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4831830 #
Numero do processo: 11610.003721/2001-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. MP 1.212/95. ADIN 1.417-0. RESTITUIÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS APÓS A VACATIO LEGIS. O STF declarou a inconstitucionalidade da aplicação retroativa da sistemática de apuração do PIS instituída pela MP 1.212/95 e posteriores reedições, convertida na Lei nº 9.715/98. Referida sistemática de apuração passou a surtir efeitos noventa dias após a publicação da MP 1.212/95, ou seja, a partir do período de apuração de março de 1996 até a entrada em vigor da Lei nº 9.715/98. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, pelo STF, objeto de Resolução do Senado nº 49/95, importa na aplicação da sistemática prevista na Lei Complementar nº 07/70. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4755579 #
Numero do processo: 10675.001947/00-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO. I - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES (PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES). Exclui-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador. II. DESPESAS HAVIDAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, ENERGIA ELÉTRICA, COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO E DE LIMPEZA, COM EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, COM UNIFORMES E COM PEÇAS DE REPOSIÇÃO — somente podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima de produto intermediário ou de material de embalagem. Os combustíveis e lubrificantes, a energia elétrica utilizada como força motriz ou fonte de iluminação, o material de manutenção e de limpeza, os equipamentos de segurança, os uniformes e as peças de reposição não caracterizam matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integram ao produto final, nem foram consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final, III. TAXA SELIC — É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal.
Numero da decisão: 204-02.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, Para reconhecer a taxa Selic a partir do pedido. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Júlio César Alves Ramos que negavam provimento quanto a Taxa Selic; os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Mauro Wasileswki (Suplente) e Flávio de Sá Munhoz, quanto às aquisições de cooperativas e pessoas físicas. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto quanto à taxa Selic. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos apresentará Declaração de voto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4816515 #
Numero do processo: 10120.005591/2005-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS/PIS. Nas hipóteses em que o lançamento de Cofins/PIS esteja lastreado no todo, ou em parte no lançamento de IRPJ, a competência para sua análise é do Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-02.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4837057 #
Numero do processo: 13869.000124/99-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DÉBITOS VENCIDOS. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. Sobre os débitos que se pretende compensar, se já vencidos no momento do ingresso do pedido administrativo, incidem os acréscimos moratórios consistentes na multa de mora e nos juros calculados com base na taxa Selic, por força do art. 61 da Lei nº 9.430/96 NORMAS GERAIS. ATOS LEGAIS. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. Os atos legais regularmente editados e em vigor gozam de presunção de constitucionalidade, que somente pode ser afastada pelo Poder Judiciário. Aos membros do Conselho de Contribuintes é vedado deixar de lhes dar aplicação: art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4839592 #
Numero do processo: 19515.002017/2004-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. DECADÊNCIA - A decadência do direito da Fazenda constituir o crédito tributário relativo ao PIS dá-se, quando houver antecipação de pagamento, em cinco anos a contar da data de ocorrência do fato gerador. Precedentes da CSRF. VARIAÇÕES CÂMBIAIS. ADOÇÃO REGIME DE COMPETÊNCIA. As variações cambiais ativas integram a base de cálculo da contribuição por expressa determinação legal, e se tributadas pelo regime de competência, por opção do contribuinte, devem ser reconhecidas por período de apuração, independentemente da efetiva liquidação das operações que as geraram. DESCONTOS INCONCIDIONAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Os descontos incondicionais obtidos sobre os preços usuais do fornecedor não se revestem da natureza de receita. A correção monetária visa, apenas, manter o poder de compra da moeda ante sua desvalorização, não se revestindo da natureza de receita e, muito menos, de faturamento, pelo que sobre ela não incide PIS. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. CONTRATO DE CESSÃO. Comprovada a indisponibilidade do “Bem Cedido” para fins de integralização de capital, correto o procedimento fiscal que conclui pela inexistência, para fins tributários, da transferência de titularidade do mesmo. MULTA DE OFÍCIO – CONFISCATORIEDADE. A multa aplicada pelo fisco decorre de previsão legal eficaz, descabendo ao agente fiscal perquerir se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não. Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da mesma, competência esta que não têm os órgãos administrativos julgadores. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 204-02.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência parcial nos termos do art. 150, parágrafo 4° do CTN e, também para excluir da base de cálculo os descontos obtidos e a conta correção monetária Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Airton Adelar Hack e Flávio de Sá Munhoz quanto ao montante de tributação da variação cambial e os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres quanto aos descontos obtidos e a conta correção monetária.
