Numero do processo: 10680.000616/2004-64
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercício: 1999
Ementa: MULTA - CARÁTER CONFISCATÓRIO - afastar sanções pecuniárias expressamente previstas em diplomas legais sob o fundamento de seu caráter confiscatório, implicaria declarar a inconstitucionalidade de lei, o que não e da competência de órgãos de "jurisdição" administrativa.
RETROATIVIDADE BENIGNA - o inciso II, art. 44, da Lei 9.430/96, que estabelecia multa isolada de 75% pelo não recolhimento de estimativas, bem como o inciso IV, § 1º do mesmo artigo que qualificava a sanção para o patamar de 150% em razão do elemento volitivo da infração, foram alterados pela Lei 11.488/07, a qual reduziu o índice da multa isolada, em ambos os casos, para 50%. Desse modo, deve a autoridade julgadora, por dever de oficio, aplicar o menor dos percentuais por força da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, do CTN, que determina tal procedimento para os atos não definitivamente julgados.
MULTA ISOLADA - a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo principio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento.
Numero da decisão: 1201-000.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a exigência da multa isolada, vencido o conselheiro Marcelo Cuba Netto, que dava provimento parcial para reduzir o percentual da multa isolada ao patamar de 50%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10209.000728/2005-71
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 14/09/2000
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL.
A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício ancorado no referido acordo de preferência.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 10435.000961/2004-08
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
PAF. Nulidade do Lançamento.
NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de
Procedimento Fiscal, sob a égide da Portaria que o criou, é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, não implicando nulidade do procedimento fiscal as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento.
PROVA EMPRESTADA. Nada obsta, na apuração da base de cálculo do
imposto, a utilização subsidiária de documento exigido pela legislação estadual, mormente se tal documento representa consolidação de registros efetuados em livro fiscal de escrituração obrigatória.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Fica vedado aos membros das
turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
SELIC. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as nulidades arguidas e, no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10950.005147/2002-81
Data da sessão: Thu Sep 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR
DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUTO DE
INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA
TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. REJEIÇÃO.
Não resta caracterizada a preterição do direitD de defesa, a
suscitar a nulidade do lançamento, quando o aato de infração
atende ao disposto no art. 10 do Decreto n° 70.245/72. identifica
a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata.
Preliminar rejeitada.
PERÍCIA. DESNECESSIDADE. SOLICITAÇÃO
INDEFERIDA. A perícia é reservada a análise técnica dos fatos,
não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos
autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução
do litígio dela independe.
SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EM SEDE
ADMINISTRATIVA. OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DO
PROVIMENTO JUDICIAL. A sentença judicia transitada em
julgado possibilita a restituição/compensaçi:o na esfera
administrativa, com obediência estrita aos termos do provimento
judicial e sem prejuízo do conhecimento, no contencioso
administrativo, de matéria não debatida no Judici:!irio.
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CALCULO E
SEMESTRALIDADE. Face a inconstitucionalidade dos
Decretos-Leis n's 2.445 e 2.449, ambos de 1998: e tendo em
vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça, bem como da Camara Superior de Recus . sos Fiscais, no
âmbito administrativo; impõe-se reconhecer c,ue a base de
cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP n° :l.212/1995. em
março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da
ocorrência do fato gerador. sem correção monet2'7ia no intervalo
dos seis meses.
AUTO DE INFRAÇÃO. PERÍODOS DE APURAÇÃO 07/2001
A 12/2001. VALOR DECLARADO EM DCTF COM
COMPENSAÇÃO. SALDO A PAGAR REDUZIDO.
CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA.
NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. LEI N° 11.051/2004,
ART. 25. EXONERAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. No
período em que a DCTF considera confissão de ivida apenas os
saldos a pagar, os valores declarados como compensados devem ser lançados, sendo as multas respectivas exoneradas em virtude
da aplicação retroativa do art. 25 da Lei n° 11.051/2004, que
alterou a redação do art. 18 da Lei n° 10.833/2003 de modo a
determinar o lançamento da multa isolada, mas apenas nas
hipóteses de sonegação , fraude e conluio.
JUROS DE MORA TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos
termos do art. 161, § 1 0, do CTN, apenas se a lei não dispuser de
modo diverso os juros de mora serão calculados ã taxa de 1% ao
mês, pelo que é legitimo o emprego da taxa SELIC como juros
moratórios, a teor do art. 13 da Lei n° 9.065/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito,
em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10675.001603/96-10
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — Há que ser revisto, conforme autoriza o § 4° do art. 3° da Lei n° 8.847/94, o VTN que tiver seu questionamento fundamentado em laudo técnico convenientemente elaborado por profissional habilitado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11080.002791/2005-07
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003
FALTA DE PAGAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VALIDADE.
O mandado de procedimento fiscal constitui mero instrumento de controle da administração tributária, não podendo eventual inobservância das normas que o disciplinam gerar nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal. A invalidação do lançamento por vícios no mandado de procedimento fiscal
somente se faz possível, na esteira do entendimento deste Conselho, em casos excepcionais, sendo exigível que do vicio decorra prejuízo concreto ao contribuinte.
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS EM DPI NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA. NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
As informações prestadas pelos contribuintes através de declarações de ajuste não têm o condão de, por si, constituir em definitivo o crédito tributário, sendo necessária a formalização do lançamento de oficio para esse desiderata. Precedentes deste Conselho.
INCLUSÃO DOS DÉBITOS EM MORATÓRIA. PAES. ADESÃO EM MOMENTO POSTERIOR A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE F1SCALIZAÇÃO. VALIDADE DA AUTUAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE
A adesão ao parcelamento ocorreu em momento posterior à instauração do procedimento de fiscalização, razão pela qual a suspensão da exigibilidade se refere exclusivamente as parcelas declaradas, remanescendo a possibilidade de a Administração Tributária descortinar outros débitos (não declarados),
assim como impor as penalidades decorrentes do descumprimento da
legislação tributária.
Numero da decisão: 1103-000.310
Decisão: Acordam os membros do colegiado, par unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11065.000564/98-28
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96.
Os valores a título de beneficiamento por outra empresa que não
a beneficiária do incentivo fiscal não podem ser computados
como insumos adquiridos, eis que não são matérias-primas,
produtos intermediários ou material de embalagem.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Hélio José Bernz e Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 14120.000392/2005-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/10/2002, 31/01/2003, 31/10/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA N° 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
MULTA REGULAMENTA- R. DIF - PAPEL IMUNE
A falta e/ ou o atraso na apresentação da Declaração Especial de
Informações relativas ao controle de papel imune a tributo - DIF-Papel Imune, pela pessoa jurídica obrigada, sujeita o infrator à
multa regulamentar nos termos da legislação tributário vigente.
PENALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO
Em face da duplicidade de interpretação de lei tributária, aplica-se aquela que comine penalidade menos onerosa ao sujeito
passivo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.632
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos de voto do Relator - Designado. Vencido Conselheiro Odassi Guerzoni Filho (Relator). Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11065.000131/99-71
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96.
Os valores a titulo de beneficiamento por outra empresa que não
a beneficiária do incentivo fiscal não podem ser computados
como insumos adquiridos, eis que não são matérias-primas,
produtos intermediários ou material de embalagem.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Hélio José Bernz e Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10880.011140/00-36
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1990 a 31/03/1992
Ementa -FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.967
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanei Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan (Relator), Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
