Numero do processo: 10380.722334/2010-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CLAREZA NA DESCRIÇÃO DOS ERROS FISCAIS APONTADOS.
Não há cerceamento de defesa quando a fiscalização específica, de forma objetiva, a desconformidade detectada no Auto de Infração. No caso, a infração referente à utilização incorreta do código no campo “Outras Entidades” foi devidamente apontada, não havendo prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
SALÁRIO-FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA DA REGULARIDADE DOS PAGAMENTOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS SEM DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
A empresa contribuinte não demonstrou, de forma organizada e referenciada, a relação entre os funcionários beneficiados e a documentação necessária para a concessão do salário-família. O ônus da prova da regularidade dos pagamentos incumbe ao contribuinte, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, sendo insuficiente a mera alegação desacompanhada de elementos comprobatórios específicos.
RETIFICAÇÃO DE GFIP APÓS O ENCERRAMENTO DA FISCALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA AUTUAÇÃO.
A entrega de GFIP retificadora após a conclusão da ação fiscal não tem o condão de alterar os lançamentos e créditos tributários já constituídos. Nos termos da jurisprudência do CARF, não se admite a retificação extemporânea com o objetivo de modificar a autuação, especialmente quando realizada após a identificação das inconsistências pela fiscalização.
MULTA POR INFORMAÇÕES INCORRETAS. FORMA DE CÁLCULO.
Aplica-se a multa estipulada no artigo 32-A, inciso I, da Lei nº 8.212, de 1991, para cada grupo de até dez informações omitidas ou incorretas. É cabível a penalidade ainda que haja menos de dez informações incorretas ou omitidas.
BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSOS DISTINTOS COM FATOS GERADORES DIFERENTES.
A existência de múltiplos autos de infração decorrentes do mesmo procedimento fiscal não caracteriza bis in idem quando se referem a fatos geradores distintos, períodos diversos e exigências normativas específicas. O simples fato de terem sido lavrados no mesmo contexto fiscalizatório não implica duplicidade indevida de penalidades.
Numero da decisão: 2102-003.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Yendis Rodrigues Costa (relator) e Carlos Eduardo Fagundes de Paula, que deram provimento ao recurso para cancelar o auto de infração. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cleberson Alex Friess.
Sala de Sessões, em 13 de março de 2025.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Debora Fofano dos Santos (substituto[a] integral), Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente) ausente(s) o conselheiro(a) Jose Marcio Bittes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Debora Fofano dos Santos
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
Numero do processo: 10830.005054/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ENTIDADES FILANTRÓPICAS E BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ISENÇÃO NÃO CONDICIONADA A PRÉVIO EXAME DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO. ART. 32 DA LEI n° 9.430/96. INAPLICABILIDADE. Constatado que a entidade filantrópica ou beneficente de assistência social não atende aos requisitos do art. 55 da Lei n° 8.212/91, o lançamento relativo à COFINS prescinde da suspensão da isenção de que trata o art. 32, § 10, da Lei n° 9.430/96, que s6 se aplica à isenção condicionada ao prévio 'exame da autoridade administrativa, nos termos do art. 179 do CTN. Preliminar rejeitada.
COFINS. LANÇAMENTO. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. Conforme legislação aplicável espécie, estão acobertadas pela isenção as denominadas "receitas de cunho contra prestacional" das associações sem fins lucrativos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira, Valdemar Ludvig, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (relator), Odassi Guerzóni Filho e Antonio Bezerra Neto. Designado, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Gustavo Minatel.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10880.679256/2011-09
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1003-000.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 13134.000056/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PEREMPÇÃO.
Não se conhece de Recurso protocolado além do prazo legal.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 16151.000204/2005-70
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A disposição do artigo 138 do Código Tributário Nacional-CTN não alcança as penalidades impostas por descumprimento de obrigação acessória como, por exemplo, a multa por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
Este colegiado se encontra impossibilitado de analisar questões relativas a inconstitucionalidade de leis, em face em face da MP n.° 449 de 03/12/2008.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.126
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 15374.002827/2001-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de Apuração: 01/02/1996 a 30/09/1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA. DISCUSSÃO DA LEGALIDADE DO LANÇAMENTO. PAGAMENTO POSTERIOR PARA EXTINÇÃO DO CRÉDITO LANÇADO. QUESTÃO DE COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
No processo administrativo fiscal se discute a legalidade do lançamento, analisando-se sua motivação e fundamentação, bem como sua regularidade formal, para então concluir pela sua manutenção ou cancelamento. A aferição da existência e suficiência do pagamento realizado posteriormente,
justamente para a extinção do crédito tributário lançado, é questão que deve ser verificada pela Autoridade Administrativa, que é ao mesmo tempo competente para o cumprimento das decisões proferidas pela Autoridade
Julgadora e para a exigência do tributo. Descuido na expedição automatizada e padronizada de intimação de cobrança, que ignorou os pagamentos noticiados pelo contribuinte, é questão que deve ser resolvida pela Autoridade Administrativa local, se o caso, recebendo o recurso do
contribuinte como recurso hierárquico.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3403-000.831
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 11030.000696/2010-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PIS E COFINS. LANÇAMENTO REFLEXO. OMISSÃO DE RECEITAS. FUNDAMENTAÇÃO.
