Numero do processo: 10925.000376/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO
CONTRIBUINTE.
O raciocínio formulado pela recorrente apresenta equívoco evidente ao dizer que demonstrou seus créditos conforme intimação da auditoria-fiscal, e bem por isso não apresentou a comprovação de seus créditos na manifestação de inconformidade. Ora, a manifestação de inconformidade é o recurso manejável contra o despacho decisório que apontou a ilegitimidade da comprovação apresentada pela recorrente com pertinência aos créditos pleiteados. Cumpria à manifestante apontar nos autos os documentos que eventualmente comprovariam seus créditos, ou trazer cópia deles, de forma organizada, para que os julgadores pudessem analisar tais comprovantes.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. EMBALAGENS. CONDIÇÕES
DE CREDITAMENTO.
As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas apenas depois de concluído o processo produtivo e que se destinam tão-somente ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), não podem gerar direito a creditamento relativo às suas aquisições.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM FRETES.
CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
Somente dão direito a crédito no âmbito do regime da não-cumulatividade, as aquisições de serviços de frete que: estejam relacionados à aquisição de bens para revenda; sejam tidos como um serviço utilizado como insumo na prestação de serviço ou na produção de um bem; estejam associadas à operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor.
Numero da decisão: 3101-000.801
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Wilson Sampaio Sahade Filho, que davam provimento integral quanto à glosa de embalagens e parcial quanto à glosa de fretes.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10950.001454/2002-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 3º trimestre de 2001
IPI. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO
PARA RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. BASE DE
CÁLCULO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
No regime da Lei 9.363, de 1996, os insumos correspondentes a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas integram a base de cálculo do crédito presumido.
Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda e do Superior Tribunal de Justiça.
IPI. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO
PARA RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. BASE DE
CÁLCULO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Antes da vigência e da opção do contribuinte pelo regime alternativo oferecido pela Lei 10.276, de 2001, não há se falar em inclusão do montante da prestação de serviços decorrente de industrialização por encomenda dentre os custos que integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
IPI. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO
PARA RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Carece de amparo legal a atualização monetária dos créditos do IPI decorrentes do princípio constitucional da não-cuumlatividade
(créditos escriturais). Resistência oposta pelo fisco em face da utilização do direito de crédito de IPI descaracteriza esse crédito como escritural. Para evitar o enriquecimento sem causa da Fazenda Nacional, exsurge a legitimidade da atualização dos créditos presumidos do IPI pela taxa Selic, desde a data do
protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento em dinheiro ou a supressão dos óbices opostos pelo fisco contra pretendida compensação. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda e do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3101-000.741
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial
provimento ao recurso voluntário, para: (1) INCLUIR na base de cálculo do crédito presumido, as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas; (2) CONCEDER a atualização dos créditos presumidos do IPI
pela taxa Selic, a partir do protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento em dinheiro ou a supressão dos óbices opostos pelo fisco contra pretendida compensação.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 11831.004806/2003-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1999, 2000
RESTITUIÇÃO DE PIS E COFINS. CORREÇÃO PELA SELIC. Na forma
do § 7º do artigo 150 da CF/1988 há incidência de juros equivalentes à taxa SELIC sobre os valores relativos a restituição de PIS e COFINS recolhidos pela refinaria a título de substituição tributária, correspondentes à incidência na venda a varejo, na hipótese de aquisição pelo consumidor final, pessoa
jurídica, de gasolina automotiva ou óleo diesel, diretamente da distribuidora.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-000.695
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo votou pelas conclusões.[
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 13836.000407/2003-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1997
AÇÃO JUDICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE LEI. NOVA RELAÇÃO
JURÍDICO-TRIBUTÁRIA.
Os débitos de que tratam este contencioso não foram submetidos a apreciação judicial, uma vez que a ação proposta pela recorrente discutia o PIS exigido com fulcro na LC nº 07/70 e nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988. A partir da vigência da MP nº 1.212/95, que modificou a Lei Complementar justamente no que tange aos critérios material, temporal e quantitativo de tributação do PIS, exsurgiu relação jurídico-tributária
completamente nova entre a autuada e a União, daí porque não socorre à recorrente a alegação de haver depósitos judiciais efetuados no bojo daquele processo.
Numero da decisão: 3101-000.835
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10925.000381/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO
CONTRIBUINTE.
O raciocínio formulado pela recorrente apresenta equívoco evidente ao dizer que demonstrou seus créditos conforme intimação da auditoria-fiscal, e bem por isso não apresentou a comprovação de seus créditos na manifestação de inconformidade. Ora, a manifestação de inconformidade é o recurso manejável contra o despacho decisório que apontou a ilegitimidade da comprovação apresentada pela recorrente com pertinência aos créditos
pleiteados. Cumpria à manifestante apontar nos autos os documentos que eventualmente comprovariam seus créditos, ou trazer cópia deles, de forma organizada, para que os julgadores pudessem analisar tais comprovantes.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. EMBALAGENS. CONDIÇÕES
DE CREDITAMENTO.
