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6984497 #
Numero do processo: 13895.720458/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 05/01/2009 a 09/10/2013 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO II. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI. REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS IMPORTAÇÃO. DECADÊNCIA ART.150, § 4°,DOCTN. Em relação aos tributos que foram declarados e pagos, ainda que parcialmente, deve-se aplicar a decadência segundo o disposto no art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO II. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI. REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. REVISÃO ADUANEIRA. MICROCONTROLADORES OU CIRCUITOS INTEGRADOS ELETRÔNICOS PARA USO EM CARTÕES INTELIGENTES (“SMART CARDS”). Não se mostra adequada a classificação na Posição NCM 8523.52.00 (Cartões Inteligentes “Smart Cards”), quando os microcontroladores prescindirem de etapas de fabricação para serem acabados, já que são com isso excluídos da definição de cartões inteligentes pela Nota 4, do Capítulo 85, das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Classificação de Mercadorias NESH.
Numero da decisão: 3301-003.972
Decisão: Recurso Voluntário Provido Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) José Henrique Mauri - Presidente Substituto. (ASSINADO DIGITALMENTE) Liziane Angelotti Meira- Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques D’Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Valcir Gassen, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Marcos Roberto da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

4650664 #
Numero do processo: 10314.000710/2002-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUPERFATURAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. Não constando do processo provas inequívocas da ocorrência de superfaturamento, não há como prosperar a imputação fiscal. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37373
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente)e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. Ausente justificadamente o Conselheiro Luis Antonio Flora
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

6443569 #
Numero do processo: 19814.000308/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 14/03/2006 CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. INFRAÇÃO. FRAUDE, SONEGAÇÃO OU CONLUIO. VALOR. ARBITRAMENTO. MULTA DE 100%. DOLO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. PENALIDADE. EXCLUSÃO. A imposição de multa de cem por cento sobre a diferença entre o preço declarado e o preço praticado, ou preço declarado e preço arbitrado, nos casos de subfaturamento na importação, exige a comprovação da ocorrência de fraude, sonegação ou conluio na operação investigada. A irregularidade constatada no curso de outro procedimento de fiscalização não traz, por si só, presunção absoluta de infração de caráter intencional praticada nas demais operações conduzidas pela pessoa jurídica. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-003.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatorio e Voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 14/07/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Prado, José Luiz Feistauer de Oliveira, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

7375724 #
Numero do processo: 10932.000660/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2002, 2003 CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR. ROYALTIES. CONTRATOS DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARE). ANTES DE 1o DE JANEIRO DE 2006. INCIDÊNCIA. Trata-se de remessas resultantes de contrato com empresa estrangeira, a qual concedeu direito à recorrente de distribuir/ comercializar seus programas de computador. Portanto, são royalties por concessão de direito de uso de programas de computador. A partir de 1o de janeiro de 2002, a CIDE passa a ser devida também pelas pessoas jurídicas que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. A Lei n° 11.452/2007 institui regra de não incidência da contribuição para a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006. ART. 20 DA LEI N° 11.452/2007. REGRA DE NÃO INCIDÊNCIA. NÃO É NORMA INTERPRETATIVA. NÃO RETROAGE. O art. 20 da Lei n° 11.452/2007 alterou o sistema jurídico-tributário positivo, para retirar do campo de incidência determinada hipótese, dando-lhe feição diferente da que havia antes, no eixo do tempo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO

4617426 #
Numero do processo: 10730.000755/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 1999 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. OBJETO SOCIAL MÚLTIPLO. ÔNUS DA PROVA. Havendo mais de urna atividade no objeto social da empresa, e nem todas vedadas A opção pelo SIMPLES, no procedimento de exclusão do regime cabe A Administração Tributária provar que a recorrente praticava pelo menos uma das atividades vedadas constantes de seu contrato social, ou mesmo não constante desse, e não à recorrente fazer prova negativa de que não praticava nenhuma atividade vedada, portanto, é indevida a exclusão. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.209
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

6116412 #
Numero do processo: 19814.000320/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 13/03/2006 CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. INFRAÇÃO. FRAUDE, SONEGAÇÃO OU CONLUIO. VALOR. ARBITRAMENTO. MULTA DE 100%. DOLO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. PENALIDADE. EXCLUSÃO. A imposição de multa de cem por cento sobre a diferença entre o preço declarado e o preço praticado, ou preço declarado e preço arbitrado, nos casos de subfaturamento na importação, exige a comprovação da ocorrência de fraude, sonegação ou conluio na operação investigada. A irregularidade constatada no curso de outro procedimento de fiscalização não traz, por si só, presunção absoluta de infração de caráter intencional praticada nas demais operações conduzidas pela pessoa jurídica. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-01.558
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

