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4675580 #
Numero do processo: 10831.007382/99-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ARAPURAN TOP. O produto deve ser classificado no item 1, da subposição 3909.50, encontrando melhor abrigo no subitem 19, tudo consoante as disposições da RGC 1 combinado com a Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado número (RGI 1). Recurso não provido.
Numero da decisão: 301-29377
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4676912 #
Numero do processo: 10840.002457/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA, PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, tomar conhecimento em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno dos autos à DRJ para apreciação do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4674371 #
Numero do processo: 10830.005716/2001-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – ANO-CALENDÁRIO DE 1996 – POSSIBILIDADE – A revogação do parágrafo 4º do artigo 37 da lei nº 8.981/1995, que previa a possibilidade de correção monetária dos valores recolhidos a título de estimativas mensais do IRPJ, pelo artigo 88, XXIV, da lei nº 9.430/1996, só produziu efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, por força do disposto no artigo 87 do mesmo diploma legal. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4675076 #
Numero do processo: 10830.008096/97-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4693455 #
Numero do processo: 11020.000481/98-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO - IPI/TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes ao IPI. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72407
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4689525 #
Numero do processo: 10945.014355/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 Ementa: MULTA DECORRENTE DA PENA DE PERDIMENTO. Aplica-se a multa de R$ 0,98 (noventa e oito centavos de real) por maço de cigarro apreendido, em razão de ingresso irregular no país, cumulada com a pena de perdimento da mercadoria. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33264
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4693502 #
Numero do processo: 11020.000576/98-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO TDAS COM TRIBUTOS FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para compensação de Títulos da Dívida Agrária com tributos de competência da União. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei nº 4.504/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73858
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4691742 #
Numero do processo: 10980.008589/00-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PASEP - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRESCRIÇÃO - PROTESTO EXTRAJUDICIAL - INTERRUPÇÃO - POSSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de Contribuição para o PASEP é a data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal. O protesto extrajudicial se constitui em meio idôneo a interromper a prescrição do direito de repetir, haja vista revestir-se dos mesmos efeitos do protesto judicial, não havendo razões para o intérprete extremar aquilo que o legislador não distinguiu. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Márcia Rosana Pinto Martins Tuma (Suplente) e Josefa Maria Coelho Marques, que não conheciam do recurso, e José Roberto Vieira, que negava provimento. O Conselheiro Gilberto Cassuli apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4691427 #
Numero do processo: 10980.007198/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. A opção pela via judicial importa em renúncia à esfera administrativa. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, a administrativa e judicial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77407
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: VAGO

4692265 #
Numero do processo: 10980.011039/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR. O art. 2º, da IN SRF n.º 016/95, estabelece que o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte será comparado com o Valor da Terra Nua mínimo, prevalecendo o de maior valor. No entanto, não restando comprovado o valor fundiário atribuído pelo contribuinte ao imóvel rural, nem a existência de condições particulares desfavoráveis, diferentes das características gerais da região de sua localização, que justifique a pretendida redução do VTNm/ha, fixado pela SRF, através da IN n.º 16/95, calculado de acordo com as normas legais, deve ser mantido o VTN tributado. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30485
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO