Sistemas: Acordãos
Busca:
4829903 #
Numero do processo: 11030.000563/2002-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/1997 a 31/08/1997 Ementa: PIS. ALÍQUOTA. Aplica-se a alíquota de 0,75% no cálculo da Contribuição para o PIS, de acordo com a Lei Complementar nº 17, de 1973, para os períodos compreendidos entre janeiro de 1989 e fevereiro de 1996. MULTA DE OFÍCIO. Cabível a aplicação da multa de 75% sobre a totalidade da contribuição devida, nos casos de falta de recolhimento. JUROS DE MORA O montante de contribuição consignado em auto de infração deve ser exigido acompanhado da aplicação de juros de mora previstos na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17538
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4833044 #
Numero do processo: 13150.000108/91-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - TERRA INAPROVEITÁVEL - Mesmo que alegada e seguida de laudo pericial, não afasta a propriedade estabelecida no art. nº 29 do CTN, daí a exigência do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06335
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4830437 #
Numero do processo: 11065.000787/91-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. nº 138 do CTN, Lei Complementar, não derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05609
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4832099 #
Numero do processo: 12466.000133/94-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Comprovado nos documentos acostados ao processo, que o veículo HI-TOPIC AM 715 A SLX se classifica no código 87.02.10.00 da Tarifa Externa do Mercosul (TEC), e no código TIPI 87.02.10.99.00.
Numero da decisão: 302-33273
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4830446 #
Numero do processo: 11065.000816/91-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Quando o sujeito passivo, mesmo a destempo, toma a frente do Fisco e voluntariamente entrega os formulários; cumpriu a prestação e está excluída a responsabilidade e afastada a exigência da multa. É o comando gravado no ânimo do art. 138, parágrafo único do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04792
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4831358 #
Numero do processo: 11080.008979/91-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: AVARIA APURADA EM VISTORIA ADUANEIRA. Comprovada a responsabilidae solidária do agente marítimo nos termos do artigo 500, inciso II do Regulamento Aduaneiro em vigor com a redação dada pelo Decreto-lei n. 2472/88. Caso em que ficou caracterizada a responsabilidade tributária do transportador, nos termos do artigo 478 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n. 91.030/85. Relator: Luiz Carlos Viana de Vasconcelos.
Numero da decisão: 302-32291
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS

4832211 #
Numero do processo: 12689.000770/93-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: REVISÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO ERRÔNEA DE MERCADORIA IMPORTADA. RECOLHIMENTO DO II E DO IPI A MENOR. Exígibel a cobrança de diferenção de II e IPI, quando a mercadoria importada não se enquadrar em "ex". Reclassificação correta. Ação fiscal procedente em parte para excluir-se do crédito tributário exigível as parcelas referentes à multa do art. 364, II do IPI e a multa do art. 4o., I da Lei 8.218/91, por inaplicáveis à espécie. Mantidos os juros moratórios. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33035
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4833677 #
Numero do processo: 13603.000214/95-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - A não-observância das prescrições fiscais atinentes aos produtos tributados ou isentos adquiridos, sujeita o infrator à multa prevista no art. 368 do RIPI/82, com base no art. 173 do mesmo diploma legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08049
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4832629 #
Numero do processo: 13053.000095/95-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR - Somente quando comprovado o exercício de atividade rural em imóvel sujeito ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, excluída a possibilidade de o exercício da atividade ser desenvolvido em imóveis classificados como minifúndios ou empresa rural nos termos da Lei nr. 4.505/64 ou, ainda, de área de até 3(três) módulos fiscais que apresentem grau de utilização da terra igual ou superior a 30% (trinta por cento), calculado na forma da alínea "a" do parágrafo 5 do art. 50 da Lei nr. 4.504/64, com a redação dada pela Lei nr. 6.746, de 10 de dezembro de 1979, é que se legitima a exigência da Contribuição instituída pela Lei nr. 2.613/55, destinada a financiar o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, criado pela Lei nr. 8.315/91. CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - Somente é devida a Contribuição para a CNA se, para efeito de enquadramento sindical, restar patente o exercício de atividade preponderantemente rural no imóvel rural, sujeito à tributação pelo ITR. A obrigação tributária, por força das disposições contidas no Decreto-Lei nr. 1.166/71, não decorre, exclusivamente, da existência de imóvel rural tributado pelo ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08707
Nome do relator: Otto Cristiano de Oliveira Glasner

4831167 #
Numero do processo: 11080.003461/91-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-05468
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos