Numero do processo: 16641.000105/2007-38
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2000 a 31/08/2005
PREVIDENCIÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. DECADÊNCIA PARCIAL. MANUTENÇÃO DE OUTRAS COMPETÊNCIAS. VALOR ACRESCIDO DE MULTA. ART.35 DA LEI N 8.212/91. OBSERVÂNCIA AO ART.106, INCISO II, ALÍNEA C DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Na presente NFLD, há débitos que foram acobertados pela decadência. Com relação ás demais competências, a cobrança deverá prosseguir com o acréscimo de multa e juros na forma do art.35 da Lei n 8.212/91, que foi alterado pela Lei n 11.941/2009, devendo, portanto ser observado o art. l 06,
II, c do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.216
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, nas preliminares, por maioria de
votos, em reconhecer a decadência das competências 11/2000 e 02/2001, inclusive, com base no Art. 150, § 4º do CTN. Votou pelas conclusões Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro,
Vencidos os conselheiros Núbia Moreira Barros Mazza e Carlos Alberto Mees Stringari, NO MÉRITO, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora, de acordo com o determinado no Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencidos na questão de multa de mora os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Niabia Moreira Barros Mazza.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 35564.005346/2006-05
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE. INFRAÇÃO - ARTIGO 32,
§§ 2º 3º, LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 283, J, DECRETO Nº 3.048/99 -
APRESENTAR DOCUMENTO OU LIVRO QUE NÃO ATENDA ÀS FORMALIDADES LEGAIS EXIGIDAS, QUE CONTENHA INFORMAÇÃO DIVERSA DA REALIDADE OU QUE OMITA A INFORMAÇÃO VERDADEIRA
Constitui infração, punível na forma da Lei, a empresa apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-dei-nfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2403-000.199
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos, em
conhecer do recurso, não acolher a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 11962.000467/2007-82
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2005 a 31/03/2007
Ementa:INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DF NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
SALÁRIO EDUCAÇÃO
É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a carta de 1969, seja sob a constituição federal de 1988, e no regime da lei 9A24/96.
SEBRAE
Submetem-se à tributação para o SEBRAE pessoas jurídicas que não tenham relação direta com o incentivo,
SESC E SENAC. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS POR PRESTADORAS DE SERVIÇO.
Em relação às contribuições destinadas ao SESC e ao SENAC devidas pelas prestadoras de serviços há que se aplicar o entendimento exarado no Parecer CJ n° 1.861, devendo ser excluídas as competências até dezembro de 2002,
Para o período posterior são devidas as contribuições em função do advento do Parecer CJ n° 2.911, que o revogou.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA - REDUÇÃO - LEI MENOS SEVERA - APLICAÇÃO RETROATIVA CTN, ART. 106
Tratando-se de crédito não definitivamente julgada, aplica-se o disposto no art. 106 do CTN que permite a redução da multa prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao contribuinte, mesmo a fatos anteriores à legislação aplicada
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.163
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora, de acordo com o determinado no Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 1 L941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro no que refere se ao recalculo da multa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10380.005472/2008-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
COMPENSAÇÃO.
A compensação depende da reciprocidade das obrigações e da liquidez do crédito.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.147
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) No mérito, por unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso quanto a compensação. Vencidos os Conselheiros Marthius Sávio Cavalcante Lobato e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro pelo não conhecimento do recurso com base na Súmula N° I do CARF. II) No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora, de acordo com o determinado no Art. 35, caput, da Lei 8,212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro no que refere se ao recalculo da multa.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13887.000741/2007-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 01/01/2007
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CORREÇÃO DENTRO DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. FALTA DE PRIMARIEDADE. RELEVAÇÃO NEGADA.
Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de inscrever o segurado empregado, conforme previsão do art. 17, da Lei n. 8.213/91 c/c art. 18, I, § 1º do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
Não tendo atendidas as condições elencadas no art. 291 do RPS, não há que se falar em relevação da multa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.579
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10680.721948/2010-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
ALIMENTO FORNECIDO IN NATURA. NÃO INSCRITO NO PAT.
Não deve incidir a contribuição previdenciária quando a empresa fornece a alimentação in natura, mesmo que por meio de terceiros e que não esteja inscrita no PAT.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.474
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência parcial em relação ao período compreendido entre 01/2005 a 06/2005, nos termos do art. 150, § 4º do CTN. No mérito por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para excluir todos os códigos de lançamento relacionados à alimentação.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 12269.003417/2009-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2004 a 30/06/2007
EXCLUSÃO DO SIMPLES. RE 627543. SOBRESTAMENTO.
OCORRÊNCIA.
Ocorrendo uma das situações previstas nos parágrafos 1o e 2o do art. 62-A, deve o processo ficar sobrestado até julgamento do Recurso Extraordinário pelo STF.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-001.553
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso em razão da Súmula 1 do RICARF. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10120.008165/2010-05
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2007 a 30/12/2009
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO SAT.
REGULAMENTAÇÃO.
Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido Em Parte
Numero da decisão: 2403-001.596
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, excluindo a multa de ofício até 11/2008, inclusive. Vencidos o relator na questão da alíquota do SAT e os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari na questão da multa. Designado Carlos Alberto Mees Stringari para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 19515.004300/2009-32
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/10/2009
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PEDIDO DE JUNTADA POSTERIOR DE PROVAS.
Constitui infração a recusa, por parte da empresa, de prestar informações e esclarecimentos ao Fisco, no interesse do mesmo.
Acostados aos autos todos os elementos de convicção necessários ao julgamento, descabe oportunizar juntada de novas provas documentais até porque, na forma do disposto no artigo 16, parágrafo 4° do Decreto n 70.235, de 06/03/1972, incluído pela Lei n.° 9.532, de 10/12/1997, o momento é precluso e só não o seria se ficasse demonstrada a impossibilidade de oportuna apresentação, por motivo de força maior.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-000.953
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso .
Nome do relator: IVACIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 12269.001458/2008-80
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. GFIP ENTREGUE COM ERRO NO
PREENCHIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Apresentar GFIP com erro de preenchimento no campo Retenção, constitui infração à legislação previdenciária.
Os requisitos formais do auto de infração são aqueles que estão listados no art. 10 do Decreto n° 70.235/72, os quais estão presentes no caso em exame, não havendo motivo para a nulidade do lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.999
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares por maioria de
votos, em reconhecer a decadência das competências 11/2003 e anteriores, conforme art 150, § 4º do CTN. Vencido o Conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro que votou pela aplicação da regra do art 173, I. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
