Numero do processo: 10580.017460/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
A competência para julgar, em primeira instância, processos
administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos
ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que
por delegação de competência, padece de vicio insanável e
irradia a mácula para todos os atos dela decorrente.
Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira
instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10660.000326/99-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74837
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10660.000423/98-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - MULTA POR FALTA DE ENTREGA - Declaração não apresentada até a data de encerramento do procedimento ex officio, a despeito de termo de intimação específico, sujeita o infrator à penalidade prevista no artigo 11, §§ 2º, 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 1.968/82, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.065/83, por força do disposto no § 3º do artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.124/84. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11854
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: José de Almeida Coelho (Suplente), e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10670.000512/99-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - DILIGÊNCIAS - As solicitações de providências ou diligências da administração devem ser justificadas, mormente quando passíveis de realização pelo próprio sujeito passivo que nelas insiste. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES ( Lei nº 9.363/96) - AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - Para a determinação da base de cálculo do crédito presumido - o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem - tais conceitos serão os estabelecidos na legislação do IPI (critério subsidiário), até que a lei instituidora do incentivo ou as normas que regem a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS venham a estabelecer outros (critério principal). Assim, não se identificando a energia elétrica com os produtos intermediários, de conformidade com a legislação do IPI, a sua aquisição não compõe a base de cálculo do crédito presumido. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS E NÃO INDUSTRIALIZADAS - Faz jus ao crédito presumido, nos expressos termos legais, a empresa "produtora" e "exportadora" de mercadorias nacionais, configurando-se aqui a exigência cumulativa. Na exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas pelo exportador, estamos diante de empresa "exportadora" mas não "produtora", restando desatendido um dos requisitos para a concessão do benefício; razão pela qual tais exportações não integram a receita de exportação para efeitos do crédito presumido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76175
Decisão: I) Por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto ao crédito relativo à energia elétrica consumida no processo industrial , vencidos os Conselheiros Gilberto Cassuli, que apresenta declaração de voto, Antonio Mário de Abreu Pinto, Adriene Maria de Miranda (suplente) e Rogério Gustavo Dreyer. e II) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso no que diz respeito à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10640.001192/95-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. A compensação de créditos entre tributos da mesma espécie como são o FINSOCIAL e a COFINS é promovida sem necessidade de expresso pedido, por procedimento do próprio contribuinte. Constatado pela Fiscalização que os créditos são suficientes para compensar os débitos, não prospera o auto de infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77007
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10670.000972/95-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Não há que ser reformada a decisão monocrática quando não é carreado para os autos qualquer indicativo e ou prova que possa desconstituir o lançamento efetuado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14027
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10630.000634/94-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Aplica-se a atualização dos ressarcimentos de créditos incentivados de IPI, por analogia ao disposto no § 3º do art. 66 da Lei nº 8.383/91, até a data da derrogação desse dispositivo, pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26/12/1995. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12028
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10620.000333/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referentes a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa é incompetente para manifestar-se acerca da inconstitucionalidade de leis e decretos. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-16124
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10675.000053/00-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - PENDÊNCIAS JUNTO AO INSS - Mantém-se a opção ao SIMPLES quando a pessoa jurídica tinha débitos junto ao INSS, mas não há prova nos autos de que estes encontravam-se inscritos em Dívida Ativa, e solicita parcelamento antes da decisão de primeiro grau. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12793
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10660.001595/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75114
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
