Numero do processo: 13128.000198/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa: DESPESA MÉDICA. DEDUÇÃO. São dedutíveis as despesas
médicas realizadas com o contribuinte e/ou seus dependentes. Para a dedução do valor pago como despesa médica, entretanto, é imprescindível a comprovação da despesa com documentos que especifiquem, entre outros aspectos, a natureza dos serviços prestados, o prestador dos serviços e o paciente. Sem algum desses elementos a despesa não está comprovada para fins de dedução.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.852
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 19515.001867/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF.
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu artigo 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária. Tendo sido comprovada a origem dos depósitos bancários, devem os respectivos créditos ser excluído do lançamento.ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO (APD) - LEVANTAMENTO DE RECURSOS E DISPÊNDIOS. A omissão de rendimentos tributáveis, apurada com base em acréscimos patrimoniais a descoberto, deve estar calcada na tabulação dos recursos comprovados pelo contribuinte e dos dispêndios apurados pela fiscalização. O simples cotejamento entre a situação patrimonial declarada pela contribuinte no final do ano-calendário, considerando os rendimentos Líquidos declarados, não se presta à caracterização do APD.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.804
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral Dr. Rogério Pires da Silva, OAB — SP n° 111399.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 17883.000273/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IRFONTE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Constatada a omissão
de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12).
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL NATUREZA INDENIZATÓRIA .
VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Magistrado Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe
excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária.
IR COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da
União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
MULTA DE OFÍCIO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA EXCLUSÃO DE PENALIDADE Tendo
a fonte pagadora informado no comprovante de rendimentos pagos ou creditados que a contribuinte era beneficiária de isenção indevida, levando-a a incorrer em erro escusável e
involuntário no preenchimento da declaração de ajuste anual, incabível a imputação da multa de ofício sobre o valor informado erroneamente, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.626
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Eduardo da Rocha Schmidt, OAB/RJ nº. 98.035.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 14033.000036/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
Ementa:
“SALDO NEGATIVO DE IRPJ
4º TRIMESTRE DO ANO-CALENDÁRIO DE 2005.
COMPENSAÇÃO
O IRRF é considerado antecipação do devido, podendo somente ser deduzido do IRPJ apurado no final do período ou compor eventual saldo negativo.
O saldo negativo de IRPJ poderá ser objeto de restituição, na hipótese de apuração trimestral, a partir do primeiro mês subseqüente ao término do Período de apuração.
O sujeito passivo que apurar crédito, relativo a tributo ou
contribuições administrados pela SRF, poderá utilizálo na
compensação de débitos próprios.
Aplicação da Lei n° 9.430/96, artigo 64, § 3°, da IN n°460/2004, art. 10, e do artigo 653 do Decreto n° 3000/99.
Numero da decisão: 1201-000.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso e no mérito NEGAR PROVIMENTO.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 13805.000151/97-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1993
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão no
julgado 6 de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo contribuinte.
SALDOS APURADOS NA ANALISE DA EVOLUÇÃO PATRIMONIAL AO FINAL DO ANO - Os saldos porventura apurados na análise da evolução
patrimonial no mês de dezembro so serão considerados como recursos no ano seguinte, se constantes da declaração de bens ou mediante comprovação da efetiva existência dos mesmos em 31 de dezembro. Caso contrário, presumem-se consumidos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REGRA DE APURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO. - A partir do ano-calendário 1989, o acréscimo patrimonial deve ser apurado mensalmente, devendo o valor
apurado, não justificado por rendimentos oferecidos à tributação,
rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, ser computado na determinação da base de cálculo anual do tributo.
Embargos acolhidos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.835
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n.° 104-23.520, de 05/10/2008, sanando a omissão apontada, atribuindo efeitos inffingentes, dar provimento parcial ao recurso para que o imposto apurado de forma mensal seja apurado na forma de ajuste anual (31/12/1992).
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 16707.001267/2004-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA -
IMPROCEDÊNCIA - Constatado que as infrações apuradas foram
adequadamente descritas nas peças acusatórias e no correspondente Termo de Verificação Fiscal, e que o contribuinte, demonstrando ter perfeita compreensão delas, exerceu plenamente o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - É tributável o montante recebido em
decorrência de instrumento particular de acordo, se inexistir fundamento para isenção ou não incidência do imposto de renda.
Numero da decisão: 2201-000.878
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade rejeitar de preliminar de nulidade e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10680.000788/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - ÔNUS PROBATÓRIO DO
CONTRIBUINTE - Não logrando comprovar a efetividade da despesa
médica através de documentos consistentes, a glosa deve ser mantida dada à ausência de segurança para admitir a sua dedutibilidade.
Numero da decisão: 2201-000.905
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Janaína Mesquita Lourenço de Souza e Gustavo Lian Haddad. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10865.001845/2003-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF.
Exercício: 1999
PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96, FALTA DE PROVAS, CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS.Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art. 42 da Lei 9430/96, uma vez que os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos.COMPROVAÇÃO DOS DEPÓSITOS.O titular da conta-corrente bancária, onde os recursos foram creditados, não se exime de comprovar as origens dos créditos ou depósitos bancários, individualmente. Feita a comprovação das origens dos recursos creditados, a base de cálculo apurada pelo Fisco deve ser ajustada e, por conseguinte, na mesma proporção, reduzido o imposto lançado.Recurso Voluntário Provido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, dar provimento parcial excluindo da base de cálculo do lançamento no exercício de 1998 o valor de R$ 47.464,46.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA
Numero do processo: 15586.000454/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Anos-calendários: 2002; 2003 e 2004
LANÇAMENTO DE OFÍCIO Nos termos do artigo 142 do Código
Tributário Nacional CTN é tido como procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
LALUR LIVRO
DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL Consoante artigo
262 do RIR/99, o LALUR retrata, única e exclusivamente, o ajustes do lucro líquido e o controle de valores que influenciem na determinação do lucro real de períodos posteriores, não se prestando a quaisquer outros objetivos tributários.
Numero da decisão: 1202-000.432
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 13807.003470/2003-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
INTIMAÇÃO POR EDITAL.
É válida a intimação efetuada por edital quando a pessoa jurídica não houver sido encontrada em seu domicílio tributário, frustrando assim a intimação pessoal ou por via postal.
Numero da decisão: 1201-000.382
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
