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4654148 #
Numero do processo: 10480.001706/00-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. As instâncias de julgamento administrativo não podem negar vigência às leis, sob a mera alegação de que são inconstitucionais. COFINS. BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. A base de cálculo da Cofins das concessionárias de veículos novos é a receita total, ou seja, o valor total constante das notas fiscais de venda ao consumidor e não a margem de comercialização dos veículos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78094
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4655563 #
Numero do processo: 10508.000263/95-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS-DECADÊNCIA- Não pode prevalecer o lançamento que decorre de omissão de receita caracterizada pela aquisição de imóveis, não contabilizada, efetuada em período já abrangido pela decadência. OMISSÃO DE RECEITAS- MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EXTRA-CONTÁBIL VINDA DO EXTERIOR- Se o lançamento está baseado apenas em indícios, sem aprofundamento das investigações de maneira a conduzir à prova, não pode ele prosperar. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS-ALIENAÇÃO DE BENS A PESSOA LIGADA – Para caracterizar distribuição disfarçada de lucros é necessário provar que a alienação se deu por valor notoriamente inferior ao de mercado, não sendo parâmetro o valor contábil dos bens. PIS- LEI COMPLEMENTAR 07/70- Em se tratando de empresa de prestação de serviços, a contribuição deve ser feita com base no imposto de renda devido. IRRF- Não prevalece a exigência feita com base no artigo 8o do Decreto-lei 2.065/83 quanto a fatos ocorridos quando o dispositivo já se encontrava revogado, nem a exigida com fulcro no art. 35 da Lei 7.713/88 se o contrato social da sociedade por quotas não previa a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, para os sócios, do lucro apurado. REDUÇÃO DA MULTA- Em se tratando de ato não definitivamente julgado, aplica-se retroativamente a legislação tributária que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. TRD- Instrução Normativa no 32 /97, determinou seja subtraída, no período compreendido entre 4 de fevereiro a 29 de julho de 1991 , a aplicação do disposto no artigo 30 da Lei 8.218/91. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-92943
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4658086 #
Numero do processo: 10580.009290/00-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUDENE – O reconhecimento da SUDENE de que propaganda e publicidade integram o lucro da exploração de projeto industrial em seu território, reformando posicionamento anterior, impede a glosa por excesso de cálculo de isenção por incentivo setorial.
Numero da decisão: 101-93849
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4654633 #
Numero do processo: 10480.007693/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL. Há concomitância de objeto neste processo com a matéria levada à apreciação do Poder Judiciário. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-32675
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por opção pela via judicial. O conselheiro Valmar Fonseca de Menezes declarou-se impedido.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado

4654311 #
Numero do processo: 10480.003732/00-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.I ALÍQUOTA. ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO DESNATURADO PARA FINS CARBURANTES. DATA DO REGISTRO DA D.I. A alíquota do Imposto de Importação aplicável ao álcool etílico anidro desnaturado, para fins carburantes, classificado na NBM/SH no código 2207.20.0101 e na NCM/SH, no código 2207.20.10, em 19/05/95, era de 20%. JUROS DE MORA. Os juros de mora só são dispensados quando há o depósito integral de crédito tributário contestado. MULTA DE OFÍCIO. O pagamento a menor do Imposto de Importação sujeita o importador à multa por lançamento de ofício referente à diferença do tributo. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29745
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4656234 #
Numero do processo: 10510.003400/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Como não houve prova do pagamento, ainda para aqueles que concebem a decadência tão-somente pelas regras do Código Tributário Nacional, a mesma deve ser afastada no presente caso, vez que, aplicada a regra do art. 173 do CTN, os fatos geradores objeto do presente lançamento não foram alcançados pelo referido instituto. Preliminar rejeitada. BASE DE CÁLCULO. RECEITA DA VENDA DE IMÓVEIS. A receita da venda de imóveis, objeto da atividade da empresa, é considerada receita de mercadorias, integrando, portanto, a base de cálculo da Cofins. Precedentes no STJ e no Segundo Conselho de Contribuintes. COMPENSAÇÕES INDEVIDAS. Ao teor do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, é legítimo o lançamento dos valores referentes a compensações indevidas, em face da inexistência de processo administrativo ou judicial relativos a tais créditos, bem assim, referentes a valores informados em processos de compensação, porém em montante inferior ao compensado nas DCTFs. DIFERENÇAS APURADAS. Deve ser mantido o lançamento relativo a diferenças apuradas entre os valores declarados e os apurados com base em documentos fornecidos pelo contribuinte, quando devidamente demonstrado nas planilhas e demais documentos que compõem os autos. MULTA QUALIFICADA. Havendo o contribuinte declarado receitas em valores expressivamente inferiores aos apurados e, relativamente aos mesmos períodos, informado na DCTF a compensação da contribuição que considerava devida com valores não incluídos em processo de compensação, ou, incluídos de forma insuficiente, resta caracterizado o evidente intuito de sonegação, nos termos do art. 71 da Lei nº 4.502/64. JUROS DE MORA. O art. 161, § 1º, do CTN, ao disciplinar sobre os juros de mora, ressalvou a possibilidade da lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.430/96 assim o fez ao estabelecer a taxa Selic. De acordo com o STF, o art. 192, § 3º, da Constituição Federal, é norma não auto-aplicável. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77379
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer quanto ao início da decadência.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4654248 #
Numero do processo: 10480.002977/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - Dispensável o lançamento de débitos declarados como devidos pelo contribuinte via DCTF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74058
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4656467 #
Numero do processo: 10530.001053/96-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa, nos termos do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. OMISSÕES - As omissões diferentes das previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 - atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa - não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo (art. 60 do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 201-73306
Decisão: Por unanimidade de vots, anulou-se a decisão de 1ª instância.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4655335 #
Numero do processo: 10480.024340/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/04/1998 a 28/02/1999 e 30/04/1999 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Configurada a inocorrência de omissão ou contradição, deverão ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 201-80756
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Estiveram presentes ao julgamento os advogados da recorrente, Drs. Ivo de Oliveira Lima, OAB/PE 25263, e Ivo de Lima Barboza, OAB/PE 13500.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4656524 #
Numero do processo: 10530.001412/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nº 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento ao citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75045
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa