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4704040 #
Numero do processo: 13126.000064/95-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1996 - VALOR DA TERRA NUA - VNT. Incabível a revisão do VTNm quando o laudo técnico de avaliação não logra convencer o julgador que o imóvel objeto do litígio apresente características desfavoráveis que levem a um valor menos do que o estabelecido para os demais imóveis do município. Não pode ser acatado laudo que se refira a exercício diferente daquele objeto do litígio. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34695
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4708562 #
Numero do processo: 13629.000602/98-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de cinco anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO PEDIDO.
Numero da decisão: 301-32.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retomo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4703845 #
Numero do processo: 13116.001739/2003-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREAS DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. Tendo constado da matrícula do imóvel averbação de área de reserva legal inferior à inicialmente declarada pelo contribuinte, é de se adequar o lançamento à dimensão da área efetivamente averbada. NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE RESERVA LEGAL. ITR. VALOR DA TERRA NUA. REVISÃO DO LANÇAMENTO. A autoridade administrativa competente somente poderá rever o VTN questionado pelo contribuinte, com base em Laudo Técnico de Avaliação que demonstre a realidade fática do imóvel e que se reporte à data do fato gerador do lançamento questionado. ITR. ÁREA DE PASTAGENS. Não comprovada, mediante documentação hábil e que se reporte à data do fato gerador, deve ser mantida a exigência neste aspecto. MULTA DE OFÍCIO. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS. Devida, nos exatos termos do artigo 14, §2º, da Lei nº. 9.393/96, c/c artigo 44, inciso I, da Lei nº. 9.430/96. JUROS DE MORA. Devidos por significarem, tão somente, remuneração do capital. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a imputação relativa à área de reserva legal de 217 há, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4707191 #
Numero do processo: 13603.001914/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INTEMPESTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO. Não havendo sido conhecida a Impugnação pelo órgão julgador de origem em face de sua intempestividade, verifica-se que não foi instaurada a fase litigiosa do procedimento, o que incompatibiliza com o julgamento do mérito, nos termos do estabelecido no art. 28, do Decreto nº 70.235/72, e do Ato Declaratório Normativo nº 15, de 12/07/96, da Coordenação Geral do Sistema de Tributação. RECURSO VOLUNTÁRIO NAÕ CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-31188
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestividade da peca impugnatória.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4706697 #
Numero do processo: 13601.000543/2002-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DCTF. MULTA. A falta de apresentação de DCTF prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa pelo atraso na sua entrega. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Nanci Gama

4704863 #
Numero do processo: 13161.001006/2004-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2000 ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL APÓS FATO GERADOR DO IMPOSTO A averbação à margem da inscrição da matrícula do imóvel, nos termos do art. 16, § 8º, do Código Florestal, tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência, como pré-condição ao gozo de isenção do ITR, de que a averbação seja realizada até a data da ocorrência do fato gerador do imposto, não encontra amparo na Lei ambiental (precedentes da CSRF). ITR - ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXIGÊNCIA. Não há obrigação de prévia apresentação protocolo do pedido de expedição do Ato Declaratório Ambiental para exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR. A obrigação de comprovação da área declarada em DITR por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº Lei nº 6.938/1981. É apropriada a comprovação das áreas de utilização limitada e de preservação permanente por meio de laudo técnico, elaborado por Engenheiro Agrônomo com anotação de ART, devidamente apresentado à fiscalização. Aplicação retroativa do § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96, com a redação dada pela MP 2.166-67, de 24/08/01. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34.781
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento integral ao recurso, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Irene Souza da Trindade Torres, João Luiz Fregonazzi e José Fernandes do Nascimento (Suplente), que davam provimento parcial para reconhecer a área de preservação permanente e para reconhecer a área de reserva legal somente nos limites da área averbada.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4705200 #
Numero do processo: 13333.000270/95-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR EXERCÍCIO DE 1994. VALOR DA TERRA NUA - VTN. Não é suficiente, como prova para se questionar o VTN mínimo adotado pelo Fisco como base de cálculo do ITR, Laudo de Avaliação que, mesmo tendo sido emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica, não atendeu a todos os requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8.799), nem se refere ao dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior àquele em que o tributo foi lançado. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-34994
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. Designada para redigir o voto vencedor quanto a preliminar de nulidade a Conselheira relatora. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4706949 #
Numero do processo: 13603.000698/2001-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 20/06/1995 Ementa: DIREITOS ANTIDUMPING. DECRETO 70.235/72 O caminho tomado pela fiscalização, Processo Administrativo Fiscal para a cobrança da obrigação legal não é o adequado, visto que a Lei 9.019/95 estabelece procedimentos próprios para a cobrança do direito “antidumping” em caso de inadimplemento do importador. Tal circunstância invalida integralmente o Auto de Infração, pois ele é o instrumento legal para a determinação e exigência dos créditos “tributários” da União. Essa possibilidade somente veio a ser permitida com o advento da Lei 10.833/03. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 302-38.365
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, anular o processo a partir do Auto de Infração, inclusive, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pela conclusão. Vencida a Conselheira Mércia Helena Traj ano D'Amorim.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4705684 #
Numero do processo: 13501.000195/2004-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ATIVIDADE IMPEDIDA. A atuação de operadora de plano de saúde é disciplinada e fiscalizada pelos Conselhos Profissionais de Medicina e Odontologia. Essas empresas têm a obrigação de possuir um Diretor Técnico responsável eticamente perante o Conselho Regional em que atuar, o que pressupõe que o serviço prestado pela empresa recorrente depende de habilitação profissional legalmente exigida, o que nos termos do art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96 representa atividade vedada ao regime de tributação simplificada. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.778
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sergio de Castro Neves, Marciel Eder Costa, Tarásio Campelo Borges e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4704949 #
Numero do processo: 13205.000080/2003-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Não incidência do ITR. Imóvel cravado em área de Reserva Legal. Decreto Federal juntado aos autos. Exclusão da obrigação tributária. Desnecessidade de Ato Declaratório firmado pela Administração Pública. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann