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1193138 #
Numero do processo: 10930.001090/96-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-02005

4555068 #
Numero do processo: 10580.011244/2006-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003 COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. DECISÃO DEFINITIVA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, através do seu órgão plenário, já se posicionou de forma definitiva quanto à inconstitucionalidade do disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, com a reafirmação da sua jurisprudência, no julgamento do RE nº 582.235/MG, reconhecido como de repercussão geral, tendo se deliberado, ainda, neste caso, pela edição de súmula vinculante. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 2.346/1997 E DO ARTIGO 62 DO RICARF. Nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 2.346/1997, na hipótese de crédito tributário, quando houver impugnação ou recurso ainda não definitivamente julgado contra a sua constituição, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Esse entendimento é corroborado pelo disposto no artigo 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, que permite aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação, sob fundamento de inconstitucionalidade, de dispositivo que já tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Substituto Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez López, Rodrigo Cardozo Miranda, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres. Ausente, ocasionalmente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4555061 #
Numero do processo: 10980.004271/2003-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000 NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. O recurso especial por “contrariedade à lei”, previsto no art. 7º, I do Regimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais baixado pela Portaria MF 147/2007, não pode pretender a aplicação de dispositivo de lei já considerado inconstitucional pelo e. STF. Tal pretensão, ainda que deduzida antes da publicação da Súmula Vinculante que afirma a inconstitucionalidade, impõe que o colegiado não conheça do recurso, que, nesse ponto, se mostra irreformável.
Numero da decisão: 9303-002.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por se tratar de matéria sumulada. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. EDITADO EM: 19/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martinez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4687469 #
Numero do processo: 10930.002277/96-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - EXERCÍCIO 1995 - I - Para que se modifique o VTN declarado é necessário que seja apresentado Laudo, que atenda as formalidades legais exigidas. II - As áreas inaproveitáveis não estão isentas da tributação, sendo que seus valores serão excluídos do valor da terra para efeito da apuração da base de cálculo do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10553
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4688096 #
Numero do processo: 10935.000684/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE - PEREMPÇÃO - Não se deve conhecer do recurso voluntário interposto após transcorrido o trintídio legal para sua apresentação. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-13804
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4686005 #
Numero do processo: 10920.001575/98-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL O recurso voluntário interposto com amparo em medida judicial provisória que desobrigava a recorrente de instruí-lo com o comprovante do depósito de 30% do crédito tributário mantido pela decisão fustigada, não deve ser conhecido quando denegado o arrimo jurisdicional. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de depósito recursal.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4687885 #
Numero do processo: 10930.005325/2003-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2003 Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO A propositura de ação judicial implica a renúncia à via administrativa, quando ambos os procedimentos versam sobre o mesmo objeto. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 302-38141
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4687436 #
Numero do processo: 10930.002202/96-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de laudo técnico que aponte a existência de fatores técnicos que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O laudo técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, deve atender aos requisitos da Norma NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, além de ser específico para a data de referência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11516
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4685396 #
Numero do processo: 10909.001297/99-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - A União Federal decai do direito de lançar se não o faz em 05 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. MULTA AGRAVADA - FRAUDE FISCAL - Em havendo insuficiência de elementos a suportar a alegação de cometimento de fraude, pelo contribuinte, há de ser reduzida a multa agravada, aplicada ao patamar de 75% (setenta e cinco por cento). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Adolfo Montelo, que negava provimento ao recurso e apresentou declaração de voto; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr Percy Eduardo Nogueira Stemberg Heckmann.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4688315 #
Numero do processo: 10935.001628/96-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - 1) Poderá ser computada no mês do efetivo recebimento a receita decorrente de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço pré-determinado, de bens ou serviços produzidos por força de contrato firmado com pessoa jurídica de direito público, ou empres sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária (LC nº 70/91, art. 10, parágrafo único c/c o DL nº 1.598/77, art. 10, caput, e §§ 2º e 3º). II) Inadmissível a exclusão das receitas repassadas por empreiteiras, para o pagamento das subempreitadas, por carência de determinação legal tanto na legislação de regência da contribuição quanto na legislação do Imposto de Renda, que poderia ser adotada subsidiariamente. III) Em obras contratadas sob o regime de administração, todas as aquisições e contratações se efetivam em nome e por conta da contratante, inexistindo a necessidade de emissão de nota fiscal de serviços do contratado em benefício do contratante para o simples reembolso de despesas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11642
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges