Numero do processo: 10830.008051/2001-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADE DE ENSINO. CONCEITO DE ATIVIDADE PRÓPRIA.
As entidades sem fins lucrativos estão isentas do recolhimento da Cofins sobre a sua atividade própria (MP nº 2.158-35, art. 14, inciso X, c/c o art. 13, inciso IV, e Decreto no 4.524/2002, art. 46, inciso II, parágrafo único). Deve-se entender como atividade própria todos os valores que são aplicados no desenvolvimento da atividade da entidade sem fins lucrativos.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI No 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO.
A Lei nº 9.718/98 já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Não é possível considerar devida, pelo contribuinte, contribuição decorrente de lei nula.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva e José Adão Vitorino de Morais (Suplente). Os Conselheiros Walber José da Silva e Josefa Maria Coelho Marques acompanham a Relatora pelas conclusões. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Abelardo Pinto de Lemos Neto, OAB-SP 99.420
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10620.000308/89-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA. Suprimento: caracterizam omissão de receita a falta de comprovação da origem dos recurso supridos e a sua efetiva entrada desses recursos, a esse título no caixa da empresa. A prova da origem cinge-se à demonstração de que os recursos registrados a título de suprimento foram supridos efetivamente pelo supridor indicado, isto é, que saíram de seu patrimônio ou foram por ele obtidos. Recurso provido em parte, à vista da prova dos autos, em relação aos suprimentos em que se evidencia a entrega dos recursos supridos à empresa e a origem dos mesmos.
Numero da decisão: 201-67768
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10814.008839/91-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27118
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 10680.016569/87-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IPI - MERCADORIA ESTRANGEIRA ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO - MULTA PREVISTA NO ART. Nr. 365-I DO RIPI/82. Preliminar: exclui-se da incidência as operacões realizadas até 28.02.86. Decreto-lei nr. 2.331/87, art. primeiro parágrafo quinto, letra "c". Mérito: A constatacão de que não houve conluio, não afasta a evidência de falta de cautela elementar na aquisicão de mercadorias estrangeiras no mercado interno. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-65798
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10820.001457/2003-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/07/1988, 31/08/1988, 30/09/1988, 31/10/1988, 30/11/1988, 31/12/1988, 31/01/1989, 28/02/1989, 31/03/1989, 30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989, 31/08/1989, 30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. TERMO INICIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL No 49, DE 1995.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. AÇÃO JUDICIAL E ATOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO.
A ação judicial somente interrompe o curso da prescrição em relação ao direito nela discutido. Ação que não discutia a semestralidade da base de cálculo do PIS não poderia interromper a prescrição relativamente ao direito de crédito decorrente da aplicação da semestralidade. Os atos administrativos e legislativos de caráter geral não representam reconhecimento inequívoco de dívida, razão pela qual não interrompem o curso da prescrição.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81316
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10680.010152/2002-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Data do fato gerador: 29/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/01/2001
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A multa regulamentar por atraso na entrega de declaração de CPMF deve ser reduzida aos valores estabelecidos na lei posterior, menos gravosa, por se tratar de penalidade referente a fatos pretéritos não definitivamente julgados.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-80147
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10630.000510/96-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG E AO SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71239
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10730.002511/88-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE. É nulo Auto de Infração que não descreve os fatos que fundamentam a exigência fiscal (art. 10, item III, do Decreto nº 70.235/72); esse pressuposto à validade jurídica da denúncia fiscal não pode ser substituído pela expressão "omissão de receita apurada em auto de infração de IRPJ" ou semelhante. O Colegiado, entretanto, tem admitido que a determinação contida no mencionado item III do art. 10 do Decreto nº 70.235/72, está atendida quando a denúncia fiscal na descrição dos fatos faz menção ao auto de infração do IRPJ, se este descreve a omissão de receitas e anexa cópia do mesmo. Processo que se nula ab initio.
Numero da decisão: 201-68339
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10783.004773/89-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Iundustrialização - Valor Tributável - Documentos Fiscais - A industrialização, por encomenda de terceiros, de partes e ou peças para máquinas e equpamentos industrializados, desde que por este sejam destinados a comércio, a emprego como matéria-prima ou produto intermediário em nova industrialização ou emprego no acondicionamento de produto, será alcançado pela incidência do IPI. O valor tributável o preço da operação realizada, acrescido do valor das matérias-primas, produtos e material de embalagem fornecidos pelo autor da encomenda, nos termos do artigo 63, parág. 2o., do RIPI/82 - IPI nota fiscal emitida em duplicidade, para mero controle, em vitude de erro, características especiais do caso. Inaplicabilidade da multa referida no artigo 365, II, do RIPI/82. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-67477
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10725.000162/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/05/1996, 01/07/1996 a 31/10/1996, 01/12/1996 a 31/12/1996, 01/02/1997 a 31/07/1997, 01/09/1997 a 31/10/1997, 01/12/1997 a 31/01/1998, 01/03/1998 a 30/04/1998, 01/06/1998 a 31/05/1999, 01/08/1999 a 30/09/1999, 01/11/1999 a 31/12/1999
Ementa: BASE DE CÁLCULO.
A contribuição incide sobre a receita bruta, proveniente do preço dos serviços prestados, não havendo previsão legal para exclusão de valores correspondentes ao custo do serviço prestado.
COMPENSAÇÃO ALEGADA.
Promover a compensação de créditos que a contribuinte possua é uma faculdade, cujo exercício há que ser provado. É correta a autuação decorrente de compensação efetuada sem atendimento às normas regulentadoras.
MULTA DE OFÍCIO.
Havendo lançamento de ofício em decorrência da falta de recolhimento de imposto ou contribuição, sobre estes deve incidir a multa de ofício, por expressa previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80022
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
