Numero do processo: 10950.003177/2001-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 05 anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, quando o sujeito passivo antecipou o pagamento do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15793
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10980.010687/96-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - MULTA DE OFÍCIO - I) É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, não competindo a este Colegiado manifestar-se sobre a eventual natureza confiscatória de penalidade estabelecida em lei. II) Sendo distintas as multas de mora e de ofício, bem como as circunstâncias da aplicação de cada uma delas, é descabido pretender que um dispositivo legal que dispõe sobre multa moratória, ainda mais que não diga respeito a obrigação de natureza tributária, possa revogar outro concernente à multa de ofício ou ensejar o fenômeno da retroatividade benigna para mitigar esta última. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12887
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10980.009110/2004-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE.
A ilegalidade/inconstitucionalidade de leis ou atos normativos não são matérias a serem analisadas pelo Poder Executivo (no qual encontram-se os Conselhos de Contribuintes), sendo de exclusiva competência do Poder Judiciário, nos termos da CF/88.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37621
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10950.003984/2002-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - Este Colegiado tem reiteradamente decidido que a manifestação do contribuinte em relação à intimação fiscal inviabiliza a aplicação da norma que manda majorar a multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.033
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos CANCELAR a multa isolada por aplicação concomitante. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura. Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação o valor de R$ 26.550,00 e desagravar a multa de oficio aplicada,nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10980.008241/2002-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – PEDIDO DE PERÍCIA / DILIGÊNCIA – O pedido de perícia ou diligência deve vir acompanhado de demonstração objetiva, evidenciando sua real necessidade ante os elementos de prova existentes nos autos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – FALTA DE ARGÜIÇÃO – A apreciação do litígio está condicionada à interpretação lógico-sistemática das razões de recurso. Imprescindível a argüição objetiva da matéria, cuja conseqüência é provocar sua apreciação pelo julgador, ante o princípio da adstrição da decisão (ex vi legis artigo 460 da Lei n.º 5.869, de 11/01/1973).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – ORIGEM – VALORES DE PRÊMIOS DE BINGO – COMPROVAÇÃO – A aceitação de documentação que justifique a origem dos recursos depositados em contas bancárias, tidos como provenientes de prêmios obtidos no jogo de bingo, esta condicionada à apresentação de comprovantes hábeis e idôneos.
PRÊMIOS RECEBIDOS EM BINGO – REGIME DE TRIBUTAÇÃO – Os prêmios comprovadamente recebidos no jogo de bingo, estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor líquido recebido ser indicado na declaração de ajuste anual, na rubrica apropriada. Outrossim, por se tratar de tributação exclusiva, inexiste previsão legal para que se possa promover qualquer dedução, seja a que título for.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10950.002565/2002-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. MP Nº 1.212/95. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. DECADÊNCIA.
A declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996 vige a MP nº 1.212/95 com plenos efeitos. O dies a quo do prazo decadencial para se pleitear a repetição do indébito tributário inicia-se da publicação em Diário Oficial da decisão em ADIN que declarou a inconstitucionalidade da exação, no caso, o dia 16/08/1999.
LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisarmos o artigo 6º da LC nº 7/70, concluímos que “faturamento” representa a base de cálculo para o PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador, relativo à realização de negócios jurídicos. A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da já citada MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso ao que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10945.005589/2003-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
Ementa: SIMPLES. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE IMPEDIDITIVA. É vedada por lei a opção pelo SIMPLES por pessoa jurídica que exerça atividade de agenciamento de cargas.
SIMPLES – EXCLUSÃO
O direito à manutenção da opção pelo SIMPLES depende do constante cumprimento, pela pessoa jurídica, dos requisitos fixados pela Lei nº 9.317/96 e suas subseqüentes alterações, sendo que a ocorrência do fato gerador excludente, por si só produz os efeitos impeditivos para continuidade no SIMPLES, independentemente, da expedição de ato administrativo que tem cunho meramente declaratório.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
Para aplicação do instituto da denúncia espontânea (art. 138, do CTN) mister se faz que a comunicação, à autoridade administrativa, da existência de infração seja acompanhada do pagamento do tributo devido e demais ônus decorrentes do tempo (juros de mora e correção monetária); ou do depósito da importância pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38222
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10950.003559/2004-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37723
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10950.002470/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que retirou do ordenamento jurídico, com efeito ex tunc, a lei declarada inconstitucional.
PIS. COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 202-14991
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10980.008661/2004-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE.
Não compete à autoridade administrativa deixar de aplicar lei sob a alegação do caráter confiscatório da penalidade nela prevista.
LEGALIDADE.
É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme legislação de regência.
DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente.
DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38077
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
