Numero do processo: 10746.000824/2002-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA - Sendo a recorrente beneficiária de cheque nominal a ela, sem comprovar que não se trata de rendimento isento, não-tributável ou tributável exclusivamente na fonte, sem apresentar justificativa do recebimento e não se tratando de valores decorrentes de sua fonte de renda mensal, imputa rendimento não declarado a ser oferecido à tributação do Imposto de Renda Pessoa Física.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - FORMULÁRIO - OPÇÃO - A opção da apresentação da Declaração de Rendimentos da Pessoa física, em modelo completo ou simplificado, revela a manifestação da vontade do contribuinte pela forma de tributação, no momento do cumprimento da obrigação, observadas as obrigatoriedades estabelecidas na legislação. Não caracteriza erro a entrega de um ou outro modelo.
APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - A Retificação da declaração de rendimentos, somente poderá ser admitida se comprovado erro nela contido, e antes do início de qualquer procedimento de ofício da autoridade administrativa, nos termos do artigo 832 do Regulamento do Imposto de Renda.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA OFÍCIO EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO X MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA ISOLADAMENTE POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO - LANÇAMENTO CONCOMITANTE - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida juntamente com o tributo com a aplicação de multa de lançamento de ofício exigida isoladamente do tributo (falta de recolhimento do imposto mensal), já que a segunda somente se torna aplicável de forma isolada, se for o caso, sob o argumento do não recolhimento do imposto mensal (carnê-leão).
MULTA ISOLADA CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO - Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que não é cabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430/96 com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
PAF – JUNTADA POSTERIOR DE PROVAS - É preclusa juntada de provas, laudos ou outros documentos pelo contribuinte em momento posterior à apresentação da peça impugnatória, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de fazê-lo ou de força maior, que devem ser devidamente provadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que nega provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10680.018325/2003-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – OBRIGAÇÃO RELACIONADA À CONDIÇÃO DO DECLARANTE DE TITULAR DE “FIRMA INDIVIDUAL” – EMPRESA INAPTA NOS CADASTROS DA RECEITA FEDERAL
A inaptidão de firma individual registrada anteriormente a ano-base considerado para efeito de declaração de rendimentos descaracteriza a necessidade do pertinente “titular” da empresa de entregar tal documento à Receita Federal.
Descaracterizada a obrigação acessória, inviável imputar-se penalidade pecuniária com ela relacionada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10730.002169/98-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1995
IRR FONTE - COMPENSAÇÃO - O direito de compensar o Imposto Retido na Fonte está limitado ao valor comprovado pelos informes de rendimentos apresentados.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NO AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº. 12).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para que seja garantido ao contribuinte o direito a compensar o Imposto de Renda efetivamente retido pela fonte
pagadora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10730.005825/2002-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – REALIZAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Restando devidamente comprovada a existência de saldo de lucro inflacionário realizado e não oferecido à tributação, é cabível o lançamento de ofício para exigir o tributo devido.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA – DECADÊNCIA – Deve ser mantido o lançamento tão-só sobre a parcela do lucro inflacionário realizável até o mínimo obrigatório calculado com base no saldo acumulado existente, após o expurgo dos valores das realizações previstas legalmente para os períodos-base anteriores.
Numero da decisão: 101-96.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.97 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de anos anteriores, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10680.005571/2003-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: I.R.P.J. – MULTA ISOLADA. - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda se submete à modalidade de lançamento por homologação, vez que é exercida pelo sujeito passivo a atividade consistente em determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, dispõe o Fisco do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o eventual pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
MULTA ISOLADA. “Ex vi” do disposto no artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, com as alterações introduzidas pela Media Provisória nº 351, de 2007, tem incidência a penalidade pecuniária isoladamente aplicada, à alíquota de 50% (cinqüenta por cento), sobre o valor do pagamento mensal devido sob a forma de estimativa, que deixar de ser oportunamente paga.
Numero da decisão: 101-96.032
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano de 1997 e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior que cancelaram a exigência da multa isolada.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10680.006954/2003-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESULTADOS POSITIVOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS – Para a determinação do percentual de realização do ativo, na realização do lucro inflacionário acumulado, devem ser considerados os lucros e dividendos efetivamente recebidos no período-base (RIR/94, art. 417).
Recurso provido.
Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21764
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pêss
Numero do processo: 10715.000332/94-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SUPERFATURAMETO.
Constatado o superfaturamento do preço ou valor da mercadoria, não
logrando a Recorrente comprovar o contrário, aplicável à espécie a
penalidade capitulada no art. 526, inciso III, do Regulamento
Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030/85.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-34001
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10730.000980/2003-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: recurso "ex officio" - IRPJ E OUTROS: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 53 A 57.
Numero da decisão: 107-07994
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10700.000004/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2005
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO - AUDITORIA FISCAL - COMPETÊNCIA
É atribuída à fiscalização a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados, se constatar a ocorrência dos requisitos da relação de emprego
RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE - DESCARACTERIZAÇÃO
Pelo Principio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso 1 do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.206
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II)no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10680.006942/00-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Via Judicial - O recurso ao Poder Judiciário não admite concomitância quanto à mesma matéria na via de defesa administrativa, prevalecendo aquela.
Numero da decisão: 101-93800
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
