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4697666 #
Numero do processo: 11080.001910/91-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IOF - AUTO DE INFRAÇÃO - DRAWBACK - SUSPENSÃO - Decorrendo estes autos de um "processo matriz", devemos acompanhar o entendimento já esposado naqueles pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. Comprovado perante a CACEX o compromisso de exportar. Pequenas diferenças quanto ao peso e ao valor das mercadorias não são de molde a descaracterizar o regime especial. Não descaracterizada a comprovação do cumprimento do compromisso de exportar perante a CACEX. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Jorge Freire declarou-se impedido de votar. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: GILBERTO CASSULI

4821398 #
Numero do processo: 10711.005831/89-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: 1. Amostra destruída em enxurrada ocorrida no Labana em 1986. Impossibilidade de se realizar novo exame. 2. Laudo primitivo realizado pelo Labana não foi suficiente para embasar a pretendida desclassificação. 3. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Ronaldo Lindimar José Marton, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO

4623267 #
Numero do processo: 10380.004139/96-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 301-01.386
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração e converter o julgamento em diligência a Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4611678 #
Numero do processo: 12466.002851/00-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 07/08/2000 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A correta descrição do produto aliada à tipicidade fechada da norma penal. afasta a aplicação da penalidade por falta de guia de importação prevista no art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n°. 91.030.85. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CONSULTA PENDENTE DE SOLUÇÃO. Na pendência de solução de consulta sobre a classificação fiscal de mercadoria, descabe a aplicação de penalidades pela utilização de posição tarifaria diversa daquela que venho a ser definida na solução de consulta. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DESCRIÇÃO INCORRETA. Não é aplicável a norma ísentiva penal, prevista no Ato Declaratório Normativo COSIT n°. 12/97, quando Ficar constatado que a descrição incorreta das mercadorias importadas implicou deslocamento da classificação fiscal do produto para outra posição que não a adequada ao caso. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 301-33.941
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade. em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa da adição n° 1, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingos (Relator), George Lippert Neto, Adriana Giuntini Viana e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4669052 #
Numero do processo: 10768.018389/2002-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: DECADÊNCIA Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. A decadência das contribuições sociais se submete às regras do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

10935841 #
Numero do processo: 13571.000080/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento cuja narrativa dos fatos e enquadramento legal estejam adequadamente consignados, possibilitando o exercício do direito de defesa e ainda, quando ausentes os pressupostos do art. 59, inciso I e 11 do Decreto 70.235/72, quais sejam, os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Preliminar rejeitada. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO O direito de compensar o PIS recolhido com base na legislação inconstitucional extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar nº 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art.150 do CTN. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA O pagamento de tributo ou contribuição espontâneo e extemporâneo enseja o pagamento de multa e juros de mora cuja natureza se caracteriza pelo caráter compensatório ou reparatório. Sua inobservância acarreta a aplicação de multa de ofício de caráter punitivo. PEDIDO DE PERÍCIA. A perícia visa à formação da convicção do julgador devendo ser indeferido o pedido quando a autoridade julgadora entender prescindível. MULTA DE OFÍCIO. CONFLITO COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. A atendimento aos princípios constitucionais deve ser observado pelo legislador. Após a norma ser positivada cabe à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6° da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-79.295
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, I) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas; e 11)no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, da seguinte forma: a) por maioria de votos: a.l) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal n. 49/95. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva (Relator), José Antonio Francisco e Walber José da Silva, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designado o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto para redigir o voto vencedor nesta parte; e a.2) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva; e b) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à multa de mora em razão da denúncia espontânea.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS - Relator ad hoc

9315121 #
Numero do processo: 10845.007704/86-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.613
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligencia a Repartição de origem (DRF-Santos-SP), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IVAR GAROTTI

4676137 #
Numero do processo: 10835.001891/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LAPSO MANIFESTO – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos interpostos para a devida retificação do julgado anterior. DECADÊNCIA – COFINS – Nos casos de evidente intuito de fraude, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 101-96.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, para re-ratificar o acórdão nr. 101-95.705, sessão de 17.08.2006, rejeitando a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

6549378 #
Numero do processo: 10680.009821/2004-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1999 a 31/05/2000 COF1NS. DECADÊNCIA. NA OCORRÊNCIA DEVE-SE CONHECER DE OFÍCIO. Caso tenha ocorrido a decadência, esta deve ser conhecida de oficio, consoante o art. 210 do Código Civil. Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n2 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei n2 8.212/91, há que se reconhecer a decadência, em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente à Cofins decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com Moro no art. 150, § 42, caso tenha 'havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou art. 173, 1, em caso contrário. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. A propositura de ação judicial não impede a formalização do lançamento pela autoridade administrativa, que pode e deve ser realizada, inclusive como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação proposta pela contribuinte com o mesmo objeto implica a renúncia à esfera administrativa, a teor do ADN Cosit n2 03/96 e da Súmula n2 01 deste Conselho, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte. Ademais, não cabe a este Colegiado se manifestar acerca de decisão judicial, pois, se a corroborar é inócua e se decidir em sentido diverso estará induzindo ao descumprimento do determinado pelo juizo.
Numero da decisão: 2102-000.017
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos períodos de 04 a 07/1999. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Gustavo Xavier, OAB/MG 86.896.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva

6973264 #
Numero do processo: 10711.000434/89-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. 1. O produto, na forma como foi importado, não possui as características necessárias às operações normais do processamento têxtil em razão do seu comprimento. No conceito das NENCCA, trata-se de "flocos de fibra têxtil de poliamida aromática, com classificação TAB 59.01.02.99. 2. Incabível a aplicação das multas dos arts. 524 e 526,11, do Regulamento Aduaneiro. 3. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-26.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas dos arts. 524 e 526 II do RA, vencidos os Cons. Fausto de Freitas e Castro Neto e Luiz Antonio jacques, que davam provimento integral, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Theodoro Mascarenhas Menck