Numero do processo: 10675.001873/92-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IUM - Remessas de substâncias minerais da mineradora para firma interdependente determinam que a base de cálculo do imposto será determinada levando-se em conta o somatório de todas as despesas diretas e indiretas das operações de lavra e tratamento, acrescido da parcela de lucro de 30%, se outro percentual não for comprovadamente demonstrado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01016
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10835.000509/91-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Nov 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - FALTA DE APRESENTAÇÃO - CARACTERIZAÇÃO - Alegações recursais desprovidas de embasamento jurídico. Lícita a imposição de penalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00071
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10620.000025/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998
Ementa: IPI. CRÉDITO GLOSADO. MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS.
É correta a redução do valor de crédito de IPI, quando se constatam créditos indevidos relativos a produtos incorporados às instalações industriais, materiais de consumo e as partes, peças e acessórios de máquinas equipamentos e ferramentas, que não se consomem em decorrência de uma ação exercida diretamente sobre o produto de fabricação, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização.
CRÉDITOS ESCRITURAIS DO IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. É cabível a incidência de juros, calculados à taxa Selic, a partir da data da protocolização do pedido, sobre os créditos de IPI objeto de ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12163
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10830.002947/91-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IOF - BASE DE CÁLCULO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - DESCARACTERIZAÇÃO DE DRAWBACK - Guiando-se o responsável pelo recolhimento em consonância com a legislação vigente, exigida por autoridade competente à época (BACEN) não procede a imputação do IOF, por falta de correção monetária, na base de cálculo. Aplicabilidade no caso, do art. nº 100 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00457
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10680.011724/00-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/06/1994
CONCOMITÂNCIA DE OBJETO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO
A concomitância de objeto inviabiliza o conhecimento do recurso. Se o objeto do recurso administrativo já estiver sendo
apreciado pelo judiciário, não poderá o Segundo Conselho de
Contribuintes conhecer do Recurso Voluntário, em respeito a
Súmula n° 01 deste Conselho, in verbis:
"SÚMULA Nº 1
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura
pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade
processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o
mesmo objeto do processo administrativo".
Não sendo conhecido o recurso tornam-se prejudicados as demais
matérias postas para a apreciação deste Conselho.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-13.470
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário. O Conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente, a Drª Maria Lúcia da Silva
OAB-81188-MG.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10830.005682/2004-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
Ementa: RESSARCIMENTO. MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS. IMUNIDADE.
É facultada a manutenção e a utilização dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados no estabelecimento industrial ou equiparado, a partir de 1º de janeiro de 1999, destinados à industrialização de quaisquer produtos, incluídos os exportados com imunidade, os isentos e os tributados à alíquota zero, ressalvados, todavia, os não tributados (NT), para os quais permanece a obrigatoriedade de estorno dos créditos relativos ao IPI incidente sobre os insumos neles empregados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12129
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10675.003126/2002-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO.
O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. APROPRIAÇÃO PRO RATA.
Não coincidindo o período de faturamento dos custos com energia elétrica com o período de apuração do crédito presumido, deverá ser feita a apropriação pro rata, nos termos do disposto no § 2º do artigo 6º da IN SRF nº 69/2001.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13.636
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto aos créditos referentes aos insumos adquiridos de pessoa física. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Andréia Dantas Lacerda Moneta (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que admitiam o crédito; e II) quanto às demais matérias, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Drª Flávia Cecília de Souza Oliveira OAB-SP n° 183.677
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10830.005831/92-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - CONCRETAGEM - CONSTRUÇÃO CIVIL - NÃO INCIDÊNCIA - Constituindo-se tal atividade em fato gerador do ISS, posto que inserta lista de serviços da Lei Complementar nr. 56/87, está a mesma excluída da abrangência do IPI (Decreto-Lei nr. 406/68, art.8, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02862
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10835.001348/00-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO – ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ‘ex tunc’, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10823
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10820.001748/91-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - EXIGÕNCIA DECORRENTE DE FISCALIZAÇÃO DO IRPJ, CUJO FEITO FISCAL FOI JULGADO PROCEDENTE. Em face de afigurar-se correta a decisão relativa ao processo-matriz, a decisão sobre a contribuição cabe sorte idêntica. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-00601
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
