Numero do processo: 10073.002704/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2007
IRPF. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2201-001.729
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 19515.003263/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa:
INTEGRALIZAÇÃO DE BEM IMÓVEL.
O artigo 64 da Lei 8.934/94 permite a utilização de certidão expedida pela Junta Comercial, extraída dos atos constitutivos ou de sua alteração, como título hábil para possibilitar a alienação de direitos reais incidentes sobre imóveis, mas sempre e invariavelmente para a composição ou o aumento do capital social, e nunca para sua redução ou dissolução.
LOCADOR. CONTRATO DE LOCAÇÃO
A titularidade da propriedade do bem locado, pelo locador, não constitui requisito de validade para o contrato de locação, tal como prescreve o artigo 1.188 do Código Civil de 1916.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.840
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, seu representante legal, Dr. Ricardo Lacaz Martins, inscrito na OAB/SP sob o nº. 113.694.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10280.900186/2006-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
Ementa: : IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
SALDO NEGATIVO IRPJ DE SUCEDIDA. 1RRF. INEXISTÊNCIA.
Não tendo o contribuinte comprovado a existência de retenção na fonte que fundamentou a apuração do saldo negativo, este se revela inexistente.
ANÁLISE DE DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE PRAZO ESTABELECIDO
EM LEI. LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
A legislação tributária não fixou prazo para o Fisco proceder à mera análise do direito creditório apurado pelo contribuinte,sem modificações nos lançamentos e/ou registros e declarações.
Numero da decisão: 1202-000.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10380.008921/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
DIRF. USO DE INFORMAÇÕES FALSAS. MULTA REGULAMENTAR MANTIDA.
A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte será aplicada multa de trezentos por cento sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do Imposto de Renda a pagar ou aumento do imposto a restituir ou compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorrerá aquele que se beneficiar da informação, sabendo
ou devendo saber da sua falsidade. Inteligência do artigo 86 da Lei nº 8.981, de 1995.
Numero da decisão: 2201-001.622
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguida pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13811.001648/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. OBRIGATORIEDADE.
As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n° 9.250, de 1995, art. 7°).
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO BRASIL. A entrega da declaração de saída definitiva do Brasil após o prazo fixado enseja a aplicação da multa por atraso. VALOR DA MULTA APLICADA. LIMITE MÍNIMO.
A multa por atraso na entrega da declaração é de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo de imposto a pagar, ainda que o mesmo já tenha sido integralmente pago, respeitando o limite mínimo de R$ 165,74.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. INTEMPESTIVIDADE.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA
O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 2202-001.825
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa por atraso na entrega da declaração ao limite mínimo de R$ 165,74, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10280.001710/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE.
Havendo dúvida razoável quanto à prática da infração apontada pela
fiscalização deve-se afastar a exigência, a teor do disposto no art. 112, II, do CTN.
Numero da decisão: 1201-000.726
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 11080.723382/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2007
ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. CEGUEIRA. PENSIONISTAS. LAUDO MÉDICO OFICIAL.
A isenção está condicionada ao reconhecimento da doença através de laudo pericial emitido de modo conclusivo e inequívoco por serviço medico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e se aplica aos rendimentos recebidos a partir do mês da emissão do laudo que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo médico. Somente com o preenchimento desses requisitos cumulativos exigidos pela norma legal é que o sujeito passivo terá direito ao beneficio de isenção fiscal. No caso em discussão a requerente somente faz jus a isenção a partir de 23 de março de 2009 (data do laudo pericial), não abrangendo o lançamento questionado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.813
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 13897.000573/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1998
DCTF. ERRO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO.
Caracterizado o erro cometido pelo contribuinte no preenchimento da DCTF complementar, onde indicou os débitos pelo valor integral em vez de informar apenas a diferença, impõe-se o cancelamento da exigência.
Numero da decisão: 1201-000.739
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. Participou desse julgamento, no lugar do Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10730.009255/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa: IRPF. ISENÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. A outorga de isenção ou a
criação de hipóteses de não incidência do imposto sobre determinados rendimentos depende de disposição legal expressa.
SÚMULA CARF Nº 68. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem
enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.677
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13708.003051/95-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1991
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1202-000.814
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para suprir a omissão apontada, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no Acórdão nº 108-08.352, da sessão de 15/06/2005.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
