Numero do processo: 13826.000412/98-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não relacionada com norma declarada inconstitucional, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). IPI - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - EFEITOS DA ANULAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS - Devido a particularidades do regime jurídico do IPI, a configuração do indébito em sua área não decorre simplesmente da soma do imposto porventura indevidamente destacado em notas fiscais de saída. Na espécie, em atenção ao princípio da não-cumulatividade e do mecanismo de débitos e créditos que o operacionaliza, impõe-se a reconstituição da conta gráfica do IPI, no período abrangido pelo pedido, de sorte a captar em cada período de apuração o efeito nela provocado pela confluência da anulação de débitos e créditos decorrentes da hipótese dos autos e, assim, poder extrair, pelo confronto dos eventuais saldos devedores reconstituídos com os respectivos recolhimentos do imposto, os eventuais pagamentos maiores que o devido a dar ensejo a pedido de restituição/compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15306
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt. Fêz sustentação oral pela Recorrente o Dr. Fabiano Meireles de Angelis.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13808.000589/93-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. O percentual aplicável para cálculo da multa de ofício é de 75%, nos termos do Ato Declaratório COSIT nº 01/97. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA. (TRD). Indevida sua aplicação como juros de mora no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991, nos termos do artigo 1º da IN SRF nº 32/97. INCORREÇÃO NA APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Verificado em diligência regulamente realizada que foram lançados valores em excesso, impõe-se sua exclusão. Recurso de ofício ao qual se nega provimento
Numero da decisão: 202-14243
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar. Ausente justificadamente os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13826.000076/99-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/11/1994 a 31/07/1996
RESTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE.
Constatada a não transferência do encargo financeiro do tributo para terceiros, ou, alternativamente, havendo a referida transferência, mas havendo autorização dos onerados, é de se reconhecer a legitimidade daquele que efetua a transferência para pleitear a restituição do tributo pago indevidamente.
RECOLHIMENTO INDEVIDO. DIREITO À RESTITUIÇÃO.
Constatado o recolhimento indevido do IPI, é de se reconhecer o direito a restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.866
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Zomer (Relator), Maria Cristina Roza da Costa e Nadja Rodrigues Romero. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o voto vencedor Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Fez sustentação oral o Dr. Edison Aurelio Corazza, OAB/SP. nº 99.769, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13805.007002/94-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IOF - I)INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS: este Colegiado não é foro para a sua discussão; II) CÂMBIO: incide o imposto na liquidação de contrato relativo a remessas para o exterior de contraprestações referentes a aluguel de equipamentos, operação essa conceituada como de importação de serviços; III) ENCARGO DA TRD: não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91; IV) RETROATIVIDADE BENIGNA: a multa de ofício, prevista no inciso II do art. 364 do RIPI/82, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea c, do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09417
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir os encargos da TRD no período de 04/02 ao anterior a 01/08/91 e reduzir a multa, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13819.002852/99-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Não é lícito inovar na postulação recursal para incluir questão diversa daquela que foi originariamente deduzida quando da impugnação do lançamento na instância a quo. Comina-se a esses casos a perda da faculdade processual de contestar, por força do princípio da preclusão. COFINS.LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia haver sido constituído. ISENÇÃO. RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A EXPORTADORAS. Não é próprio pretender valer do sentido teleológico (finalidade) da isenção em causa - desonerar as exportações de encargos tributários para facilitar o acesso ao mercado internacional às empresas brasileiras - para estendê-la a situações não contempladas, em flagrante colisão com o disposto no art. 111 do CTN.
NÃO-CUMULATIVIDADE. Descabida a pretensão de subtrair a exigência da COFINS nos moldes LC nº 70/91 a pretexto de inobservância deste princípio, porquanto constitui matéria que diz respeito à constitucionalidade da exação e, pois, defesa ao exame da esfera administrativa.
BASE DE CÁLCULO. Inclui a parcela relativa ao ICMS por se tratar de tributo que integra o preço de venda de mercadorias e serviços e, conseqüentemente, a receita bruta do contribuinte, sem estar relacionada entre aquelas excluídas pela lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Raimar da Silva Aguiar quanto à decadência. O Conselheiro Jorge Freire apresentou declaração de voto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13807.006286/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de créditos tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento.
DECADÊNCIA
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35712
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 13808.000616/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
Verificado o acréscimo patrimonial decorrente da aquisição de bens imóveis, com recursos de renda não declarada, mantém-se a exigência do lançamento.
- Ainda que o contribuinte não demonstre a origem, a aplicação financeira feita no ano de 1996, desacompanhada de prova de ingresso de riqueza nova, não se constitui fato gerador do imposto sobre a renda.
- Antes da vigência do artigo 42 da Lei nº 9.430, de l996, não procede o lançamento feito a partir de presunção de que a aplicação de recursos financeiros, não comprovados, se constitui em acréscimo patrimonial.
Cancela-se o crédito tributário correspondente ao ano de 1996.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1993. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o ano-calendário de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13808.000042/2002-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO NA IDENTIFICAÇÃO TEMPORAL DO FATO GERADOR – O artigo 142 do CTN estabelece que no lançamento para constituição do crédito tributário, a autoridade fiscal deve, entre outros procedimentos, verificar o momento da ocorrência do fato gerador. À Luz do artigo 83 da Lei 8.981 de 1995, a apuração do Imposto de Renda na Fonte sobre rendimentos do trabalho ou prestações de serviço por empresas é realizada semanalmente, sendo que o vencimento do imposto se dá no terceiro dia útil da semana seguinte à ocorrência dos fatos geradores. Tendo o fisco apurado que as infrações ocorreram em diversas datas, mas considerado o fato gerador ocorrido no último dia de cada mês, resta cancelar a exigência em face do erro material em sua constituição.
Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 102-47.747
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CANCELAR o lançamento
por erro material suscitado pelo Conselheiro-Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13805.006167/97-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - A partir do ano-calendário 1989, o acréscimo patrimonial deve ser apurado mensalmente, devendo os valores apurados compor a determinação da base de cálculo anual do tributo.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 102-47.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13827.000317/2001-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II, § 1º, alínea "b", do artigo 88 da Lei nº 8.981, de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – O instituto da denúncia espontânea não alberga a multa decorrente de descumprimento, pelo contribuinte, de obrigação acessória, formal, autônoma e sem qualquer vínculo direto com a existência de fato gerador de tributo, de entregar, no prazo previsto na legislação, a declaração de ajuste anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz
