Numero do processo: 13609.000158/96-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-10870
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10715.005345/93-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PORTARIA DECEX NR. 15/91. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
1. O não atendimento das condições e prazos
estabelecidos nos termos da Portaria DECEX nr. 15/91 caracteriza a realização de importação sem cobertura de G.I.
2. Aplica-se, no caso, a penalidade prevista no art.
526, II, do Decreto nr. 91.030/85.
3. A conversão da moeda negociada far-se-á com base
na taxa cambial vigente na data do registro da
D. 1.
4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32861
Decisão: ACORDAM os ,Membros da Segunda Câmara do Terceiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao Recurso, para adoção da taxa cambial à
data do registro da D.I.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10783.006033/90-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SUBFATURAMENTO.
Incabível quando não reunidos todos os elementos inerentes à sua
definição legal (provas e caracterização do resultado). Recurso
provido no tocante à penalidade Capitulada no art. 526,111 do RA.
Numero da decisão: 302-33.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10580.000772/92-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DRAWBACK
A isenção será revogada de oficio sempre que se apure que o
beneficio não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não
cumpriu ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do
favor exigindo-se os tributos dispensados. Dispensada a cobrança da
TRD no período de fevereiro a julho/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33589
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do crédito tributário a TRD, no período de fevereiro a julho/91, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, relator, que negava provimento, Ricardo Luz de Barros Barreto, que excluía, também, as penalidades e os juros intercorrentes, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que mantinham apenas os tributos. Relatora designada a Conselheira Ellzabeth Maria Violatto
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 13964.000310/95-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-10087
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10880.089051/92-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 202-06738
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 12466.000506/96-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 302-33805
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13502.000429/2004-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000, 01/05/2000 a
31/01/2001, 01/03/2001 a30/11/2002
RECURSO DE OFICIO.
O art. 34, I, do Decreto n° 70.235/72, e alterações posteriores,
estabelece que a autoridade julgadora em primeira instância deve
recorrer de oficio sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo
do pagamento de tributo e encargos no valor total a ser fixado
pelo Ministro da Fazenda. De conformidade com o art. 1º da
Portaria MF nº 3/2008, o limite de alçada está fixado em R$
1.000.000,00. Não é passível de reexame obrigatório a decisão
que exonerar o sujeito passivo de pagamento do tributo em valor
inferior ao limite de alçada.
RECURSO VOLUNTÁRIO.
PRELIMINARES DE NULIDADE. DO AUTO DE INFRAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
Não procede a alegação de nulidade do auto de infração quando
preenchidos todos os requisitos expressos em lei, permitindo o
contraditório e à ampla defesa da contribuinte.
PROVAS.
Há de se manter a decisão recorrida quando não comprovado
existir duplicidade de recolhimentos.
SUCESSÃO. MULTA.
Tributo e multa não se confundem, porque esta tem o caráter de
sanção inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do
sucessor não se inclui a multa punitiva aplicada à empresa objeto
de incorporação. Inteligência dos arts. 3° e 132 do CTN. A
responsabilidade não se presume, deve ser expressa.
SELIC. SÚMULA N° 3, DO 2° CC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic
para títulos federais.
Recursos de oficio não conhecido e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.437
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio; II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Carlos Alberto Donassolo (Suplente) e Antonio Carlos Atulim. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Romano, OAB/DF n° 14.303, advogado da recorrente
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10840.001947/2001-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CAPITULAÇÃO LEGAL NULIDADE INEXISTENTE.
0 estabelecimento autuado defende-se dos fatos a ele
imputados, e não do dispositivo legal mencionado na
acusação fiscal. Não existe prejuízo à defesa quando os fatos
narrados e fartamente documentados nos autos amoldam-se
perfeitamente às infrações imputadas à empresa fiscalizada.
Não há nulidade sem prejuízo. Preliminar rejeitada.
IPI . GLOSA DE CRÉDITO.
É lícita a glosa de crédito fundado em notas fiscais emitidas
por empresas inexistentes de fato ou quando escriturado sem lastro em documento fiscal que comprove sua procedência. Deve-se, entretanto, restabelecer o direito ao crédito pertinente às aquisições que o sujeito passivo. ainda que extemporaneamente, comprove a procedência com notas fiscais idôneas
ACRÉSCIMOS LEGAIS.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. A aplicação de penalidades cominadas em lei
não é atividade discricionária, sendo, antes, obrigatória e
vinculada, não podendo a autoridade fiscal deixar de aplica-la,
em se configurando a situação tipificada no texto legal. O
Aproveitamento de créditos não arrimados em documentos
fiscais sujeita o estabelecimento contribuinte à multa básica
no percentual de 75% do valor do imposto que deixou de ser
recolhido em razão do creditamento indevido. A utilização de
artifício doloso para burlar o Fisco qualifica a infração e
exaspera o percentual da multa de 75% para 150%. A
reincidência específica é circunstância agravante que faz
majorar a multa em 100%.
MULTA REGULAMENTAR. A utilização de notas fiscais
inidôneas ("notas frias") caracteriza a infração apenada com a
multa regulamentar igual ao valor comercial da mercadoria
ou ao que lhe for atribuído na nota fiscal.
JUROS MORATÓRIOS. Decorre de expressa disposição
legal a exigência de juros de mora sobre o crédito tributário
inadimplido, calculados com base na variação da Taxa Selic,
com fluência a partir do vencimento do tributo.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 202-15.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10715.001871/95-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: -Vistoria Aduaneira. Avaria de Mercadoria - Isenção
Responsabilidade do Transportador.
-No caso da avaria ou extravio de mercadoria não será considerada a
isenção ou redução de tributos vinculada à qualidade do importador.
Beneficios que não se estendem ao transportador, identificado pela
autoridade fiscal como responsável pela avaria apurada.
-Para efeitos fiscais é responsável o transportador quando houver
avaria visível por fora do volume (art. 478, parágrafo 1°, inciso III, do
Regulamento Aduaneiro).
-RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-33575
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que davam provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
