Numero do processo: 13401.000509/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3402-000.066
Decisão: Resolvem os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela Recorrente, a D? Mary Elbe Gomes Queiroz OAB/PE 256210.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11065.002800/2002-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO INTEGRAL.
EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO.
O depósito judicial no montante integral do crédito tributário
produz os efeitos previstos no inciso II do art. 151 do CTN,
independente de os períodos de apuração serem anteriores ou
posteriores à data da intepretação de mandado de segurança.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário, quanto ao período de abril de 2000 a março de 2002; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, em (lar provimento parcial ao recurso, quanto ao período de julho de 1997 a março de MI, para reconhecer a suspensão da exigibilidade do crédito em razão do depósito. Vendidos Lins os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Fabiola Cassiano Re/eludas e Gileno Gurjão Barreto, que cancelavam o auto de infração. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 13609.903792/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO RETIFICAÇÃO DE DCTF ERRO DE FATO PRAZO DECADENCIAL IMUTABILIDADE DO LANÇAMENTO COMPENSAÇÃO
INDEFERIDA.
A revisão de lançamento efetuado em DCTF por erro de fato (art. 149 do CTN) deve ser iniciada dentro do prazo decadencial ininterrupto de cinco anos previsto para a homologação do lançamento original (§ 4º do art. 150 do CTN), a partir do qual, o lançamento se torna imutável (arts. 145 e 149 do CTN).
Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN; Lei nº 9.430, de 1996, art. 74, § 1º, e MP nº 66, de 2002, art. 49; RIPI/02 Decreto nº 4.544/02 DOU 27/12/2002, art. 208), a lei somente autoriza a homologação de compensação de pedidos que tenham por objeto créditos relativos a lançamentos ainda não e finitivamente homologados, cujo direito à revisão, ainda não se ache extinto pela decadência (§ único do art. 149 do
CTN), como ocorreu no caso concreto.
Numero da decisão: 3402-001.611
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira, Gilson Macedo Rosenburg Filho, João Carlos Cassuli Junior, Helder Massaaki Kanamuru (Suplente) e Nayra Bastos Manatta. A Conselheira Silvia de Brito Oliveira apresentará declaração de voto.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10880.920508/2009-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE
Data do fato gerador: 15/08/2005
NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL.
Em sendo verificado que tanto o ato de indeferimento da compensação quanto a decisão recorrida apresentam os fundamentos legais que sustentam a prolação do ato administrativo, não ocasionando cerceamento do direito de defesa do contribuinte, não há que se decretar a nulidade da decisão administrativa. Igualmente não incorre em nulidade a decisão que deixa de intimar o contribuinte a apresentar seus próprios documentos contábeis e fiscais para comprovar fato que sustenta seu direito ao indébito tributário.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. PROVA DA
EXISTÊNCIA, SUFICIÊNCIA E LEGITIMIDADE DO CRÉDITO. ÔNUS
DO CONTRIBUINTE.
Não se homologa a compensação pleiteada pelo contribuinte quando este deixa de produzir prova, através de meios idôneos e capazes, de que o pagamento legitimador do crédito utilizado na compensação tenha sido efetuado indevidamente ou em valor maior que o devido, não bastando a retificação da DCTF como prova do suposto indébito.
Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 3402-001.673
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
preliminar de diligência. Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. No mérito, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 15444.720025/2021-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Exercício: 2017, 2018, 2019
OCULTAÇÃO MEDIANTE FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. MODALIDADE COMPROVADA. ARTIGO 23 DO DECRETO-EI 1.455/1976. NÃO CONFIGURAÇÃO. CARÊNCIA PROBATÓRIA.
Nas autuações referentes à ocultação de terceiros que não se alicerçam na presunção estabelecida no § 2º do art. 23 Decreto-Lei nº 1.455/1976, é do Fisco o ônus probatório da ocorrência de fraude ou simulação (inclusive a interposição fraudulenta). Não tendo sido carreados nos autos elementos suficientes à demonstração da infração, a multa deverá ser cancelada.
Numero da decisão: 3402-012.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o auto de infração.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores s Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcos Antonio Borges (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 18471.000882/2002-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997
RECURSO DE OFÍCIO. OMISSÃO. EMBARGOS.
O não-provimento do recurso de ofício, sem que sejam perfiladas razões outras para a decisão da segunda instância, implica que são adotados os mesmos fundamentos jurídicos da decisão recorrida, não se configurando omissão a ausência de transcrição desses fundamentos na decisão proferida pelo colegiado.
ACUSAÇÃO FISCAL. PROVA. NECESSIDADE.
A fiscalização deve prover os autos com as provas da ocorrência do ilícito objeto da acusação fiscal para sustentar o lançamento.
