva do crédito tributário, a que alude o artigo 174, começando a fluir, daí, o prazo de prescrição da pretensão do Fisco. (STF, RE nº 94462, de 06/10/82). FINSOCIAL - ALÍQUOTAS - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da Contribição para o Finsocial, à alíquota de 0,5%, para as empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº 7.689/88; artigo 7º da Lei nº 7.787/89; artigo 1º da Lei nº 7.894/89 e do aratigo 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 2) A Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, sucessivamente reeditada, determina a dispensa da constituição de créditos tributários, o ajuizamento da execução e cancelam o lançamento e inxcrição da parcela correspondente á Contribuição para o FINSOCIAL das empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, na alíquota superior a 0,5%, com exceção dos fatos geradores ocorridos no exercício de 1988, onde prevalece a alíquota de 0,6%, por força do artigo 22 do Decreto-Lei nº 2.297/87. 3) A adequação do lançamento às determinações legais, pela autoridade julgadora, não implica em novo lançamento. MULTA DE OFÍCIO - RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. 2) Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, não implicando a aplicação de percentual mais benigno pela autoridade julgadora de primeira instância em novo lançamento. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo1º da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Recurso a que se dá provimento parcial para retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 201-72989
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso, para retirar a multa.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10314.000647/94-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - 1) CONCOMITÂNCIA DE PLEITOS - A renúncia às instâncias administrativas ocorre apenas na hipótese de a ação judicial e a autuação fiscal terem o mesmo objeto. A matéria pugnada judicialmente não se refere à decadência, matéria trazida apenas para discussão administrativa. 2) DECADÊNCIA - Se não houve antecipação de pagamento, o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13409
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro
Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
Numero do processo: 10380.003847/98-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - RESTITUIÇÃO - MULTA DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ART. 138 DO CTN. A norma do art. 138 do CTN se aplica aos casos de recolhimento integral e espontâneo do tributo, não sendo devida multa de mora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres (Suplente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Renato Scalco
lsquierdo e Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
