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4667506 #
Numero do processo: 10730.004912/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O Parecer COSIT nº 4, de 1999, estabelece o prazo de cinco anos para restituição do tributo pago indevidamente, contados a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998 (DOU de 06 de janeiro de 1999). Afastada a decadência, devem os autos ser remetidos à DRJ de origem para análise do mérito do pedido de restituição do IR sobre verba decorrente de PDV. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4667458 #
Numero do processo: 10730.003974/99-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - ISENÇÃO DO IPI NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DESTINADO A DEFICIENTE FÍSICO - Constatado o não cumprimento das condições para o gozo do benefício ou desvio de finalidade, é de ser exigido o imposto correspondente, acrescido de multa e juros de mora. SUSTAÇÃO DO PROCESSO - O processo administrativo de exigência de crédito tributário não depende do julgamento de ação penal proposta na Justiça Federal pelo Ministério Público, inexistindo a figura da sustação do processo administrativo tributário até o julgamento da ação penal. São processos autônomos com objetivos diferentes que não dependem um do outro para que sejam julgados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76665
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4664078 #
Numero do processo: 10680.003663/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PARA REQUERER A COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVAMENTE. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO QUE NÃO FOI OBJETO DA AÇÃO JUDICIAL. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. COMPENSAÇÃO. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior no período em discussão, que não foram objeto da ação judicial, com tributos administrados pela SRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76259
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, o Dr. Guilherme Pieruccetti de Lima
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4665080 #
Numero do processo: 10680.009873/2005-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. ENTREGA POR VIA POSTAL. Demonstrado que a entrega da DCTF deixou de ocorrer tempestivamente, através do único meio aceito pela legislação, em razão de falha no sistema da administração tributária, por culpa exclusiva desta, e não havendo previsão expressa de meio alternativo, é aplicável à espécie, por analogia, legislação diversa sobre os meios normalmente aceitos para entrega de documentos à RFB, dentre os quais, a via postal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34835
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4666427 #
Numero do processo: 10708.000053/97-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. Importação de RAT, Resíduo Atmosférico, caracterizado como óleo de petróleo parcialmente refinado, da posição 2710.00.99 "EX " 01, produto não tributável, para o IPI à data do desembaraço aduaneiro. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-29.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4667691 #
Numero do processo: 10735.001118/2004-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: II/IPI. MULTAS DE OFÍCIO, ADMINISTRATIVAS E REGULAMENTARES AO CONTROLE ADUANEIRO. CARACTERIZADA A DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO DIREITO DA FAZENDA DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ACORDÃO DRJ / FNS N° 6.323, DE 26 DE AGOSTO DE 2005. Extingue-se o direito da Fazenda Pública para constituir crédito tributário de II / IPI, após 5 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, regramento do §4° do artigo 150 do CTN, combinado no caso específico com a regra geral do artigo 173, inciso I do CTN, pela constatação de evidente intuito de fraude. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 303-33.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4664578 #
Numero do processo: 10680.006184/98-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 07/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO. É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 07/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO. Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14161
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Adriane Maria de Miranda (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o Acórdão. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4663948 #
Numero do processo: 10680.003224/97-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/1991 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL – FINSOCIAL. AÇÃO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO O Decreto-lei nº. 2.397, de 21 de dezembro de 1987, não autoriza a exclusão, da base de cálculo da contribuição para o Finsocial, das despesas de corretagem repassada ou de correspondentes, ocorridas pelos serviços prestados na intermediação de operações em bolsas. Também não estão abrigadas, entre as exclusões legalmente previstas, as exclusões das variações monetárias dos valores depositados em Juízo. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. EMPRESA EXCLUSIVAMENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS. CONSTITUCIONALIDADE. Os aumentos de alíquota do FINSOCIAL das empresas exclusivamente prestadoras de serviços, de 0,5% para 2%, previstos em lei, foram declarados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF, RE 150.755-PE e RE 187.436-RS). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38929
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4664268 #
Numero do processo: 10680.004455/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - É de competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de constitucionalidade de matéria tributária. SIMPLES - ESCOLAS - OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES, conforme os ditames do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75277
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4665070 #
Numero do processo: 10680.009798/96-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - NORMAS PROCESSUAIS - SOBRESTAMENTO DO FEITO - À míngua de expressa previsão legal, não se admite a suspensão do processo administrativo fiscal enquanto estiver pendente de julgamento a Execução Fiscal do processo matriz. IRF - OMISSÃO DE RECEITAS - LANÇAMENTO DECORRENTE - Tendo havido decisão no processo matriz, decidindo pela manutenção do lançamento, a mesma solução há de ser dada ao processo dele decorrente, sobretudo quando não foram trazidos elementos que permitissem solução diferente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18320
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira