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4821484 #
Numero do processo: 10711.009069/93-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: (ÓXIDO DE ALUMÍNIO FUNDIDO - CLASSIFICA-SE NO CÓDIGO TAB 2818.10.9900, POR APLICAÇÃO DA RG1. RECEBE AS CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO "CORINDO ARTIFICIAL", CITADO NOMINALMENTE NA NOTA "C' DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS DA NESH.
Numero da decisão: 301-28253
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4824088 #
Numero do processo: 10831.001737/94-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo 3o. do Decreto nr. 91.030/85. 2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de recolhimento. 7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33248
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4822783 #
Numero do processo: 10814.008838/91-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMU NIDADE TRIBUTARIA. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, . 2., da Constituição Federal, não abrange o I.I. e o I.P.I. Negado provimento ao recurso. Relator: Ronaldo Lindimar José Marton.
Numero da decisão: 301-27122
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON

4821574 #
Numero do processo: 10715.006003/93-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Infração Administrativa ao Controle das Importações. Guia de Importação apresentada após o prazo previsto nas Portarias DECEX em 8 e 15/91. Não caracterizado uma importação do desamparo do documento razão por que descabe a aplicação da multa do inciso II do art. 526 do R.A. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28062
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4822805 #
Numero do processo: 10814.009379/94-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE ISENÇÃO. 1 - O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2 - A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nº 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3 - Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-33220
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4822575 #
Numero do processo: 10814.001153/91-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator: Otacílio Dantas Cartaxo.
Numero da decisão: 301-27024
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4822601 #
Numero do processo: 10814.002104/93-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CONFERÊNCIA DE MANIFESTO. FALTA DE DOCUMENTO ORIGINAL. - Defesa apresentada intempestivamente. Não conhecimento do Recurso
Numero da decisão: 301-27598
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4821509 #
Numero do processo: 10715.001181/95-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSÃO Dada a excepcionalidade criada pela Lei nº 8.402/92 dentro do regime especial de DRAWBACK, e a informalidade de procedimento correlatos autorizados pela Receita Federal, em decorrência da ausência de regulamentação de incentivos instiutído por lei, tem-se por satisfeitas as condições para a suspensão tributos pleiteada. A inexistencia de norma legal estabelecendo sanções ao desatendimento de prazo informalmente acordado, impede a exclusão da mercadoria importada ao Regime de Drawback. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33791
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4822683 #
Numero do processo: 10814.004607/90-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IMUNIDADE - Desde que satisfeitas as exigências estabelecidas no artigo 150 da Constituição Federal, as entidades fundacionais, instituídas e mantidas pelo Poder Público, estão imunes à incidência do Imposto de Importação e do IPI vinculado, nas importações que realizar. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26753
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4821559 #
Numero do processo: 10715.005412/93-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Não se subsume ao tipo previsto no inciso II do artigo 526 do RA. a apresentação tardia de guia de importação expedida com base na Portaria DECEX 8/91, com a redação que lhe deu a Portaria DECEX 15/91. A aticipicidade da situação não autoriza, desta forma, a aplicação da penalidade prevista no inciso II do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro. RECURSO PROVIDO por maioria de votos.
Numero da decisão: 301-27.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros JOAO BAPTISTA MOREIRA, RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON e MARIA DE FÁTIMA P. DE MELLO CARTAXO, relatora. Designada para redigir o acórdão a Conselheira. MÁRCIA REGINA MACHADO MELARE, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO