Numero do processo: 10845.002665/90-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 302-32099
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10831.000387/95-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: EMENTA
O NULIDADE PROCESSUAL — A Decisão proferida por autoridade
incompetente configura nulidade processual, conforme estabelecido no art. 59, inciso II, do Decreto n°. 70.235/72.
Numero da decisão: 302-33613
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da Decisão de primeira instância, inclusive, na forma do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10983.001832/96-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-33560
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10845.008460/88-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 04 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue May 04 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 302-32626
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 12466.000948/94-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-33554
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10980.000654/2002-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
O auto de infração deverá conter obrigatoriamente todos os elementos relacionados no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, mormente a indicação da motivação que lhe deu origem, arrimada em fatos verídicos e comprovados, sob pena de padecer de nulidade insanável.
Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 202-18.833
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular o processo ab initio
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10711.006572/91-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO:
1.As aliquotas preferenciais, negociadas no âmbito da ALADI, não se equiparam aos favores governamentais ou beneficios fiscais
concedidos nos termos da legislação interna, são, por essa razão,
aplicáveis em qualquer hipótese.
2. A denúncia da infração apresentada anteriormente ao ato de
Conferência Final de Manifesto, acompanhada do depósito do
montante arbitrado, caracteriza a espontaneidade de que trata o art. 138 do CTN.
3. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-33677
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10209.000958/95-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ISENÇÃO - Concessão revogada pela Lei n° 8.032/90.
1. O prazo para revisão de DI é de cinco anos a partir do registro do
despacho-art. 456 do RA.
2. A revisão aduaneira tem base legal para sua realização-art. 455 e
456 do RA., art. 54 do DL 37/66- art. do CTN. 1.
3. Multa de mora - incabível sua aplicação concomitantemente com a
multa de oficio - ADN-COSIT 10/97.
4. Isenção sob condição e a prazo certo concomitância necessária
entre condição e prazo certo - art. 178 CTN - Lei complementar n°
24/75.
5. Prazo certo concedido no campo do IRPJ não se estende ao II -
Explicitaçà'o indispensável na legislação concessória - art. 178 CTN.
6. Revogação da concessão, por lei superviniente, se não satisfeitas as
duas condições concomitantemente Lei n° 80.32/90 art. 1°.
7.Juros de Mora - indevida a sua cobrança no presente caso.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 302-33547
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência do lançamento relativo as 5 (cinco) primeiras DI's, e em rejeitar a preliminar de irrevisibilidade do lançamento (revisão aduaneira). No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as penalidades e os juros de mora, vencidos os conselheiros Elizabeth Maria Violatto, Ricardo Luz de Barros Barreto e Paulo Roberto Cuco Antunes, que davam provimento integral, e os conselheiros Antenor de Barros Leite Filho, relator, Henrique Prado Megda, que excluíam apenas as penalidades e a conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, que excluía apenas a penalidade capitulada no art. 364, inciso II, do RIPI. Designado para redigir o voto referente aos juros de mora o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10611.000389/95-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA - EXTRAVIO
Nos termos do Art. 478, § 1°, inciso IV do Regulamento Aduaneiro
o transportador é responsável pelos tributos apurados, decorrentes
de extravio de mercadorias, quando demonstrado ter ao mesmo dado
causa.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-337.16
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10768.018434/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento daSeguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999
BASE DE CÁLCULO. RECEITA FINANCEIRA.
A base de cálculo para a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços afastado o disposto no § 1º do art. 32 da Lei 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do
Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Os juros ativos recebidos de devedores, em razão de mora no pagamento, que compõem o faturarnento.
AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETIVO. AFASTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIA.
Ao buscar do Poder Judiciário para ditar o direito de qual se considera titular, o contribuinte imprime a este ato o efeito jurídico de afastar qualquer manifestação da Administração Pública Tributária acerca da matéria, à vista da unicidade da jurisdição proclamada pela Constituição da República.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18193
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do
recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, em dar provimento ao recurso para excluir os juros ativos da base de cálculo da contribuição.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
