Numero do processo: 12686.000082/2003-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. 1º TRIMESTRE/98.
Em se tratando de ressarcimento de créditos escriturais, o prazo prescricional de 5 anos rege-se pelo disposto no Decreto nº 20.910/32, contagem esta que se inicia partir do primeiro dia do trimestre seguinte, de acordo com a Portaria MF nº 38/97.
Recurso negado
Numero da decisão: 202-18061
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13504.000039/2003-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4o. PREVALÊNCIA. LEI No 8.212/91. INAPLICABILIDADE.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei no 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar.
DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 4o, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE.
As normas dos arts. 150, § 4o, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4o, aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento.
FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. RESTRIÇÕES DO ART. 170-A DO CTN. IRRETROATIVIDADE.
A pretendida aplicação retroativa das restrições legais somente instituídas posteriormente (arts. 170-A do CTN; 74, §§ 1o e 4o, e 14, da Lei no 9.430/1996, com redação dada pela Lei no 10.637/2002 e pela Lei no 10.833/2003), enseja manifesta ilegalidade do lançamento, por violação ao princípio da irretroatividade da lei tributária e ao disposto nos arts. 103, 105, 140 e 144, do CTN.
MULTA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Em relação às declarações apresentadas anteriormente à vigência da Lei no 11.051, de 2004, aplica-se retroativamente a legislação posterior mais benéfica, ainda que alterada por nova lei (art. 106 do CTN), que previa aplicação da multa somente em razão da não-homologação de compensação declarada pelo sujeito passivo nas hipóteses em que ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei no 4.502/64, inocorrente no caso.
Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-80578
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 11060.002484/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/2002 a 31/08/2003
Ementa: PIS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO FUNDAMENTADA EM SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80722
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13153.000200/95-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tratando o recurso de matéria estranha ao fato impugnado, deve o processo retornar à instância julgadora de origem para a devida apreciação, por força do duplo grau de jurisdição predominante no Processo Administrativo Fiscal. Matéria não impugnada, está preclusa. Recurso não conhecido, por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70887
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13335.000015/84-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - CRÉDITOS INCENTIVADOS (Decreto-Lei nº 1.136/70) - Atendidas as imposições legais e as aquisições estarem suportadas em documentação idônea, deve-se reconhecer o direito de aproveitamento dos créditos. CRÉDITOS NÃO ESCRITURADOS (art. nº 98, RIPI/82) - Sendo legítimos e alegados até a impugnação, é direito do contribuinte o aproveitamento na apuração do imposto, no período. Precedentes CSRF, unânimes. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06135
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13629.001043/2001-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. PIS. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. TERMO “A QUO”. PAGAMENTO. O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165, I, e 168, I, da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11358
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13609.000361/00-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DILIGÊNCIA. Indefere-se pedido de diligência que veio desacompanhado de prova evidente, ainda que em forma de amostra, quanto à sua real necessidade.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96.
BASE DE CÁLCULO. INSUMOS. Produtos não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica, não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, e não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96.
BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. IMPORTAÇÕES. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins, tais como os localizados no exterior, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei n. 9.363/96 como ressarcimento dessas contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
TAXA SELIC.
A Taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12317
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13571.000076/89-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - PASSIVO FICTÍCIO. A manutenção de obrigações, no encerramento do ano-base, já pagas durante o curso do mesmo, enseja presunção de omissão de receita. Cabe ao sujeito passivo prova de pagamento, no exercício seguinte, através de documentação hábil e idônea. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-05335
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 11040.000147/90-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - O confronto dos elementos que correspondem aos ingressos e às saídas de recursos durante o ano-base, quando desacompanhado de investigação minuciosa nos registros e documentos da Empresa, de sorte a contemplar todos os elementos envolvidos, não é suficiente para caracterizar a omissão de receitas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05411
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11543.002315/2001-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/1999, 01/02/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 30/04/2001
LANÇAMENTO. NULIDADE
É válido o procedimento administrativo desenvolvido em conformidade com os ditames legais.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO
No lançamento de ofício para a constituição e exigência de crédito tributário, é devida a multa punitiva nos termos da legislação tributária então vigente, não cabendo sua graduação subjetiva em âmbito administrativo.
MULTA PUNITIVA. CONFISCO
O princípio constitucional do não confisco se aplica exclusivamente aos tributos, não se estendendo às penalidades.
PENALIDADE. INSTITUIÇÃO
A instituição de penalidades pecuniárias a serem aplicadas por infração tributária está sujeita à lei, inclusive, lei ordinária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13016
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