Nome do relator: JORGE FREIRE

4818288 #
Numero do processo: 10380.007641/2004-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/2003 a 31/03/2004 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENT0 FISCAL. REGULARIDADE DO LANÇAMENTO. NULIDADE. DESCABIMENTO. É de ser rejeitada a preliminar de nulidade do lançamento baseada em supostas impropriedades no Mandado de Procedimento Fiscal, haja vista ser este um elemento de controle da administração tributária, sem força para afastar as competências legais atribuídas às autoridades fiscais, mormente quando se trata de auto de infração regularmente formalizado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2003 a 31/03/2004 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. OBRIGATORIEDADE. Dentre os requisitos do Auto de Infração inclui-se a disposição legal infringida, somente se podendo falar em nulidade do lançamento quando constatada sua falta ou incorreção. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/06/2003 a 31/03/2004 Ementa: DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES FISCAIS – DIF BEBIDAS. NÃO APRESENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PENALIDADE. PROCEDÊNCIA. Constatada a falta de apresentação da DIF-Bebidas no prazo estabelecido, cabível é o Auto de Infração para a aplicação da multa estipulada. Inteligência do art. 16 da Lei 9.779/99, art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2.001, arts. 212 e 505 do RIPI/02 e IN SRF nº 325/03.
Numero da decisão: 204-02.505
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK

4833633 #
Numero do processo: 13601.000536/2003-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 Ementa: IPI – ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS E TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram crédito de IPI as aquisições de insumos não-tributados e tributados à alíquota zero. Impossibilidade de aplicação de alíquota prevista para o produto final ou de alíquota média de produção, sob pena de subversão do princípio da seletividade. O IPI é imposto sobre produto e não sobre valor agregado. IPI – CRÉDITO DE BENS INTEGRANTES DO ATIVO IMOBILIZADO E DE BENS DE USO E CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram crédito de IPI as aquisições de produtos que não se enquadrem no conceito de matéria-prima, material de embalagem e produto intermediário, assim entendidos os produtos que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, nos termos do PN CST nº 65/79. Também não geram direito a crédito as aquisições de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento, nos termos do que estabelece o art. 25, inciso I da Lei nº 4.502/64. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-02.396
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres votam pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4835502 #
Numero do processo: 13807.008456/2001-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS adquiridos de não contribuintes pessoas físicas. Excluem-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à Cofins no fornecimento ao produtor-exportador. DESPESAS COM MÃO-DE-OBRA PARA DESCARREGAMENTO DE PRODUTOS. DESCABIMENTO. Não constituindo nem matéria-prima, nem produto intermediário, as despesas com pessoal não podem ser incluídas na base de cálculo do incentivo, ainda que possam compor o custo contábil da empresa. DESPESAS Havidas com ENERGIA ELÉTRICA. DESCABIMENTO. Somente podem ser incluídas na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima, de produto intermediário ou de material de embalagem. Nos termos da legislação do IPI a energia elétrica somente pode ser considerada como tal se consumida por ação direta sobre o produto em elaboração. APLICAÇÃO TAXA SELIC. Não se revestindo a atualização monetária de nenhum plus, deve incidir sobre os valores a serem ressarcidos a título de incentivo fiscal, desde o protocolo do pedido, a taxa Selic, sob pena de afrontar a própria lei instituidora do benefício se este tiver seu valor corroído pelos efeitos da inflação. De outro turno, a não aplicação de qualquer índice para recompor o valor de compra da moeda reveste-se de verdadeiro enriquecimento ilícito da parte contrária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à atualização pela taxa Selic, a partir do pedido. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Mauro Wasilewki (Suplente) e Flávio de Sá Munhoz, quanto às aquisições de pessoas físicas; os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos (Relator) quanto à taxa Selic. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto quanto a taxa Selic.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4755516 #
Numero do processo: 10675.000959/2001-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. PESSOAS FÍSICAS Excluem-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à Cofins no fornecimento ao produtor-exportador. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES COOPERATIVAS. A partir da revogação da isenção deferida às cooperativas de produção, em relação às contribuições ao PIS e à Cofins, é legítima a inclusão das aquisições a essas entidades na base de cálculo do crédito presumido instituído pela Lei n° 9.363/96. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Não geram crédito de IPI as aquisições de produtos que não se enquadrem no conceito de matéria-prima, material de embalagem e produto intermediário, assim entendidos os produtos que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente, nos termos do PN CST n° 65/79. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. O ressarcimento é uma espécie do gênero restituição, conforme já decidido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Acórdão n° CSRF/02.0.708), pelo que deve ser aplicado o disposto no art. 39, § 4° da Lei n° 9.250/95, aplicando-se a Taxa Selic a partir do protocolo do pedido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 204-02.390
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito em relação às aquisições de cooperativas e a incidências da Taxa Selic a partir do protocolo do pedido. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres que negavam provimento ao recurso, Jorge Freire quanto às cooperativas; Júlio César Alves Ramos quanto à Taxa Selic; Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan (Relator) e Flávio de Sá Munhoz quanto às aquisições de pessoas físicas. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto quanto às pessoas físicas. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos apresentará declaração de voto quanto às cooperativas.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4835325 #
Numero do processo: 13804.004467/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. PRELIMINAR. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO INCENTIVADO. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de pleitear o ressarcimento dos créditos de IPI oriundos do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 prescreve em cinco anos, a contar da data de aquisição dos insumos. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO