Numero do processo: 13907.000021/00-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76287
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimennto ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13921.000364/95-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR NR. 70/91 - 1) O Supremo Tribunal Federal, em ADIn nr. 1-1-DF, Pleno Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 01/12/93, DJU 16.06.95, Lex JSTFv. 214, pp. 75/121), decidiu pela constitucionalidade da lei, nos seguintes pontos: inexistência de bitributação com o PIS, embora incidam sobre a mesma base de cálculo (faturamento); não cumulatividade com outros impostos, uma vez que a sua origem e a fonte de validade é o artigo 195, I da Constituição Federal, e não o artigo 195, § 4, irrelevância de sua arrecadação ser promovida pela Secretaria da Receita Federal, por se tratar de medida, objetivando racionalizar o controle da exação, não alterando sua natureza e destinação dos respectivos valores. 2) O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - 1) À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 101, II, "a", e III, "b", da Constituição Federal. 2 ) Reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72236
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13982.000776/2002-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A via judicial é hierarquicamente superior à via administrativa. Estando a mesma matéria simultaneamente submetida às duas vias, prevalecerá ao final o que for decidido na judicial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77337
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 15374.000246/00-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – GLOSA DE DESPESAS CONSIDERADAS DESNECESSÁRIAS – As despesas efetivamente suportadas pela pessoa jurídica, que guardem conexão com as atividades por ela desenvolvidas, sendo usuais e normais devem ser consideradas dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável.
DESPESAS COM BRINDES – INDEDUTIBILIDADE – A partir da vigência da Lei nº 9.249/95, por expressa disposição em seu artigo 13, inciso VII, todos os gastos relacionados com a aquisição de brindes são indedutíveis na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
LUCRO REAL – EXCLUSÃO DE PARCELAS DO LUCRO LÍQUIDO CONTÁBIL PARA APURAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL – Correta a exclusão do lucro líquido contábil, da reversão de provisão para o reconhecimento de tributos, realizada em exercícios anteriores (e adicionada ao lucro real), por ocasião de decisão judicial favorável que deu ganho de causa à empresa.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – Aplica-se à exigência decorrente o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 101-94.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar da tributação do IRPJ os itens 1 e 3 do auto de infração; 2) ajustar a exigência da CSL ao decidido quanto ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgada.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 19740.000493/2004-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - OMISSÃO CONTIDA NO ARESTO. - Os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir omissão contida no acórdão atacado.
IRPJ – CUSTOS. DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. GLOSA. – O Ato Administrativo de Lançamento requer seja produzida a prova da ocorrência de fato que, inequivocamente, se subsuma à hipótese descrita pela norma jurídica. A fundamentação da glosa de custos ou despesas operacionais realizadas e contabilmente apropriadas pelo sujeito passivo há de ser acompanhada de elemento probatório, produzido pela Fiscalização, de que os gastos suportados não são necessários à atividade da empresa ou à manutenção da fonte produtora dos rendimentos.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Numero da decisão: 101-95.957
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de
declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada e rerratificar o Acórdão nr. 101-95.805, de 19.10.06, para negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 18336.000334/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.I. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE
MORA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO. INEXIGIBILIDADE.
O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal. Considera-se espontânea a denúncia que precede o inicio de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo, no forma prescrita em lei, se for o • caso. Desta forma, o contribuinte, que denuncia espontaneamente, ao fisco, o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o montante devido, com juros de mora, está exonerado da multa moratória, nos termos do artigo 138, da Lei n 5172, de 1966 (Código Tributário
Nacional).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. MULTA ISOLADA.
Tributo pago após o vencimento, porém, antes do inicio de ação fiscal, sem acréscimo de multa de mora. É incabível a multa de lançamento de oficio isolada prevista no artigo 44,
inciso I, § 1°, item II da Lei n° 9430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, para qualquer
dessas penalidades, impõe-se respeitar expresso principio Insito em Lei Complementar - Código Tributário Nacional - artigo 138.
Julgado igual através do acórdão n° 104-17.933/2001.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares. A Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Suplente, declarou-se impedida de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 19515.000598/2002-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2002
Ementa: BASE DE CÁLCULO. RECEITA DA VENDA DE ATIVO PERMANENTE.
Não integra a base de cálculo da Cofins a receita da venda de bens do ativo permanente.
BASE DE CÁLCULO. RECEITA DA EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO. RECEITA DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.
São receitas próprias das atividades das entidades a que se refere o art. 15 da Lei no 9.532/97 as receitas auferidas com a exploração do patrimônio da entidade. Estas receitas estão isentas da Cofins.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80214
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16327.003675/2003-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO – a competência de julgamento em primeira instância, de processos administrativos fiscais, é das DRJ distribuídas em função da localização geográfica das unidades da SRF responsáveis pela autuação e não em relação ao domicílio do contribuinte.
OMISSÃO DE RECEITAS- VARIAÇÃO MONETÁRIA- Tratando-se de variação monetária decorrente de contrato de mútuo, a receita tributável é a que resulta da atualização monetária dos valores mutuados pelo índice livremente acordado entre as parte.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.165
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar
suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator), Paulo Roberto Cortez e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) deduzir, na apuração do
resultado tributável, a correção monetária com base no CDI; e 2) cancelar as exigências referentes à COFINS e à contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16327.000511/2001-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 101-93947
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 18336.000139/2002-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACORDOS DA ALADI. CERTIFICADO DE ORIGEM. OPERADOR DE TERCEIRO PAÍS.
O uso de preferência tarifária no âmbito da Aladi depende da
integral satisfação dos requisitos e condições previstos no Regime Geral de Origem. Não se presta para comprovação o Certificado de Origem que não preenche as condições estabelecidas no Acordo 91 da Aladi. Operação não caracterizada como de interveniência de terceiro pais prevista no Acordo 91, visto tratar-se de mercadoria já antes faturada pelo produtor-exportador ao importador brasileiro.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A cobrança dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Selic tem permissivo no art. 161, § I°, do CTN, e previsão no art. 13 da Lei n°9.065/95.
MULTA DE OFÍCIO
É descabida a aplicação da multa de oficio prevista no art. 44, I, da Lei ri° 9.430/96, no caso solicitação de preferência tarifária incabível (ADN Cosit n° 10/97).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-31.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de oficio (Lei 9.430), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Davi Machado Evangelista (suplente) e Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
