Numero do processo: 10650.001272/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE. AUTORIZAÇÃO DE NOVO EXAME - Inexistindo ordem escrita da autoridade superior competente, é nulo o lançamento relativo a período já fiscalizado, a teor do art. 642, § 2º, do RIR/80. Para que tal ocorra é necessário, contudo, que a matéria examinada em período já examinado seja a mesma àquela objeto do novo exame.
SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÕES LEGALMENTE REGULAMENTADAS. Para os fins do art.; 1º, do Decreto-lei nº 2.397/97, é necessário que o objeto social da sociedade civil corresponda à profissão regulamentada de seus sócios.
(DOU 04/07/02)
Numero da decisão: 103-20925
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10660.000062/00-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensação, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-07686
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10640.001898/95-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - O ICMS compõe a base de cálculo do PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06142
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10665.000307/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ESCOLHA DA VIA JUDICIAL - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando-se definitiva a exigência discutida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07058
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10620.720006/2005-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE.
Deve ser indeferido o pedido de compensação quando demonstrada a inexistência do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 103-23.092
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10675.000189/2004-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR/1999. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL).
Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR. Os documentos apresentados pelo interessado, para comprovação da existência das áreas de interesse ambiental isentas de ITR por força da lei, são provas consideravelmente mais robustas do que a mera averbação da ARL
VALOR DE TERRA NUA (VTN).
O laudo técnico apresentado pelo interessado para comprovação do valor de terra nua da propriedade rural estabeleceu a convicção de que este valor é mais adequado do que o valor genérico médio apontado pela fiscalização com base em dados do SIPT.
Numero da decisão: 303-34.236
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar, como área de reserva legal, tão somente 390,62 ha, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negam provimento. Quanto ao VTN, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para acatar R$ 631.393,70 constante do laudo anexo ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Anelise Daudt Prieto e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10620.000314/2001-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento de isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO.
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL. ÁREA DE PASTAGENS.
Não comprovada, através de documentação hábil, a existência do total do rebanho declarado, deve ser mantida a glosa parcial da área de pastagens efetuada pela fiscalização.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para acatar as áreas de preservação permanente e reserva legal, vencido o conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira. Por unanimidade de votos, negar provimento parcial ao recurso voluntário quanto à área de pastagem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Elder da Costa
Numero do processo: 10680.000643/99-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO –Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se em rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44749
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10380.008330/97-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. SOCIEDADE COOPERATIVA - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - HARMONIZAÇÃO DE JULGAMENTO - Para a harmonização de obrigações tributárias conexas entre si impõe-se à adoção de critérios de julgamento unificados de maneira a se evitarem decisões divergentes. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-21118
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10283.008229/98-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL.
Quando, no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à matéria modificada, ex vi do art. 18, § 3º, do PAF.
NULIDADE.
É nula a decisão de Primeira Instância que, agravando a exigência inicial, ao invés de determinar a emissão de notificação de lançamento complementar, ordenou a emissão de nova notificação e sem devolver ao sujeito passivo o prazo para a impugnação.
DECLARADA A NULIDADE DO PROCESSO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 303-29.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar nulo o processo a
partir da decisão de primeira instância, inclusive, por cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
