Numero do processo: 10670.000844/2002-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. Demonstrada a inexistência do descumprimento da
legislação de regência, bem como o efetivo adimplemento das
obrigações tributárias pelo contribuinte, impõe-se o
cancelamento do lançamento de oficio.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78084
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10820.000850/95-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LEI n° 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não
compete rejeitar a aplicação de lei, sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se
tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo
artigo 102, I, "a"; e III, "b", da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO
- 1) A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela lei, para a formalização do
lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar uma presunção juris tantwn em favor
da Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova caso o contribuinte se insurja contra o valor
de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro
competente para tal discussão. 2) O Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com
os requisitos legais, é o instrumento adequado para que se proceda a revisão do VTNm
adotado para o lançamento. 3) A autoridade administrativa competente poderá rever o
VTNm, que vier a ser questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de
reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que
demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNni, pleiteada pelo
contribuinte (§ 40 do artigo 3° da Lei n° 8.847/94). Recurso a que se dá provimento
parcial.
Numero da decisão: 201-72555
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13053.000113/2005-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
PIS. CRÉDITO. INDUMENTÁRIA. INDÚSTRIA AVÍCOLA.
A indumentária de uso obrigatório na indústria de processamento
de carnes é insumo indispensável ao processo produtivo e, como
tal, gera direito a crédito do PIS/Cofins.
CRÉDITO. TRATAMENTO DE ÁGUAS PARA LAVAGEM E
CONGELAMENTO DE AVES. INDÚSTRIA AVÍCOLA.
O material utilizado no tratamento das águas usadas na lavagem e
congelamento de aves é insumo da indústria avícola e, como tal,
gera direito a crédito do PIS/Cofins.
CRÉDITO. ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS.
O dispêndio realizado com o aluguel de equipamento utilizado
em qualquer atividade da empresa dá direito ao crédito do
PIS/Cofins.
CRÉDITO. OUTRAS DESPESAS.
Por falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do
PIS/Cofins as despesas realizadas ou incorridas que não se
enquadrem no conceito de insumo, exceto as previstas na
legislação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.729
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso: I) por unanimidade de votos, para reconhecer o direito ao ressarcimento de créditos de PIS relativo às despesas com aluguel de guincho e tratamento inicial das águas usadas na lavagem e congelamento de aves; e II) por maioria de votos, quanto à indumentária. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, que negava provimento quanto à indumentária, Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento em maior extensão, por considerar ainda o combustível e lubrificante para veículos. Esteve presente ao julgamento o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Denise da Silveira Perez de Aquino Costa, OAB/SC 10.264.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10120.000091/92-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-75179
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13002.000245/94-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 201-69580
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 10830.006682/94-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — Ficando comprovado o
pagamento do crédito tributário, perdeu o processo administrativo fiscal que o cobrava seu objeto, pelo que o mesmo deve ser extinto sem julgamento do mérito. Recurso não conhecido, por perda de objeto.
Numero da decisão: 201-73645
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perda de objeto. Ausente o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11065.000020/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO ÀS EXPORTAÇÕES (Lei n° 9.363/96). INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA SEGUIDA DE NOVA
INDUSTRIALIZAÇÃO.
Investigada a atividade desenvolvida pelo executante da
encomenda, se caracterizada a realização de operação industrial,
o recebimento dos produtos industrializados por encomenda por
parte do encomendante, uma vez destinados a nova
industrialização, corresponde à aquisição de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagem, integrando
assim a base de cálculo do crédito presumido (Lei n° 9.363/96,
artigo 2°). Irrelevante, no caso, se a remessa ao encomendante
dos produtos industrializados por encomenda ocorreu com
suspensão ou tributação do IPI, importa sim a configuração dos
produtos desse modo industrializados como insumos para nova
industrialização a cargo do encomendante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Josefa Maria Coelho Marques. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10166.000889/2001-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA. Somente é possível o afastamento da aplicação de normas
por razão de, .inconstitucionalidade, em sede de recurso
administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado
Federal suspendendo a execução de lei declarada
inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta,
de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo
Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo
Secretário da Receita Federal 6u• -desistência da ação pelo
Procurador-Geral da Fazenda Nacional. PIS. RECEITAS FINANCEIRAS E OUTRAS RECEITAS
NÃO OPERACIONAIS.
Todas as receitas da pessoa jurídica integram a base de
cálculo da contribuição, nos moldes previstos pela Lei n2
9.718, de 1998.
VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS. EXCLUSÃO DA
BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas financeiras e as variações a que a legislação
tenha dado, expressamente, o mesmo tratamento não podem
ser excluídas da base de cálculo da contribuição.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. REPASSE DE
RECEITA A OUTRA PESSOA JURÍDICA. REGULAMENTAÇÃO
NÃO EFETUADA. NORMA REVOGADA.
A lei dependente de regulamento não é auto-executável e só
passa a ter executoriedade com a decretação do regulamento
exigido pela lei. A revogação da norma sem a expedição da
regulamentação impede a sua eficácia plena.
RECEITAS DE ROAMING. IMPOSSIBILIDADE DE
EXCLUSÃO. As receitas de roaming são próprias da operadora de serviço móvel pessoal ou celular com quem o usuário tem contrato,
não se confundindo com as despesas de uso de rede de
operadoras visitadas pelos seus assinantes, contratadas por
ela para prestar o serviço de roaming em seu nome.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78802
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos: a) quanto à/variação cambial. Vencido o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro; e b) quanto ao roaming. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer; e II) por unanimidade de votos, quanto à recuperação de despesas. O Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto declarou-se impedido de votar. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Armando Rodrigues Alves.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13811.001077/00-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-81433
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13897.001103/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/2002 a. 3 1/12/2002
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INDÚSTRIA
AVÍCOLA. INDUMENTÁRIA.
A indumentária de uso obrigatório ria industria de processamento
de carnes é insumo indispensável ao processo produtivo e, como
tal, gera direito a crédito do PIS/Cofins.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. OUTRAS DESPESAS.
Por falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do
PIS/Cofins as despesas realizadas ou incorridas que não se
enquadrem no conceito de insumo, exceto as previstas na
legislação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.731
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao ressarcimento de créditos de PIS quanto à indumentária.
Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco, que negava provimento. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Denise da Silveira Perez de Aquino Costa, OAB/SC
10.264.
Nome do relator: Walber José da Silva
