Numero do processo: 10530.722510/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.197
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 36630.003096/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2003 a 30/11/2003
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DA RETENÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO E CONFISSÃO. DISPENSÁVEIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO.
Correspondendo a retenção somada aos recolhimentos do contribuinte ao montante de tributo devido em face da legislação de regência, há pagamento antecipado e o pedido de restituição deve ser indeferido, já estando o crédito tributário extinto pela homologação tácita ao tempo do despacho decisório ou pela homologação expressa resultante do próprio despacho decisório que indefere a restituição. Exigir lançamento de ofício ou confissão do contribuinte para o indeferimento do pedido de restituição significa negar vigência às normas que regem o lançamento por homologação. O §8° do art. 89 da Lei n° 8.212, de 1991, incluído pela Lei n° 11.196, de 2005, não exige o lançamento de ofício, disciplinando apenas que, uma vez provado o pagamento/recolhimento indevido ou a maior que o devido, defere-se a restituição sem liberação de valores ao requerente em razão da utilização do valor da restituição para a extinção de débito existente em nome do sujeito passivo, ou seja, autoriza a compensação. A adoção da aferição direta ou indireta da base de cálculo não inverte o ônus probatório e nem ofende ao devido processo legal, ao contraditório ou à ampla defesa, pois compete ao requerente da restituição comprovar o pagamento/recolhimento indevido ou maior que o devido, sendo lhe facultado atacar administrativamente o despacho decisório. Apesar de a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ter se desenvolvido no sentido de a aferição indireta da base de cálculo não ser meio hábil para o contribuinte se desincumbir do ônus de comprovar o fato constitutivo do pagamento/recolhimento indevido ou maior que o devido, uma vez que o procedimento de aferição indireta seria meio apto a revelar tão somente os valores mínimos devidos, deve prevalecer o entendimento de o valor de contribuição devida poder ser apurado com base nas regras de aferição indireta constantes de atos normativos emitidos pela própria administração tributária, pois, caso não houvesse o pagamento antecipado a ser tido por homologado, um lançamento de ofício aplicaria tais regras para apurar o devido. Para não considerar o valor resultante da aferição indireta da base de cálculo na valoração de ter havido ou não antecipação de pagamento, a autoridade administrativa tem de apresentar indícios a demonstrar que o contribuinte tenta se beneficiar da própria torpeza, ou seja, apresentar indícios convergentes no sentido de a base de cálculo ser superior à resultante das regras postas de aferição indireta.
INTIMAÇÃO. SÚMULA CARF N° 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-009.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a conselheira Andréa Viana Arrais Egypto (relatora) que dava provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Andrea Viana Arrais Egypto
Numero do processo: 10315.000884/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.056
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 37299.001454/2004-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/1994 a 30/11/1997
RELATÓRIO FISCAL DA NOTIFICAÇÃO, OMISSÕES. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE.
É nulo, por vício material, o Relatório Fiscal que não demonstra de forma clara e precisa todas as circunstâncias em que ocorreram os fatos geradores, bem como, os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito tributário, de forma a possibilitar ao contribuinte o pleno direito à ampla defesa e ao contraditório.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO,
Numero da decisão: 2401-001.358
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos em
anular a NFLD. II) Por maioria de votos em declarar a nulidade por vício material. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a nulidade por vício formal.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10240.000236/2011-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/08/2010
DECISÃO RECORRIDA A DESTOAR TOTALMENTE DA IMPUGNAÇÃO. DECISÃO CONSIDERADA COMO NÃO FUNDAMENTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Há preterição ao direito de defesa quando a fundamentação do Acórdão de Impugnação não aborda os motivos de fato e de direito a fundamentar a impugnação, simplesmente ignorando os pontos de discordância, as razões e as provas invocadas na defesa.
Numero da decisão: 2401-009.537
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para anular o Acórdão de Impugnação e determinar que a autoridade julgadora de primeira instância promova a instrução dos autos e emita nova decisão.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araujo, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro
Numero do processo: 13748.000831/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2302-000.096
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10980.007966/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2006
RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício faculdade de impugnar a exigência.
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL, RENÚNCIA AO JULGAMENTO
ADMINISTRATIVO.
Importa em renúncia às instâncias administrativas de julgamento a
propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2006
PREVIDENCIÁRIO, NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE
RECONHECIMENTO. De conformidade com o artigo 174 do Código
Tributário Nacional, o reconhecimento da prescrição do crédito tributário depende da constituição definitiva da exigência fiscal, que somente ocorrerá após decisão final na esfera administrativa, mesmo nos casos da lavratura de NFLD lançando contribuições já declaradas em GFIP, uma vez inexistir ação
de cobrança capaz de escorar a possibilidade de decretação da prescrição do débito.
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE \
SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.418
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencido o Conselheiro Wilson Antônio Souza Corrêa, que acolhia a nulidade II) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição argüida de ofício pelo relator. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elias Sampaio Freire, que votaram por reconhecer a prescrição. III) Por unanimidade de votos: a) em acolher a
decadência até a competência 09/2001. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Igor Araújo Soares e Wilson Antônio Souza Corrêa, que consideram ser irrelevante a antecipação de pagamento. b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado parae . "r o voto vencedor, na parte referente à prescrição, o Conselheiro para redigir Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 13709.001508/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2003
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
As despesas médicas podem ser passiveis de dedução desde que respeitadas as condições estabelecidas na legislação de regência. O contribuinte pode incluir todos os gastos com saúde relacionados ao próprio tratamento, dos seus dependentes ou alimentandos, devidamente informados na Declaração de Ajuste Anual. No caso concreto o contribuinte não informou a dependente cujas despesas pretende deduzir. Não procede a dedução.
Numero da decisão: 2401-009.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Andrea Viana Arrais Egypto
Numero do processo: 35342.001091/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2001
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES - SAT- PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a " Súmula Vinculante n° 8 "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569777 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'.
Em sendo constatada a existência de recolhimentos antecipados a decadência qüinqüenal deve ser apreciada a luz do art. 150, §4° do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO,
Numero da decisão: 2401-001.374
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em
declarar a decadência do lançamento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Igor Araújo Soares, Wilson Antônio Souza Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que entendem ser irrelevante a antecipação de pagamento.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13888.003324/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2401-000.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
