Numero do processo: 10830.006562/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/10/2005
NULIDADE - INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa ou ofensa a princípios de direito se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara.
MATERIALIZAÇÃO DA NFLD - REPARTIÇÃO FISCAL - NULIDADE -INEXISTENTE.
A geração, impressão de relatórios e organização de demais anexos que comporão a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito feita dentro da repartição fiscal para posterior entrega ao contribuinte é procedimento usual, no qual não se vislumbra qualquer nulidade.
ANÁLISE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - AUDITORIA FISCAL – COMPETÊNCIA.
A auditoria fiscal detém competência legal para analisar as demonstrações contábeis das empresas para fins de verificação do fiel cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, por força de lei, não lhe sendo exigida formação como contador habilitado.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito d constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – ENFRENTAMENTO ALEGAÇÕES - NULIDADE – INEXISTÊNCIA.A autoridade julgadora não está obrigada a decidir de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento. Não se verifica nulidade na decisão em que a autoridade administrativa julgou a questão demonstrando as razões de sua convicção.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/10/2005
CONTRIBUIÇÃO EMPRESA - TERCEIROS - RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA - DECLARAÇÃO EM GFIP.
A empresa é obrigada a recolher as contribuições de sua responsabilidade, destinadas ao custeio da Seguridade Social e aos terceiros. Ocorre o reconhecimento da obrigação de recolhimento quando há a declaração em GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social dos fatos geradores correspondentes às contribuições devidas
TERCEIROS - SALÁRIO-EDUCAÇÃO - INCRA - SESI - SENAI - SEBRAE
A cobrança das contribuições destinadas aos terceiros está prevista em dispositivos legais em vigentes.TAXA SELIC - MULTA DE MORA - APLICAÇÃO
Sobre as contribuições não recolhidas em época própria, incide a taxa de juros SELIC e a multa de mora, conforme preceituam os artigos. 34 e 35 da Lei nº 8.212/1991, respectivamente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.081
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 12448.911108/2018-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO. ATO DECLARATÓRIO PGFN 12/2018.
Nos termos do Ato Declaratório PGFN 12/2018, há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas por, pelo menos, cinco anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei n. 7.713/1988.
Numero da decisão: 2301-009.539
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a isenção com base no Decreto - Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, e determinar a análise do direito creditório pela autoridade preparadora. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-009.533, de 08 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 12448.908236/2018-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle
Numero do processo: 13448.000189/86-95
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - EXERCÍCIO DE OPÇÃO - O direito de optar pela tributação com base no lucro presumido deve ser exercido por ocasião da apresentação espontânea da declaração de rendimentos, uma vez que se exaure nesse momento. Descabida a retificação da declaração de rendimentos apresentada para tributação com base no lucro real, para substituí-la por extemporânea declaração optando pelo lucro presumido.
Numero da decisão: 101-77.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao
recurso, nos termos do relat6rio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: URGEL PEREIRA LOPES
Numero do processo: 00710.012013/83-16
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NULIDADE - Não configura cerceamento de defesa a lavratura de termo de verificação de ausência de escrita sem a presença do representante legal da empresa, se o subscreveu o encarregado
da contabilidade da pessoa jurídica, preposto seu, sobretudo se o auto de infração foi , submetido ao dirigente da empresa que, confessadamente, se recusou a assina-1o.
ARBITRAMENTO DE LUCRO - A falta de escrituração regular dos livros comerciais e fiscais de - uso obrigatório pelos contribuintes, que declaram o imposto com base no lucro real, autoriza-o fisco a arbitrar-lhes ,os resultados (Decreto- 11 -lei 1.648/78, arts. 79, inciso I, e 89). Comprovado que ao contribuinte se concedera tempo suficiente para regularizar a sua escrita e a- , tendidos os pressupostos objetivos e subjetivos
para o lançamento com base no lucro arbitrado, a ulterior apresentação de livros e documentos não oferecidos no curso da fiscalização não desconstitui o regular lançamento efetuado,
face à inexistência de arbitramento condicional.
Numero da decisão: 101-74.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir os coeficientes de arbitramento, nos
exercícios de 1980 e 1982, respectivamente, de 18%, 21,6% e 25,9% para 15%, 18% e 21%.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10640.002452/90-38
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO -
LUCRO INFLACIONARIO - A correção
tarja ddee que trata o Decreto-lei -n9
2.341/87 foi definida para ser efetuada
a partir do balanço patrimonial levantado
em 31.12.86 (artigo 34).
O saldo do lucro inflacionário transferido do período-base anterior, registrado em conta especial do LALUR á
corrigido monetariamente, como base na variaçao do valor de uma OTN entre más do balanço de encerramento do pe=
rlodo-base anterior e o Más do balanço
do exercício da correção (5 39, artigo
21).
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-14.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribúintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10783.000070/89-48
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Lançamento Decorrente
PIS/DEDUCÃO
"Ajusta-se o decorrente ao âmbito do decidido
no processo matriz".
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-14.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para ajustar a exigência da contribuição ao PIS ao decidido no processo matriz pelo Acórdão 11°. 103-13.888 de 15/06/93, nos • termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Victor Luiz de Sales Freire
Numero do processo: 10680.009397/94-18
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Cancela-se o lançamento quando, pelos elementos que constituem o processo, há indicação de que o contribuinte, embora tenha descumprido a obrigação de emitir nota fiscal escriturou a receita correspondente.
Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-91.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10120.000372/90-71
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Medida Provisória nr. 165, de 15.03.90, convalidada pela Lei n° 8.021, de 12.04.90, ficou revogado, por incompatível com o art. 6°, parágrafo 50 da nova lei, o art. 9°, VII do ato legal anterior (DL 2.471/88), pois o novo dispositivo autoriza o arbitramento por sinais exteriores de riqueza, com base na
análise de extratos de depósitos bancários.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA - TRD - O crédito tributário, não integralmente pago no vencimento, é acrescido de juros de mora, calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (CTN, art. 161 e parágrafo lº). A partir da vigência da Lei nr. 8.218, de 29.08.91 (DOU de 30.08.91), incidem, juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, vedada a retroação
e fevereiro/91, prevista no art. 30 da referida lei, porque a lei nova não pode retroagir para penalizar o contribuinte, sujeito, até então à taxa de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Numero da decisão: 106-06.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta C2mara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento
parcial ao recurso, para excluir exigência TRD no período de 04/02/91 a 29/08/91, nos termos do relatório e voto que pausam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Mario Albertino Nunes
Numero do processo: 10120.001266/89-26
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS/REPIQUE-DECORRÊNCIA
Subsistindo, a exigência fiscal formulada
no processo matriz, igual sorte colhe o te
recurso voluntário interposto nos autos du
processo que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquela
Numero da decisão: 103-13.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração, concluindo por determinação judicial
Nome do relator: Çuiz Henrique Barros De Arruda
Numero do processo: 10880.025509/88-84
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - EXERCÍCIO DE
1987 - Mantém-se Auto de Infração referente a
custos e/ou despesas operacionais embasados em
documentos de empresas inexistentes e inidõneos.
LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Numero da decisão: 103-15.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Cesar Antonio Moreira