As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas apenas depois de concluído o processo produtivo e que se destinam tão-somente ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), não podem gerar direito a creditamento relativo às suas aquisições.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM FRETES.
CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
Somente dão direito a crédito no âmbito do regime da não-cumulatividade, as aquisições de serviços de frete que: estejam relacionados à aquisição de bens para revenda; sejam tidos como um serviço utilizado como insumo na prestação de serviço ou na produção de um bem; estejam associadas à operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor.
Numero da decisão: 3101-000.804
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Wilson Sampaio Sahade Filho, que davam provimento integral quanto à glosa de embalagens e parcial quanto à glosa de fretes.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10283.004576/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 29/09/1999 a 25/10/1999
II E IPI. ZONA FRANCA DE MANAUS. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO
SUFRAMA PARA SUCESSÃO SOCIETÁRIA.
Permanecem vigentes os benefícios fiscais concedidos no âmbito da Zona Franca de Manaus, em relação às importações inicializadas por empresa cindida durante processo de cisão, em que houve comprovação da destinação dos bens às atividades transferidas para a subsidiária solidária e sucessora, sendo que todas as operações foram realizadas sob a supervisão e autorização
da SUFRAMA, e diante da inexistência de interrupção ou descumprimento do Projeto Produtivo Básico com o fim de efetivar o regular registro dos direitos e obrigações da sucessora.
RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-000.883
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11030.002071/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/03/2005
COFINS - REGIME MONOFÁSICO – COMERCIANTE DE BEBIDAS - IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE CRÉDITO.
Não possui direito ao aproveitamento de crédito de COFINS empresa
comerciante de bebidas adquirente de produtos tributados pela sistemática do regime monofásico, por expressa vedação da alínea ‘b’ do inciso I do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-000.923
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11065.005686/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. SALDO CREDOR
ACUMULADO. RESSARCIMENTO.
O direito ao ressarcimento do IPI mediante compensação de débitos
tributários próprios, previsto no artigo 11 da Lei 9.779, de 1999, pressupõe a existência de saldo credor acumulado legítimo.
IPI. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO PARA
RESSARCIMENTO PIS/PASEP E COFINS.
Não há se falar em crédito presumido do IPI em face do regime alternativo da Lei 10.276, de 10 de setembro de 2001, quando os valores reclamados são decorrentes de incorreta escrituração do Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.969
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro (Relatora).
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10920.001345/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 2007
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E
JUDICIAL.
“Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação de matéria distinta da constante do processo judicial.”
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3101-000.927
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em face de renúncia à via administrativa.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10120.007044/2009-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2005, 2006
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
A preliminar de nulidade do auto de infração não pode prosperar. A um, porque a peça fiscal não se ocupa apenas da indigitada suspensão da incidência das contribuições para o PIS e COFINS; a dois, porque a IN SRF nº 660/2006 não foi expurgada do sistema jurídico pátrio, e portanto goza de presunção de legalidade e pode servir de supedâneo legislativo para autos de infração como o aqui discutido; e finalmente, porque a discussão acerca da
legalidade, ou não, da IN SRF nº 660/2006 trata-se de questão de mérito, a ser enfrentada posteriormente às questões preliminares, e nesse ponto a preliminar confunde-se com o mérito, daí a rejeição da preliminar.
SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS.
Revela-se legítima a utilização da suspensão da incidência do PIS/COFINS, criada pelo art. 9º da Lei nº 10.925/2004, com a redação dada pela Lei nº 11.051/2004, por parte da recorrente no ano-calendário de 2005.
LENHA COMO INSUMO.
Se a lenha é combustível para a caldeira que gera energia térmica, essa utilizada no processo produtivo da empresa, é desarrazoado pensar que a lenha não é insumo utilizado na fabricação dos bens comercializados pela recorrente. E a lenha não é a mesma coisa que a energia térmica, que no caso vertente é produzida pela própria recorrente, porém poderia ser adquirida de
terceiros, tal como acontece com a energia elétrica. E mais, mesmo que insumo não fosse, no caso destes autos a lenha pode ser enquadrada como combustível, que também dá direito a crédito no sistema da não cumulatividade das contribuições.
MULTA DE OFICIO E JUROS SELIC.
A irresignação contra a multa de ofício e os juros calculados pela taxa SELIC não encontram guarida em instância administrativa, porquanto aplicados de acordo com a respectiva legislação. As súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar
sobre a inconstitucionalidade de lei tributária; e nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais; aplicam-se ao caso vertente.
Numero da decisão: 3101-000.974
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar do crédito tributário o valor correspondente à utilização da suspensão da incidência do PIS/Cofins no ano calendário de 2005, e à glosa de créditos dessas contribuições oriundos das aquisições de lenha utilizada no processo produtivo.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
