Numero do processo: 10830.008289/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS-PASEP - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1212/95, SUAS REEDIÇÕES E LEI Nº 9715/98. EFEITOS DA DECISÃO DO STF NO RE 232896/PA. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: MEDIDA PROVISÓRIA: REEDIÇÃO. I. - Princípio da anterioridade nonagesimal: C.F., art. 195, § 6º: contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei: conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. II. - Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art. 15 da Med. Prov. 1.212, de 28.11.95 " aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de lº de outubro de l995" e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei 9.715, de 25.11.98, artigo 18. III. - Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. IV. - Precedentes do S.T.F.: ADIn 1.617-MS, Ministro Octavio Gallotti, "DJ" de 15.8.97; ADIn 1.610-DF, Ministro Sydney Sanches; RE nº 221.856-PE, Ministro Carlos Velloso, 2ª T., 25.5.98. V. - (EMENTA RE 232896/PA ). SEMESTRALIDADE. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15407
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10845.001389/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO
Uma vez comprovado que os débitos inscritos em Dívida Ativa foram “extintos por anulação”, deve a Recorrente ser mantida no SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38395
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10830.006186/99-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12148
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10850.001901/99-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO.
Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art.2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99).
RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-35966
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a Decisão de Primeira Instância. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator, que negava provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Os Conselheiros Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10850.000199/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EMPRESAS DEDICADAS AO ENSINO FUNDAMENTAL, PRÉ-ESCOLAR E CRECHES - INCIDÊNCIA DO ART. 1º DA LEI Nº 10.034/2000 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 115/2000 - Com o advento da Lei nº 10.034/2000, ficaram excetuadas da vedação de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.137/96 as pessoas jurídicas que tenham por objeto o ensino fundamental, pré-escolar e creches. A Instrução Normativa SRF nº 115/2000, no § 3º de seu art. 1º, dispôs que fica assegurada a permanência de tais pessoas jurídicas no sistema, caso tenham efetuado a opção anteriormente a 25.10.2000 e não tenham sido excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão não se tenham manifestado até o advento da citada Lei nº 10.034/2000, caso da Recorrente. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12859
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10830.005165/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-12563
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia a via administrativa.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10830.003920/99-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reúnam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra,
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10835.002912/96-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para declarar inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. CNA - A Contribuição para a CNA não se confunde com as Contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação; foi instituída pelo Decreto-Lei nr. 1.166/71, artigo 4 e artigo 580 da CLT, com redação dada pela Lei nr. 7.047/82, possuindo caráter tributário e compulsório. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10949
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10835.000404/94-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL, à alíquota de 0,5%, para as empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 9º da Lei nº 7.689/88; 7º da Lei nº 7.787/89; 1º da Lei nº 7.894/89; e 1º Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição a partir de setembro de 1989. O Decreto nº 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária princial, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, assim, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. A multa de ofício aplicada no lançamento teve por base o art. 45, I, da Lei nº 9.430/96. A redução do percentual da multa de ofício não encontra guarida, vez que não há previsão legal para tal. JUROS DE MORA - O crédito não integralmentepago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Recurso a que se dá provimento parcial para reduzir a alíquota da exação a 0,5%.
Numero da decisão: 202-13092
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Adolfo Montelo declarou-se impedido de votar. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10840.001770/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO PARA EVITAR DECADÊNCIA. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. JUROS DE MORA. A concessão de mandado em segurança suspende tão-somente a exigibilidade do crédito tributário, não impedindo a sua constituição mediante auto de infração, nem tampouco o lançamento de juros de mora. Precedentes da CSRF e do STJ. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Apenas quando firmada jurisprudência no Supremo Tribunal Federal quanto à inconstitucionalidade de determinada norma, terá o julgador administrativo competência para afastar a aplicação de lei ao argumento de sua inconstitucionalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