Numero da decisão: 3402-001.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos apresentados, nos termos da relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.000028/2006-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 11/08/1999 a 04/04/2001.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REFORMA DE DECISÃO DA DELEGACIA REGIONAL DE JULGAMENTO – DRJ, POR ÓRGÃO OU SERVIDOR INCOMPETENTE. NULIDADE DO PROCESSO DESDE A DECISÃO. As decisões proferidas pelas Delegacias Regionais de Julgamento – DRJ, somente podem ser reformadas por decisão proferida pelo mesmo órgão, atendendo as hipóteses legais de cabimento, ou pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, em sede de recursos voluntário ou de ofício, sempre mediante a prolação de novo Acórdão. Por tal razão, afigura-se nulo o decisão proferida por Órgão ou Servidor incompetente, que reforma o Acórdão da DRJ e revisa de ofício o lançamento tributário, devendo o processo ser anulado desde a referida decisão.
Numero da decisão: 3402-001.634
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, anular os autos do processo a partir do Despacho DERAT de fls. 196.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10855.904483/2009-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IPI – NÃOCUMULATIVIDADE OPERAÇÃO DE SAÍDA NÃO TRIBUTADA – VEDAÇÃO DO CRÉDITO ARTS. 190, § 1º E 193, INC. I ALÍNEA “A” DO RIPI/02 (ARTS. 171 E 174 DO RIPI/98) E IN/SRF nº 33/99.
Encontrando-se a saída do produto adquirido pela Recorrente, fora do campo de incidência do IPI, não há como se cogitar da aplicação do princípio da não cumulatividade do IPI, cujo pressuposto é exatamente a efetiva incidência do tributo na saída do estabelecimento industrializador, eis que o RIPI/02
expressamente veda a escrituração de créditos relativos a MP, PI e ME que, sabidamente, se destinem a emprego na industrialização de produtos não tributados, obrigando ao estorno dos referidos créditos.
IPI NÃO CUMULATIVIDADE – CRÉDITO PRESUMIDO – PRODUTOS “NT”.
Encontrando-se a saída dos produtos industrializados fora do campo de incidência do IPI, não há como se cogitar da aplicação do princípio da não cumulatividade do IPI, seja para efeito dos créditos básicos, seja para efeito dos créditos presumidos, cujo pressuposto comum, embora sobre bases de cálculo diferentes, é exatamente a efetiva incidência do tributo na saída do
estabelecimento industrializador.
JUROS DE MORA SELIC INCIDÊNCIA
A taxa SELIC é aplicável na atualização dos débitos fiscais não recolhidos integralmente no vencimento da obrigação, incidindo desde esta data, mesmo que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário tenha se dado em momento anterior ao vencimento.
Numero da decisão: 3402-001.803
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro João Carlos Cassuli Junior que dava parcial provimento para o crédito presumido do IPI com produtos com saídas NT.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10675.905075/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/08/2005
BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. FATURAMENTO.
Reconhecida a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS, essa contribuição deve incidir sobre o faturamento, entendido este como a receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, nos termos da decisão judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 3402-001.728
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11962.000258/2005-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS NÃO CUMULATIVIDADE RESSARCIMENTO CONCEITO DE INSUMO CRÉDITOS
RELATIVOS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL E DEPRECIAÇÃO ASSOCIADAS ÀS ATIVIDADES DE COMERCIALIZAÇÃO, BEM COMO SERVIÇOS DE ESCOLTA E
MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTO ACABADO LEIS Nº 10.637/02 E Nº 10.684/03.
O princípio da não cumulatividade do PIS visa neutralizar a cumulação das múltiplas incidências da referida contribuição nas diversas etapas da cadeia produtiva até o consumo final do bem ou serviço, de modo a desonerar os custos de produção destes últimos. A expressão “insumos e despesas de produção incorridos e pagos”, obviamente não se restringe somente aos insumos utilizados no processo de industrialização, tal como definidos nas legislações de regência do IPI e do ICMS, mas abrange também os insumos utilizados na produção de bens, designando cada um dos elementos necessários ao processo produtivo de bens e serviços, imprescindíveis à existência, funcionamento, aprimoramento ou à manutenção destes últimos.
Não fazem jus ao crédito as despesas de combustível e depreciação
associadas às atividades de comercialização, bem como serviços de escolta e movimentação de produto acabado.
PAF – RECURSO DE OFÍCIO SUCUMBÊNCIA INFERIOR À ALÇADA REGIMENTAL – COISA JULGADA ADMINISTRATIVA
Embora tenha havido sucumbência parcial da Fazenda Pública, relativamente à glosa de certos créditos, sendo o valor da sucumbência inferior ao limite de alçada, é incabível o Recurso de Oficio, operando-se a coisa julgada administrativa em relação às referidas matérias.Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral Dr. Yuri Ventura Salgado – OABMG
118875.
Numero da decisão: 3402-001.694
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos negou-se
provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior e Francisco
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
