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4662818 #
Numero do processo: 10675.001339/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREA DE PASTAGEM. O coeficiente de rendimento mínimo da área de pastagem, específico para cada região, não pode ser alterado devido peculiaridades de uma propriedade, devendo ser aplicado um mesmo índice para todos os imóveis de uma microrregião. ALTERAÇÃO DO VTN. A apresentação pelo contribuinte de “Laudo Técnico de Avaliação” não implica revisão do VTN tributado, declarado pelo próprio contribuinte. GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. O número de animais na propriedade, alegado pela contribuinte em seu recurso, não tem o condão de alterar a alíquota de cálculo prevista para a dimensão do imóvel, uma vez que o Grau de Utilização do Imóvel continuaria na mesma faixa.
Numero da decisão: 303-31.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento quanto às alegações relativa ao VTN tributado e negar provimento ao recurso voluntário no que concerne à área de pastagem aceita, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama

4663121 #
Numero do processo: 10675.003371/2002-34
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESÁGIO – OUTRAS RAZÕES ECONÔMICAS – INCORPORAÇÃO DA EMPRESA INVESTIDA - MOMENTO DA REALIZAÇÃO – ARTIGO 386 DO RIR/99 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/99 – Com o advento dos artigos 7º e 8º da Lei 9.532/97, o ágio com fundamento em outras razões econômicas deve, quando da extinção do investimento por incorporação, ser mantido em conta de ativo diferido não sujeita a amortização. Em contraposição, o deságio, sob o mesmo fundamento, deve ser registrado a conta de passivo, como receita diferida, para amortização quando do encerramento das atividades da incorporadora. REAVALIAÇÃO ESPONTÂNEA – INEXISTÊNCIA - ERROS CONTÁBEIS – Não pode haver fato gerador de tributo por mero erro contábil. Os efeitos de tais equívocos é que podem gerar autuações, como prejuízos inexistentes ou reduções de ganhos de capital. MULTA ISOLADA – A falta de recolhimento de parte das estimativas enseja a aplicação da multa isolada. Ajusta-se a exigência quanto ao provimento dado às matérias acima destacadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências relativas aos itens "falta de adição de deságio" e "falta de adição da reserva de reavaliação espontânea") ajustando-se a exigência da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4660249 #
Numero do processo: 10640.002419/2005-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado após decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não se toma conhecimento, por perempto. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-39.064
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4659217 #
Numero do processo: 10630.000459/95-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16371
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4662711 #
Numero do processo: 10675.000751/98-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Contribuição Social - Alegação de Ofensa a Coisa Julgada - Inocorrência - Manutenção do Lançamento - Em matéria tributária a coisa julgada não tem o condão de perenidade, sobretudo tendo a Suprema Corte, na qualidade de guardiã da Constituição, declarado a constitucionalidade da exigência da contribuição social sobre o lucro a partir do exercício financeiro de l988. Aplicabilidade, no caso, da Súmula 239 do STF. Recurso Negado
Numero da decisão: 107-05919
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4658586 #
Numero do processo: 10580.018749/99-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - RENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - LUCROS ACUMULADOS EM 31/12/93 - PAGAMENTO OU CRÉDITO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES EM DINHEIRO, LUCROS E OUTROS INTERESSES - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NA FONTE - Tão-somente os dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, relativos aos lucros apurados nos anos-calendários de 1994 e 1995, quando pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de quinze por cento (Lei n 8.849, de 1994, art. 2, e Lei n 9.064, de 1995, art. 1). Desta forma, os lucros ou dividendos calculados com base em lucros acumulados constantes do balanço patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1993, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, não estão sujeitos à incidência do imposto na fonte. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18633
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4659634 #
Numero do processo: 10640.000144/99-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-13852
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4659969 #
Numero do processo: 10640.001432/93-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - Indevida a exigência desta contribuição na alíquota superior a 0,5% (meio por cento), para fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 1989. COMPENSAÇÃO - É de se reconhecer o direito creditório da contribuinte, desde que reste comprovado que esta recolheu a contribuição para o FINSOCIAL em alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento). Ressalte-se, no entanto, que a alíquota aplicável para os fatos geradores relativos ao exercício de 1988 é de 0,6%. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18237
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A ALÍQUOTA AO FINSOCIAL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO) E ADMITIR A COMPENSAÇÃO DAS PARCELAS A MAIOR A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4662350 #
Numero do processo: 10670.001178/99-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - Atendidos os preceitos próprios do instituto jurídico da decadência, o fisco somente pode efetuar o lançamento de tributo sobre diferença do lucro inflacionário diferido enquanto não prescrito o direito de proceder lançamento relativamente ao período-base em que o lucro real foi composto levando em consideração tal diferimento pela via da exclusão ao lucro líquido. Por outro lado, cada evento que provoca a realização (parcial ou total) do lucro inflacionário diferido se constitui em fato jurídico autônomo, a partir do qual se inicia nova contagem decadencial, exclusivamente com relação ao tributo incidente sobre tal realização. Assim, se estabelece autonomia a cada período-base de incidência do imposto de renda, relativamente aos efeitos decadenciais, extensível tal autonomia ao tratamento legal aplicável ao diferimento do lucro inflacionário. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-13.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, para cancelar o lançamento, dando provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Maria Amélia Fraga Ferreira e Nilton Pêss.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4660446 #
Numero do processo: 10650.000090/94-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRRF - FONTES PAGADORAS - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - O imposto retido pela fonte pagadora dos rendimentos deve ser recolhido ao Tesouro Nacional, na forma e prazos fixados pela legislação pertinente. Negado provimento ao recurso (DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18188
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber