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4662612 #
Numero do processo: 10675.000391/98-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO LÍQUIDO – Inaplicabilidade da disposição contida no § 2o. do art. 41 do Decreto nr. 332 de 04.11.91, que, ao regulamentar a Lei nr. 8.200/91, alterou o cálculo da Contribuição Social s/ o Lucro, determinando a inclusão na mesma, do valor da diferença da correção monetária IPC/BTNF incidente sobre os encargos de depreciação, amortização, exaustão e baixa de bens, por isso que, referido Decreto, ultrapassou os limites de regulamentação, impondo verdadeira inovação conceitual. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4660723 #
Numero do processo: 10660.000032/96-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PARA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO A MAIOR TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO AUMENTO DE SUAS ALÍQUOTAS (CTN, art. 168, I c/c o art. 165) - COMPENSAÇÃO DE FINSOCIAL SOMENTE COM A COFINS. 1 - Segundo farta jurisprudência do STJ, o termo inicial para contagem do pedido administrativo de restituição de valor de tributo pago indevidamente, face a declaração de inconstitucionalidade das normas que veicularam o aumento de sua alíquota, tem como termo inicial a data da publicação do Acórdão do STF que declarou tal inconstitucionalidade. 2 - Segundo jurisprudência do STJ, a compensação dá-se com tributos da mesma espécie e mesma destinação orçamentária. Todavia, o entendimento da Administração Fazendária é mais elástico, permitindo, de acordo com artigo 12, § 1º, da IN SRF nº 21, de 10/03/1997, compensação entre quaisquer tributos ou contribuições sob administração da SRF, ainda que não sejam da mesma espécie nem tenham mesma destinação constitucional. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-73660
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4659550 #
Numero do processo: 10630.001366/96-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - A autoridade administrativa poderá rever, com base em laudo técnico emitido por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacitação técnica, o VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72558
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4661629 #
Numero do processo: 10665.000674/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração opera-se "ex tunc", devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. nº 168.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). Então, até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76979
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire

4662084 #
Numero do processo: 10670.000559/2001-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. Em não ocorrendo a hipótese de existência de atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou de os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, não se vislumbra a ocorrência de nulidade. Preliminar de nulidade rejeitada. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matricula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, aplicando-se a mesma condição para os casos de, por impossibilidade de tal ocorrência, . tratando-se de terras não tituladas, assinatura de Termo de Compromisso de Averbação e Preservação de Florestas. Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 301-31.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4662904 #
Numero do processo: 10675.001637/00-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Imposto de Renda e Contribuição Social. Medida Provisória nº 812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/95. Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos sociais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade. Diploma normativo que foi editado em 31.12.94, a tempo, portanto, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado.”
Numero da decisão: 101-94.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral no item trava 30%.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4660461 #
Numero do processo: 10650.000179/2001-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL - Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis, se ficar comprovada a existência da área de reserva legal por meio de laudo técnico e outras provas documentais, inclusive a averbação à margem da matrícula do imóvel procedida após a ocorrência do fato gerador. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Não há sustentação legal para exigir o ADA como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe da apresentação intempestiva do ADA, se ficar comprovada a existência da área de preservação permanente por meio de laudo técnico e outras provas documentais, à época da ocorrência do fato gerador. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves e Valmar Fonseca de Menezes votaram pela conclusão. Fez sustentação oral o representante da Empresa o Advogado Dr. Dilson Gerent OAB/RS 14.900.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4663199 #
Numero do processo: 10675.004555/2004-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR Exercício: 2000 ITR ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DO ADA Não há previsão legal para exigência do ADA corno requisito para exclusão da área de utilização limitada/reserva legal da tributação do ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL AVERBAÇÃO. Fica reconhecida a área de utilização limitada/reserva legal devidamente averbada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.468
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4662272 #
Numero do processo: 10670.000967/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. A inobservância do disposto no art. 148 do CTN, que não ocorreu neste processo, constituiria causa de improcedência do Auto de Infração e não, de sua nulidade. ITR/97. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. A área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, por meio de Ato Declaratório Ambiental, conforme disposto no art. 3º da MP 2.166/2001, que alterou o art. 10 da Lei 9393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, "c", do CTN. ITR/97. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A exclusão da área de reserva legal da área tributável pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição da matrícula no registro de imóveis. Recurso parcialmente provido por maioria.
Numero da decisão: 301-30330
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a área de preservação permanente, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Mª do Socorro Ferreira Aguiar que negavam provimento ao recurso..
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4659054 #
Numero do processo: 10630.000198/95-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG E AO SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71822
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes