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4699994 #
Numero do processo: 11131.000957/2001-76
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL CERTIFICADO DE ORIGEM – RESOLUÇÃO ALADI 232- Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de país não integrante da ALADI. No âmbito da ALADI admiti-se a possibilidade de operações através de operador de um terceiro país, observadas as condições da Resolução ALADI n° 232, de 08/10/97. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4641093 #
Numero do processo: 36200.003204/2006-97
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1993 a31/12/1998 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4° DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias. AFERIÇÃO INDIRETA. Nos termos do art. 33, §3°, da Lei 8.212/91, é ônus do contribuinte demonstrar a improcedência do lançamento quando devidamente justificada pelo fiscal a utilização do procedimento de aferição indireta. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.378
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/1998, anteriores a 12/1998, e 13/1998, com fundamento no § 4ª, Art. 150 do CTN, conforme o voto do relator. Acompanharam o voto pelas suas conclusões os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Marcelo Freitas de Souza. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4673249 #
Numero do processo: 10830.001586/99-88
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4667609 #
Numero do processo: 10735.000327/97-83
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: II e IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. As portarias do Ministro da Fazenda que estabeleciam alíquotas do Imposto de Importação por prazo indeterminado, por não atenderem à ressalva do art. 4º, do Decreto nº 1.343/94, que aprovou a TEC, perderam sua eficácia a partir de 01/01/1995; devem ser aplicadas, a partir dessa data, as alíquotas do II previstas no referido Decreto. Inaplicável, a partir de 01/01/1995, a alíquota de 14% estabelecida para o Código 3811.21.90 da TEC/94, pela Port. MF nº 507/94, cujo prazo de vigência é indeterminado. Segundo a TEC/94, os aditivos para óleos lubrificantes, contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos dos tipos dispersantes-detergentes, classificam-se no código 3811.21.31, se tiver TBN baixo de 170, ou cpódigo 3811.21.39, os demais. O aditivo para óleo lubrificante denominado "Lubrizol Product 170.35", por não conter óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, classifica-se no código 3811.29.90 da TEC/94. RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-29.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade arguidas pela recorrente e rejeitar o pedido de perícia técnica. Quanto ao mérito, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir as multas de ofício do II e IPI e para excluir o crédito lançado relativo ao produto Lubrizol Product 0404.1 classificado no código TEC 3811.21.99 - item 01, dê Auto de Infração, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4692417 #
Numero do processo: 10980.011990/99-55
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - LEI 8.383/91 — A partir da vigência da Lei 8.383/91, resta pacificado na jurisprudência desta CSRF que o lançamento do IRPJ passou a se amoldar às regras do art. 150, parágrafo 4° do CTN, operando-se por homologação de todos os atos do contribuinte para apuração da base de cálculo. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4699283 #
Numero do processo: 11128.001733/98-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Os produtos denominados CM100 e CM1. Paradinitrosobenzeno classifica-se na posição TAB 2904.20.0100. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho declarou-se impedida.
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4662780 #
Numero do processo: 10675.001161/2003-92
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ – CSLL -DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O Imposto de Renda e a Contribuição Social \Sobre o Lucro Líquido, a partir do ano-calendário de 1992, exercício de 1993, por força das inovações da Lei nº 8.383/91, deixaram de ser lançados por declaração e ingressaram no rol dos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Passou ao contribuinte o dever de, independentemente de qualquer ação da autoridade administrativa, verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante do tributo devido, se desse procedimento houver tributo ou contribuição a ser pago. E isso porque ao cabo dessa apuração o resultado pode ser deficitário, nulo ou superavitário (CTN., art. 150). Amoldou-se, assim, à natureza dos impostos sujeitos a lançamento por homologação a ser feita, expressamente ou por decurso do prazo decadencial estabelecido no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. No caso concreto, os fatos geradores da obrigação tributária ocorreram no quarto trimestre de 1997. Como o lançamento foi feito em 23/04/2003, decaiu o direito da Fazenda Nacional. CSSL - DECADÊNCIA – A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º.No caso concreto, os fatos geradores da obrigação tributária ocorreram no quarto trimestre de 1997. Como o lançamento foi feito em 23/04/2003, decaiu o direito da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-09.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Albertina Silva Santos de Lima que não acolhiam a decadência com relação à CSLL e o Conselheiro Jayme Juarez Grotto (Relator), que não acolheu a decadência de IRPJ relativa ao quarto trimestre de 1997 e relativa a CSLL. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4659077 #
Numero do processo: 10630.000237/2001-17
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1997 BASES NEGATIVAS - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO - TRAVA - Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula nº 2, do Primeiro Conselho de Contribuintes). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4662940 #
Numero do processo: 10675.001781/96-78
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. VÍCIO FORMAL. A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato. Igual julgamento foi proferido através do AC. CSRF/PLENO-00.002/2001.
Numero da decisão: 301-29.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente) que votou pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4689843 #
Numero do processo: 10950.001694/95-15
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Matérias-primas adquiridas na Zona Franca de Manaus (concentrados), com isenção do imposto, por empresa estabelecida fora da região, para emprego na industrialização de produtos tributados (refrigerantes). CRÉDITO DO IMPOSTO - Em que pesem reiterados pronunciamentos deste Conselho e da própria administração fazendária, contrários ao direito de crédito, recente pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 2124842) submete este Conselho ao respeitável aresto, pelo reconhecimento do referido direito. Com essa exclusão, excluídos se acham os demais débitos vinculados. Recurso provido, com retificação do Acórdão nº 202-11321.
Numero da decisão: 202-11920
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para rerratificar o Acórdão nº 202-11321.
Nome do relator: Não Informado