Numero do processo: 10680.000492/97-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR/95.
Recurso interposto contra a tributação das áreas de preservação permanente e reclamando a redução até 90% prevista no Decreto nº 84.865/80 e contra a improcedência de juros e multas não apresentadas a debate na fase impugnatória, não conhecido nesta parte face a preclusão. Mantida a decisão de primeira instância administrativa.
PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30528
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de mora.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10650.001216/00-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTA. EXERCÍCIO 1997.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA nos prazos estabelecidos na legislação vigente, como condição básica para o gozo da redução do ITR, teve vigência a partir do exercício de 2001 (art. 17-O da Lei 6.938/81, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.165/2000). Na ausência da apresentação do ADN nos prazos estabelecidos, o contribuinte ainda pode, no exercício de 1997, excluir áreas de preservação permanente e reserva legal, desde que faça prova da existência dessas áreas, e que as áreas de reserva legal constem como averbadas no registro de imóveis na data de ocorrencia do fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-31130
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10665.000110/2001-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
Em caso de empreitada exclusivamente de mão-de-obra fica caracterizada situação excludente a que se refere o artigo 9°, inciso XII, alínea “f”, da Lei n° 9.317/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10670.000336/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador.
ÁREA DE PASTAGENS.LAUDO TÉCNICO.É fundamental que o laudo técnico de avaliação seja elaborado em conformidade com as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), e acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART . Não demonstrando , de forma cabal, que o imóvel em análise possua as características que alega o recorrente, há que se indeferir a pretensão da recorrente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.LIVRE CONVICÇÃO. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção.
RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10665.000285/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DEPÓSITO RECURSAL. A ausência de depósito recursal impede que se tome conhecimento do recurso, por descumprimento de condição de admissibilidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-32672
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10640.003092/2002-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. Se o contribuinte, em momento oportuno, apresentou documento hábil a comprovar a área informada de utilização limitada, há que se rever o lançamento, sob pena de se ferir o princípio da verdade material. No entanto, o laudo técnico deve ser acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada no CREA.
Numero da decisão: 303-34.151
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Sergio de Castro Neves, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento. O Conselheiro Tarásio Campeio Borges votou pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10670.001081/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/72 e alterações posteriores.
Preliminar rejeitada.
ITR.ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA APÓS O FATO GERADOR.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal.
AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI, PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR.
Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65 (Código Florestal).
O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIVRE CONVICÇÃO. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-31841
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10620.001230/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1997. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
É suficiente para fim de isenção do ITR a simples declaração
relativa às áreas de preservação permanente e de reserva legal no
seu imóvel rural, devendo o contribuinte declarante responder pelo
pagamento do imposto - ITR e seus consectários legais em caso de
falsidade. (Artigo 10, parágrafo 7º, da Lei n° 9.393/96, modificado pela Medida Provisória n° 2.166.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-31.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10675.003064/2006-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Imunidade - Áreas submersas - Reservatórios. Potencial de Energia Hidráulica.
Áreas rurais desapropriadas em favor de pessoa jurídica concessionária de serviços públicos de eletricidade, destinadas a reservatórios de usina hidrelétrica, apesar de integrarem o patrimônio da concessionária, são áreas de domínio da União, excluídas por expressa disposição constitucional do campo de incidência da norma tributária.
Potencial de energia hidráulica, em sua concepção global, abrange todos os aspectos, inclusive a área ocupada e energia potencial gravitacional. O potencial de energia hidráulica, em termos de área e quantidade de energia potencial, abrange as áreas de localização da barragem, do eixo do barramento, do arranjo físico geral, dos níveis d’água operativos e do reservatório, a teor da norma contida no §3.º, art. 5.º, da Lei n.º 9.074/1995.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.235
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10650.001821/99-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995
Ementa: ITR. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA.
O Delegado da Receita Federal é autoridade competente para assinar a notificação de lançamento, forte no art. 59, I do Decreto nº 70.235/72.
VTN. REVISÃO. LAUDO.
O VTN adotado no lançamento pode ser revisto mediante a apresentação de laudo técnico que atenda às exigências legais, o que não é o caso, visto que não utilizado para levantamento dos valores imóveis da mesma região de sua localização.
ITR E CONTRIBUIÇÕES AO CNA/CONTAG/SENAR. BASE DE CÁLCULO.
As contribuições lançadas estão de acordo com suas bases legais e documentos carreados nos autos, não havendo motivo ou prova que suporte sua alteração.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A inconstitucionalidade de leis ou atos normativos não são matérias a serem analisadas pelo Poder Executivo (no qual encontram-se os Conselhos de Contribuintes), sendo de exclusiva competência do Poder Judiciário, nos termos da CF/88.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37929
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de incompetência argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