4744773 #
Numero do processo: 13706.002311/2002-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 DECISÃO DA TURMA DE JULGAMENTO DA DRJ. VOTO DE QUALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Desde que presente o quorum mínimo para instaurar a sessão de julgamento, a Turma de Julgamento da DRJ pode decidir a votação por voto de qualidade, como previsto em Portaria Ministerial que regulamenta o funcionamento desse Órgão de deliberação coletiva. PROCESSO DE CONSULTA. PROCESSO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA OUTORGADA A AUTORIDADES DIVERSAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. as competências para solucionar processo de consulta e para apreciar pedidos de compensação são de autoridades diversas no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Assim, cabe aos Superintendentes Regionais da Receita Federal do Brasil solucionar os processos de consulta regionalmente e aos Delegados da Receita Federal do Brasil apreciar os pedidos de compensação, ou seja, o processo de consulta, em si mesmo, não pode deferir direitos creditórios ou compensação, pois a competência para tanto era (e é) dos Delegados da Receita Federal do Brasil. IRRF INCIDENTE SOBRE REMESSAS AO EXTERIOR PARA PAGAMENTO DE SOFTWARES DE PRATELEIRA. LEGITIMIDADE DA EMPRESA OU DO RESIDENTE NO ESTRANGEIRO PARA REPETIR EVENTUAL INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO À FONTE PAGADORA BRASILEIRA. A pessoa domiciliada no estrangeiro foi quem sofreu o ônus do imposto retido no Brasil, não se podendo estender a pretensão creditória à fonte pagadora brasileira , como se o mero fato dos recursos serem expatriados, com uma retenção preventiva (pois os beneficiários dos rendimentos não poderiam ser alcançados pelas autoridades brasileiras), pudesse desnaturar a situação concreta que demonstra que outrem auferiu rendimentos e sofreu retenção do IRRF, pessoa essa diversa da fonte pagadora brasileira. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4702199 #
Numero do processo: 12466.004129/2002-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO. "EX". REDUÇÃO TARIFÁRIA Comprovada a utilização, no despacho aduaneiro, da alíquota estabelecida em Resolução Camex, é descabida a exigência de diferenças de impostos incidentes na importação. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Deferida licença substitutiva pela Secex, para a alteração da descrição da mercadoria, é descabida a cominação da multa de que trata o art. 526, II, do RA/85. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA É descabida a cominação da multa por classificação incorreta, prevista no art. 84 da MP no 2.158-37/2001, no caso em que se configure o cumprimento pelo importador da classificação adotada pela Administração em seus atos normativos (art. 100, I, e parágrafo único, do CTN, e art. 101, III, do Decreto-lei no 37/66). RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32498
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4675586 #
Numero do processo: 10831.009446/2002-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTÁRIO – IMPORTAÇÃO – VALOR ADUANEIRO – INFRAÇÃO – SUBFATURAMENTO. A descaracterização pela fiscalização do valor de transação declarado pelo importador deve ser efetivada somente na hipótese de restar suficientemente provado que tal valor não merece fé. Nos casos em que foi desconsiderado o valor declarado por meio de prova indiciária, devem ser obedecidas as normas previstas no Acordo de Valoração Aduaneira para efeito de nova valoração. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36928
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4699946 #
Numero do processo: 11131.000281/2003-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 22/10/2002 Ementa: Classifica-se na posição 8479.50.00 os robôs industriais com múltiplas funções, ainda que tenham função predominante e desde que estejam aparelhados para realizar as demais funções. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. Provado por laudos periciais que a contribuinte classificou corretamente os produtos, deve ser afastada a multa. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PROCESSUAIS - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA LEGALIDADE. Não há violação ao princípio da ampla defesa ou do contraditório quando se tem nos autos, efetivamente, oportunidade isonômica para ambas as partes sustentarem suas pretensões. Fato demonstrado com a juntada de provas periciais, adendos, e conversão de julgamento em diligência. Outrossim, a legalidade da decisão limita-se à matéria trazida aos autos, e, ainda que baseada em convencimento contrário ao do recorrente, tem-se por atendida. CLASSSIFICAÇÃO FISCAL – Robôs com “múltiplas funções”. Para fins de classificação fiscal, e como medida de exceção, deve-se considerar como correto o código 8479.50.00 da TIPI, que é o mais abrangente possível e atende as diversas atividades prestadas por essas máquinas “inteligentes”, nos termos do artigo 1 – Ex 005, da CAMEX 007-2002. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33344
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão de 1ª Instância. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann