Sistemas: Acordãos
Busca:
4664390 #
Numero do processo: 10680.005105/2001-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. NORMAS PROCESSUAIS. Na venda de bens imóveis ou direitos a eles relativos, integra a receita bruta mensal o valor total da receita auferida no mês da efetivação das vendas à vista e/ou a prazo, de conformidade com o instrumento público ou particular de compra e venda ou de promessa de compra e venda. A compensação é regular no caso da existência de créditos decorrentes de pagamento indevido ou a maior. O pedido de compensação não se inclui entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Indefere-se o pedido de diligência e/ou perícia quando não demonstrada sua real necessidade ao deslinde do litígio. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16006
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4668223 #
Numero do processo: 10768.000494/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Nos termos do art. 25 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pela Lei nº 8.748/93, vigente à data do julgamento de Primeira Instância do presente processo (13.05.98), a competência para julgá-lo na referida instância era do Delegado da Receita Federal, titular de Delegacia especializada nas atividades concernentes a julgamento de processos, da jurisdição, quanto aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. NULIDADE - O Chefe da DIRCO não é autoridade competente, mesmo que tenha delegação de competência, e no presente caso não tinha, para julgar processos administrativos em primeira instância, sendo nulas as suas decisões, nos termos do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. A nulidade alcança a decisão e todos os atos posteriores. Devendo, portanto, outra decisão ser prolatada, pela DRJ da Jurisdição, em boa e devida forma. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-76761
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4666245 #
Numero do processo: 10680.022125/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IOF. OURO. INCONSTITUCIONAL. PRAZO PARA COMPENSAÇÃO. Havendo o dispositivo legal sido declarado inconstitucional pelo STF por meio de declaração incidental, àqueles que não foram partes na ação, deve-se reconhecer o direito de pedir restituição ou compensação dos pagamentos indevidos, considerando-se como termo a quo a data da publicação da Resolução do Senado. No presente caso, como houve, em face do art. 4º do Decreto nº 2.346/97, ato do Secretário da Receita Federal, que aliás serviu de base para o pedido, a data de contagem deve iniciar-se com a publicação deste ato. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77183
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4667481 #
Numero do processo: 10730.004306/99-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Dec. nº 70.235/72, c/ a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Port. SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Port. MF nº 384/94). 2) A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. 3) São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Dec. nº 70.235/72). Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13833
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4666247 #
Numero do processo: 10680.022170/99-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ASSESSORIA. A empresa que presta serviços afins com o transporte aéreo internacional, inclusive assessoria, não pode optar pelo SIMPLES, em face do que determina o art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE ILEGALIDADE. É de competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de constitucionalidade e de legalidade de matéria tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75535
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4665388 #
Numero do processo: 10680.011809/2002-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Deve ser anulada a decisão recorrida que não enfrenta todas as matérias argüidas na impugnação. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-78.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4668426 #
Numero do processo: 10768.004941/00-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CPMF. FATO GERADOR. PAGAMENTOS DE CRÉDITOS, DIREITOS E VALORES. INCIDÊNCIA. A liquidação ou pagamento, por instituição financeira, de quaisquer créditos, direitos ou valores, por conta e ordem de terceiros, que não tenham sido creditados na conta corrente do beneficiário, constitui fato gerador da obrigação, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei nº 9.311/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77019
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4663631 #
Numero do processo: 10680.001695/97-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDA COM TRIBUTOS FEDERAIS - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de contribuições federais, com direitos creditórios decorrentes de títulos de Dívida Agrária - TDAs. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Consoante o artigo 138 do Código Tributário Nacional, não se considera denúncia espontânea a confissão de dívida desacompanhada do pagamento do tributo devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11371
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4665881 #
Numero do processo: 10680.015984/2001-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PROBANTE DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Todas as alegações constantes da impugnação devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO FORMULADO EM IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A mera alegação de não existência de tributo a recolher, em razão da eventual existência de um suposto crédito, suscitada em sede de impugnação ou de recurso voluntário, não pode ser acolhida dada a fatal ausência de comprovação de sua realização antes de iniciado o procedimento fiscal ora em discussão. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO DE 50%. DEPÓSITO JUDICIAL. A redução de 50% da multa de ofício a que se refere o artigo 6º da Lei nº 8.218/91 é aplicável apenas às hipóteses de pagamento da exação no prazo legal de impugnação, e não às hipóteses de efetuação de depósito judicial. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Na forma do inciso II do artigo 151 do Código Tributário Nacional, o depósito apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário se efetivado em seu montante integral. Recurso improvido.
Numero da decisão: 202-15723
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4667172 #
Numero do processo: 10730.000759/99-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que se dedique às atividades de creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12718
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda