Numero do processo: 13894.000315/00-09
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL – RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA – DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades anônimas, se dá em 19.11.1996, data de publicação da Resolução do Senado Federal n° 82.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13907.000157/99-69
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE - COMPENSAÇÃO - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do mês anterior" permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS.
DECADÊNCIA - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado nº 49/95, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 15374.003042/99-44
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1996
RETIFICAÇÃO DE DIPJ - MUDANÇA DO REGIME DE APURAÇÃO
DO LUCRO
Não se ajusta ao conceito de retificação por erro de fato o pedido para retificar a DIPJ/1996 com a finalidade de alterar o regime de apuração do lucro informado naquela ocasião. O artigo 13 da Instrução Normativa SRF n. 51, de 31.10.1995, não autorizava o contribuinte a mudar de regime de tributação, de mensal para anual, após a entrega da DIPJ na qual foi formalizada a sua opção.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.022
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 10880.019649/99-11
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 31/12/1991, 30/06/1992, 31/12/1992
Ementa: MULTA DE OFICIO E JUROS DE MORA - O cancelamento da exigência do imposto tem como consequência inafastável o cancelamento da multa e dos juros sobre ela incidentes.
Numero da decisão: 1102-000.099
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para determinar o encaminhamento do presente processo à origem para juntada ao principal, que em 14/09/2009 foi encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo (PREN/SP-DIDAUD), para julgamento conjunto na eventual hipótese de a decisão naquele processo não se confirmar como definitiva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10680.014029/2006-14
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe
a alegação de cerceamento do direito de defesa quando o próprio
Contribuinte, apesar de instado a fazê-lo, deixa de apresentar os supostos elementos em que fundam suas razões,
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, .31/12/2002
FALTA DE RECOLHIMENTO/DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE
RENDA, INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO OU DECLARAÇÃO.
Cabível lançamento de oficio do tributo quando o sujeito passivo não efetuar ou efetuar com inexatidão o pagamento ou recolhimento do imposto devido.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do fato gerador: 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002
FALTA DE RECOLHIMENTO/DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE
RENDA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO OU DECLARAÇÃO.
Cabível lançamento de oficio da exação quando o sujeito passivo não efetuar. ou efetuar com inexatidão o pagamento ou recolhimento da contribuição devida,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, temporariamente a Conselheira Cheryl Berno,
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni
Numero do processo: 13808.002058/98-95
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DA FAZENDA NACIONAL.
AÇÃO JUDICIAL – MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a aplicação de multa de lançamento de ofício no lançamento em que a Administração pretenda resguardar-se contra os efeitos da decadência, quando houver sentença judicial anterior declarando improceder a pretensão do fisco. Não se trata de liminar em que se vislubra a fumaça de bom Direito, mas de bom Direito reconhecido na sentença. Consequentemente não tem lugar na espécie o disposto nos artigos 63 da Lei nº 9.430/96 e III do Código Tributário Nacional. Para o afastamento da aplicação da multa de lançamento de ofício, nessa situação, a sentença vale por si só. Está acima da liminar. Tem mais força que ela.
RECURSO DO CONTRIBUINTE.
AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE – RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação pelo órgão de julgamento administrativo de matéria de matéria distinta do constante do processo judicial. (Súmula nº 1 – 1º CC).
EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELOS ORGÃOS JULGADORES ADMINISTRATIVOS. – O exame de inconstitucionalidade de lei é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. Sendo o objetivo da empresa o afastamento da interpretação dada pelo ADN CGST 03/96, que normatizou dentro da Administração Tributária a questão relativa à concomitância de discussão nas esferas Administrativa e Judicial, o exame desta está intimamente relacionada com aquela.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Recurso especial do contribuinte negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencido o Conselheiro José Clóvis Alves (Relator) e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13893.000467/99-25
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999
Ementa: RESTITUIÇÃO – CSLL - O prazo extintivo do direito de pleitear a repetição de tributo indevido ou pago a maior, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento, nos precisos termos dos arts. 156, I, 165, I, 168 e 150, §§ 1º e 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Em se tratando de recolhimento por estimativa, o fato gerador da contribuição ocorre em 31 de dezembro do ano-calendário de correspondência, termo inicial da contagem da decadência do direito de pleitear a repetição.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-06.000
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 36624.000566/2006-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - COMPENSAÇÃO - GLOSA -
Toda empresa é obrigada a recolher a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga aos segurados empregados que lhe prestam serviços.
Constatada a compensação de valores efetuada indevidamente pela empresa ou em desacordo com o permitido pela legislação previdenciária, será efetuada a glosa dos valores e constituído o crédito tributário por meio do instrumento competente, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
MULTA DE MORA
Diante da possibilidade da caracterização da mora, a autoridade administrativa, com base no art. 35 da Lei n° 8.212/1991, não pode excluir a multa por atraso CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 5º art. 2º da lei nº 6.830/1980.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.028
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por dar provimento parcial ao recurso para adequar a multa de mora ao previsto na MP n° 449/2008.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 13805.001738/92-44
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS – Os depósitos judiciais, embora à disposição do Poder Judiciário, pertencem à empresa, integrando o seu patrimônio, devendo a correção monetária a eles creditada pela instituição financeira ser reconhecida contabilmente, pelo regime de competência, e constituem base de cálculo para efeitos tributários.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.338
Decisão: Acordam os membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Victor Luis de Saltes Freire, José Clóvis Alves, José Henrique Longo e Mário Junqueira Franco Junior acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13884.001153/98-41
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS SUJEITOS À RETENÇÃO NA FONTE - Estão sujeitos à tributação pelo imposto de renda, os valores de gratificações recebidos acumuladamente. O fato da fonte pagadora não ter efetuado a retenção e o recolhimento do imposto, a título de antecipação, não dispensa o contribuinte de informá-los na declaração de rendimentos, nem os torna isentos de tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10974
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
