Numero do processo: 10840.003163/2001-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76994
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.006395/98-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF- O atraso na entrega da declaração de ajuste anual do exercício 1994, não enseja a aplicação da multa fixada no art. 984 do RIR/94. A partir de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei n 8.981/95, à apresentação da declaração de ajuste anual fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11163
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso relativamente à multa do exercício de 1994 e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação às multas dos exercícios de 1995 e 1996. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo que davam provimento total.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10840.003850/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos.
Numero da decisão: 106-08735
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10830.007009/99-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN/SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12769
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10830.003184/98-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - I) CRÉDITO DO IMPOSTO: Insumos adquiridos na Zona Franca de Manaus, com isenção do IPI: é de se reconhecer o direito ao crédito do imposto nas referidas operações, atendidas as demais prescrições estabelecidas para o seu exercício, em submissão à decisão do STF nesse sentido no recurso extraordinário nr. 212.484-2, tendo em vista as disposições do Decreto nr. 2.346/97, sobre a aplicação das decisões judiciais na esfera administrativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11509
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10850.001021/95-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS - Caracteriza-se como omissão de receitas a não inclusão de rendimentos auferidos em mercado financeiro no lucro tributável da pessoa jurídica.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - As disposições do art. 8° do Decreto-lei n° 2.065/83 vigorou até o período-base encerrado em 31/12/88, quando foi derrogado pelo art. 35 da Lei n° 7.713/88 que disciplinou as novas regras de tributação dos lucros das pessoas jurídicas.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19848
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10830.008614/97-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo decadencial para que o sujeito passivo requeira restituição ou compensação de créditos tributários relativos a pagamentos de contribuições FINSOCIAL efetuados com base em alíquota posteriormente considerada inconstitucional inaugura-se com a edição da Medida Provisória nº 1.110, de 31 de agosto de 1995.
Numero da decisão: 303-32.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10830.008325/99-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - NULIDADE – CONTRADITÓRIO. O contraditório é princípio que deve ser observado no âmbito do processo administrativo, o qual se instaura apenas com a apresentação da impugnação por parte do contribuinte. Antes, porém, em regra, não há que se exigir a observância a tal norma constitucional, pois o que existe é apenas um procedimento fiscalizatório.
DESPESAS COM BRINDES – VALORES DIMINUTOS. São indedutíveis despesas com brindes em valores que, individualmente considerados, não são diminutos, apesar de irrelevantes em relação à receita da contribuinte.
DESPESA COM SERVIÇOS DE CONSULTORIA – PROVA DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. Entende-se que os documentos trazidos aos autos pela Recorrente demonstram a efetiva realização do serviço, motivo pelo qual a despesa incorrida em relação ao mesmo não deve ser glosada. O simples fato do Relatório entregue pela prestadora de serviço não conter maiores identificações e formalidades não significa que não houve a prestação de serviço em tela. Isto porque não há qualquer legislação que estabeleça – como pretende querer a i. DRJ – uma específica forma de apresentação e formatação de Relatórios de serviços de consultoria. Desde que a contratante aceitou o trabalho que lhe foi apresentado, independente da sua forma, não há como se negar a realização do serviço. O prejuízo será apenas da contratante/contribuinte. Ademais, verifica-se que há correspondência entre o conteúdo do Relatório e o objeto do contrato, sendo importante consignar que a emissão de nota fiscal e a comprovação do pagamento tornam mais claro o fato de que houve aquela prestação de serviço, documentos estes que não foram considerados inidôneos pela Fiscalização.
DESPESA COM REPAROS E MELHORIA – ART. 244 DO RIR/94 – AUMENTO DA VIDA ÚTIL – ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. No presente caso, a aplicação do art. 244 do RIR/94 depende de prova da Fiscalização de que houve aumento da vida útil do bem em mais de 12 meses.
IRRF – GLOSA DA DESPESA. Em conseqüência da reforma da r. decisão da i. DRJ a respeito da glosa de despesa de assessoria, deve ser exonerada a contribuinte da exigência do IRRF.
Numero da decisão: 107-07724
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência de IRPJ a glosa de despesa de assessoria e de reparos, e excluir a exigência de IRRF.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10830.003826/2001-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para que a Fazenda constitua o crédito relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física, tem início a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser constituído, quando a declaração não for entregue no prazo estipulado.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ANOS CALENDÁRIOS DE 1997 e 1998 - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para fatos geradores ocorridos a partir de primeiro de janeiro de 1997, a Lei nº 9430 de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores apontados em conta bancária, se o titular, regularmente intimado, não comprovar mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRIBUTAÇÃO - O aumento do patrimônio de pessoa física é tributado sob a forma de acréscimo patrimonial a descoberto, se não for justificado com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte.
SALDO DE RECURSOS - TRANSPOSIÇÃO PARA EXERCÍCIOS SEGUINTES - O saldo positivo de recursos, apurado pela autoridade fiscal em fluxo de caixa, deve ser apurado mensalmente, e transposto para o mês seguinte. Não se admite tal transposição de um exercício para outro, se não respaldado em prova efetiva de sua existência.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10830.002880/93-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - Incabível sua exigência com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19480
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-19.421 DE 02/06/98; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