O lançamento do PIS e da COFINS, quando decorrente da mesma infração que fundamenta a exigência do IRPJ e da CSLL, configura lançamento reflexo. A fundamentação é suficiente quando demonstrada a omissão de receitas, sendo legítima a utilização de planilhas para a quantificação do tributo devido. Inexiste nulidade do auto de infração quando atendidos os requisitos do Decreto nº 70.235/1972, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE DESPESAS.
No regime do lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada mediante a aplicação dos percentuais legais sobre a receita bruta, independentemente da destinação dos valores recebidos. A opção por esse regime implica a renúncia à dedução de custos e despesas, sendo vedada a mescla com critérios do lucro real. A inclusão na receita bruta de montantes informados em DIRFs está em conformidade com a legislação, não configurando ampliação indevida da base tributável ou afronta ao princípio da capacidade contributiva.
PIS E COFINS. RECEITA BRUTA. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE DESPESAS.
A base de cálculo do PIS e da COFINS corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, sem dedução de quaisquer valores pagos a terceiros. A destinação posterior dos montantes recebidos não descaracteriza sua titularidade e disponibilidade jurídica no momento do ingresso. A metodologia fiscal que considera os valores informados em DIRFs como receita tributável está em conformidade com a legislação vigente, não configurando ampliação indevida do conceito de faturamento ou violação à reserva de lei complementar.
MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. DESCABIMENTO. IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO DO AGENTE. TEMA 736/STF QUE NÃO TRATA DA MULTA DO ART. 44, I, DA LEI 9430/96.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, sendo inviável reconhecer o eventual caráter confiscatório da multa proporcional de 75%.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. SÚMULA VINCULANTE.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos federais. A aplicação da SELIC possui respaldo na Súmula CARF nº 4, a qual, por ser vinculante nos termos do Regimento Interno do CARF, deve ser obrigatoriamente observada pelos órgãos julgadores.
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA VINCULANTE.
Os juros moratórios sobre a multa de ofício são devidos e devem ser calculados à taxa SELIC, conforme disposto na Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 1001-003.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Processo referente à assunção de carga extraordinária de que trata o art. 6º da Portaria MF nº 278, de 2025.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relatora
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 13601.000405/2005-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
REVISÃO DE LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS. IMPOSSIBILIDADE.
A autoridade administrativa não pode inovar o ato administrativo tributário, alterando os critérios jurídicos que o nortearam, sob pena de agir de forma discricionária, o que não se compagina com o caráter vinculado da atividade, mormente quando não há qualquer vício de legalidade que o torne imprestável à produção dos seus efeitos a justificar a mudança, haja vista expressa vedação do art. 146 do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-000.869
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Alessandro Mendes Cardoso, OAB/MG nº 76.714.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10980.010329/92-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 203-00.264
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10120.720723/2011-87
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009
PRELIMINAR. PRAZO DURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO CARF nº 11.
O excesso de prazo previsto no art. 24 da Lei nº 11457/07 não tem aptidão para conduzir ao cancelamento do lançamento. Súmula CARF nº 11.
AFERIÇÃO INDIRETA. APLICABILIDADE § 3º E 4º, ART. 33, LEI 8.212/91.
Constatada a impossibilidade de lançamento, seja pela ausência ou seja pela insuficiência de dados a ser fornecido pelo sujeito passivo, abre-se o dever de a administração lançar o tributo por aferição indireta. Aplicável no caso instrução normativa da RFB que estabelece os parâmetros.
CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 30, VI, LEI 8.212/91
O proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Socia.
CONSTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO.
A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, efetuando o respectivo recolhimento dessas contribuições, devendo ainda recolher as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA EMPRESA LÍDER EM CONSÓRCIO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL. APLICAÇÃO DE MULTA.
A empresa líder tem a obrigação de realizar as obrigações acessórias definidas em lei. Deixar de inscrever obra em cadastro específico como determina a norma regente, deixar de realizar a escrituração contábil, deixar de exibir ou exibir de forma incompleta documentos que estaria obrigado a manter e apresentar GFIP em desconformidade com o respectivo Manual de Orientação, constituem falta passível de aplicação de multa.
Numero da decisão: 2002-009.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator
Assinado Digitalmente
MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente). Ausente o conselheiro Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
