Numero do processo: 23034.002779/98-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2302-000.131
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 14120.000069/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/12/2008
Ementa: AQUISIÇÃO DE PRODUTO RURAL DE PESSOA FÍSICA
É devida, pelo produtor rural pessoa física, contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE
A empresa adquirente da produção de produtores rurais pessoas físicas fica subrogada nas obrigações de tais produtores e está obrigada a arrecadar, mediante desconto, a contribuição previdenciária por ele devida.
MULTA DE MORA E JUROS APLICADOS
A multa de mora encontra amparo legal nos artigos 35, vigente até 11/2008, e 35A, após 12/2008, ambos da Lei 8.212/91, e os juros aplicados no artigo 34 do mesmo diploma legal.
Numero da decisão: 2301-002.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso na questão da comercialização da produção rural, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, até 11/2008, que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator designado(a)). Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Bernadete de Oliveira Barros, que votaram em manter a multa que foi aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator Designado: Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13971.911861/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. MULTA. JUROS. Devem incidir a multa de mora e juros de mora sobre os pedidos de compensação realizados em relação a débitos vencidos. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 4, “a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 IPI. CRÉDITOS. FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES. A legislação em vigor não permite o creditamento do IPI calculado pelo contribuinte sobre aquisições de estabelecimento optante pelo SIMPLES. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 13683.000202/2003-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 BASE DE CÁLCULO. RECEITAS. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. As receitas decorrentes de ressarcimento do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) integram a base de cálculo da contribuição para o PIS com incidência não cumulativa. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio contribuinte, mediante a transmissão de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3301-001.453
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos dos voto do relator designado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andréa Medrado Darzé e Maria Teresa Martínez López. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 13858.000195/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Tributário Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 e 01/10/2002 a 31/12/2002 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa quando há expressa motivação. Assunto: Processo Administrativo Tributário Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 e 01/10/2002 a 31/12/2002 REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo artigo 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 e 01/10/2002 a 31/12/2002 IPI. LEI 9.363/96. AQUISIÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTES. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 993.164), deve ser admitido o direito ao crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, mesmo quando os insumos utilizados no processo produtivo de bens destinados ao mercado externo sejam adquiridos de não contribuintes de PIS e COFINS. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-001.484
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 16004.001714/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2004, 01/03/2005 a 31/12/2005, 01/02/2006 a 30/06/2007 RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. CONTADOR. EXCLUSÃO. RECURSO DE OFÍCIO. Correta a exclusão da responsabilidade solidária do contador sobre os créditos tributários, determinada pela autoridade julgadora de primeira instância. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2004, 01/03/2005 a 31/12/2005, 01/02/2006 a 30/06/2007 DECADÊNCIA. DIFERENÇAS APURADAS. LANÇAMENTO. PRAZO. O direito de a Fazenda Pública constituir créditos tributários decorrentes de contribuições não declaradas nem pagas extingue-se com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que poderiam ter sido exigidos. LANÇAMENTO. NULIDADE. É válido o procedimento administrativo desenvolvido em conformidade com os ditames legais CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA A lavratura do auto de infração com observância dos requisitos legais e a entrega ao contribuinte dos demonstrativos nele mencionados, dando-lhe conhecimento do inteiro teor do ilícito que lhe foi imputado, inclusive dos valores e cálculos considerados para determinar a matéria tributada, afasta quaisquer alegações de cerceamento do direito de defesa. Fl. 1 DF CARF MF Impresso em 06/12/2012 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 12/06/2012 por JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS, Assinado digitalmente em 12 /06/2012 por JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS, Assinado digitalmente em 09/08/2012 por RODRIGO DA COSTA POSSAS 2 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. DIRETOR PRESIDENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXCLUSÃO. A falta de comprovação de que o dirigente agiu como dolo e teve interesse comum na situação que gerou a obrigação principal exclui a responsabilidade solidária. RO NEGADO E RV PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3301-001.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade dos lançamentos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas e tão somente para excluir o diretor presidente da condição de responsável solidário pelos créditos tributários, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10920.002599/2008-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2006
RESPONSABILIDADE POR TRANSFERÊNCIA. SUCESSORES. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES POR INFRAÇÕES COMETIDAS PELOS SUCEDIDOS QUE SÃO LANÇADAS APÓS O EVENTO SUCESSÓRIO.
A empresa resultante da transformação não responde pelo pagamento da multa de ofício aplicada à transformada, em autuação concretizada em data posterior à da transformação, por conta de interpretação do conteúdo do art. 133 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes. Sustentação oral: Tiago Vasconcelos Severini. OAB: 151.421/RJ.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10830.012923/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.247
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Renato Silveira. OAB: 222.047 SSP/
SP
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10120.009553/2010-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007, 2008
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA RECEITA ESCRITURADA OU DECLARADA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.
A aplicação da presunção estampada no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, requer, apenas, intimação regular ao contribuinte para que ele comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas operações bancárias, inexistindo no referido dispositivo legal comando no sentido de que se deve presumir, também, que a receita eventualmente escriturada em livro fiscal ou que tenha sido declarada pelo contribuinte está contida nos depósitos bancários apurados. A admissibilidade de tal providência impõe a comprovação de que tais valores (os escriturados ou declarados) transitaram pelas contas bancárias auditadas, não se podendo admitir, em razão da mais absoluta ausência de previsão legal, a ocorrência de tal fato por mera presunção.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONDIÇÕES. INEXISTÊNCIA.
Ausentes elementos representativos da conduta do sócio que, guardando nexo de causalidade com a subtração à tributação dos valores apurados por meio do procedimento de ofício, seriam capazes de demonstrar a sua efetiva participação nas infrações detectadas, descabe incluí-lo no pólo passivo da obrigação tributária constituída.
MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Nos termos da súmula CARF nº 25, de natureza vinculante (Portaria MF nº 383, de 2010), a presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
Numero da decisão: 1301-001.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício para restabelecer a incidência sobre a totalidade da matéria apurada pelo procedimento fiscal e dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do pólo passivo da obrigação tributária a Sra. Tatiane Maronez, e, pelo voto de qualidade, reduzir a multa aplicada, apenas no ano-calendário de 2006, para 75%, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Cristiane Silva Costa, quanto à manutenção da multa qualificada no ano-calendário de 2007.
documento assinado digitalmente
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 15983.000985/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 20/12/2009
APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS .
Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária.
SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
Consiste em fato gerador da contribuição previdenciária a prestação de serviços remunerados por cooperado intermediado por cooperativa de trabalho
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
MULTA
Retroatividade benigna. Previsão do artigo 106, II, c, do Código Tributário Nacional - CTN.
No caso em tela a penalidade lançada contra o contribuinte prevista no artigo 32-A da Lei n° 8.212/91 deve ser substituída pela multa do artigo 32-A, da Lei 8.212/91, que deverá ser aplicada inclusive nos casos de descumprimento de obrigação acessória anteriores à vigência da Lei n° 11.941/09.
Numero da decisão: 2301-002.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, até 11/2008, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Wilson Antônio de Souza Correa.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Bernadete de Oliveira Barros - Relator.
(Assinado Digitalmente)
Wilson Antônio de Souza Correa - Relator designado.
(Assinado Digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
